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ID
2760040
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estatutário está sendo judicialmente processado pela Administração pública por suposto ato de improbidade. Referido servidor constatou que há processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de sua conduta, referente aos mesmos fatos, o que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 8.112/90

     

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Letra (d)

     

    Sanção Penal - aplicada com base na legislação penal, pelo cometimento de crimes ou contravenções.

     

    Sanção Civil - prevista na L8429 e aplicada mediante propositura de ação judicial.

     

    Sanção Administrativa - prevista na L8112, e deve ser aplicada em razão do descumprimento de normas funcionais.

  • GAB:D

     

    A prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa.

     

    **É possível que, pela prática de um único ato, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções.

    ** O agente faltoso poderá sofrer três sanções por um único ato infracional, não sendo isso analisado como bis in idem e, da mesma forma, poderá ser absolvido em um julgamento e punido nos outros, Isso acontece porque a regra é que as esferas são independentes entre si.
     

  • Correta, D

    A - Errada - O princípio da consunção é aplicado no Código Penal, quando um crime meio for meio preparatório ou executório para um crime fim.

    B - Errada - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    C - Errada - Visto que não são todos os atos de Improbidade Administrativa que exigem o elemento subjetivo DOLOSO. Os atos que causem prejuízos ao erário podem ter como elemento subjetivo tanto o Dolo, quanto a Culpa.

    E - Errada - Lei 8429/92 - Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação(...)

  • Em regra, as ações penais, civis e administrativas são independentes e podem ocorrer cumulações, sem interferência de uma sobre a outra.

    Salvo quando na esfera penal ocorra as seguintes situações: 1) Absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência de fato - se foi provado que o servidor nem na repartição estava (não é o autor do fato) ou que o fato nem ocorreu, as ações civil e administrativa em relação a esse fato também deixarão de existir - há previsão na 8.112

    2) No caso de condenação criminal do servidor, vinculará o resultado também nas outras esferas (quem traz essa possibilidade é o código civil e não a 8.112).

    É só lembrar que o processo criminal é mais amplo e complexo, por isso há essa possibilidade de vinculação.

    Resumo de situações: COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS:

    a) Se tiver havido condenação na instância criminal, o servidor será condenado nas instâncias administrativa e civil (CC, art. 935). 

    b) Se tiver havido absolvição na instância criminal sob o fundamento de negativa de fato ou de autoria, o servidor não poderá, pelos mesmos fatos, ser responsabilizado nas instâncias administrativa e civil.
    c) Se tiver havido absolvição criminal sob qualquer outro fundamento, exceto os dois acima indicados (por exemplo, por insuficiência de provas), as instâncias administrativa e civil não sofrerão qualquer vinculação e poderão decidir de forma autônoma.

  • Sanções penais, civis e administrativas são independentes entre sí. Dessa forma, poderiam acumular-se.

  • Lembrar-se de que a ação de improbidade administrativa tem natureza cível, ao passo que o PAD, natureza administrativa.

  • Sanções penais, civis e administrativas são independentes entre sí. Dessa forma, poderiam acumular-se.

  • Comentário:

    Determinados atos de improbidade administrativa frequentemente correspondem a crimes, assim como a infrações administrativas disciplinares encontradas nos Estatutos dos Servidores Públicos. Isso não impede a instauração de processos nas três instâncias: civil, criminal e administrativa.

    O juízo civil apura a improbidade administrativa, que é objeto de ação civil pública e pode resultar nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (encontramos na referida lei sanções com natureza civil, política e administrativa). O juízo penal apura o ilícito penal, segundo as normas pertinentes. Por fim, a Administração Pública apura o ilícito administrativo, segundo as normas estabelecidas no Estatuto funcional.

    A regra aqui é a independência das instâncias, ainda que algumas infrações caracterizadas como atos de improbidade sejam simultaneamente infrações administrativas funcionais, ambas atraindo sanções administrativas para o mesmo ato. Esse entendimento é confirmado pelo STF.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Vamos aos comentários de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    As instâncias penal, civil e administrativa são, como regra geral, independentes entre si, o que significa dizer que o servidor pode ser responsabilizado, pelos mesmos fatos, nas três esferas, sem que se possa arguir eventual bis in idem.

    De tal maneira, não cabe o pedido de suspensão do processo administrativo disciplinar, ao fundamento de que a infração mais grave absorve a de menor potencial lesivo. Pelo contrário, ambos podem tramitar simultaneamente, em paralelo, sem qualquer interferência entre um e outro.

    b) Errado:

    Pelos mesmo fundamentos acima esposados, demonstra-se o desacerto desta proposição. Nada impede que a mesma conduta seja apurada na esfera administrativa (PAD) e cível (improbidade administrativa), ainda que a conduta não constitua crime.

    c) Errado:

    Nem todos os atos de improbidade exigem o elemento subjetivo doloso. Este não é o caso dos atos ímprobos causadores de lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, que podem ser cometidos apenas mediante conduta culposa.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente expendidos, na linha da independência das instâncias cível, administrativa e criminal. Neste sentido, confiram-se os artigos 12, caput, da Lei 8.429/92 c/c arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90.

    e) Errado:

    Não há qualquer interferência das conclusões obtidas no processo disciplinar em relação à ação de improbidade administrativa. Inexiste o alegado condicionamento da conclusão de um ao outro processo. As instâncias são independentes e podem chegar a desfechos plenamente antagônicos.


    Gabarito do professor: D

  • "posto que" (apesar de ter toda a cara) não é sinônimo de já que, uma vez que, porque, pois ...

    É CONCESSIVA = embora, ainda que, apesar de ...

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    ARTIGO 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    =====================================================================================

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

  • Qual o Erro dessa questão?

    é passível de acumulação em razão da presença do elemento subjetivo dolo, requisito indispensável para a tipificação de todos os atos de improbidade e das infrações disciplinares de natureza grave.

    Grato

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • lembrando que o ato de improbidade de dano ao erário pode ser ocasionado por uma conduta dolosa OU culposa, e que o elemento DANO AO ERÁRIO É IMPRESCINDÍVEL, exceto na modalidade de frustação de ilicitude de licitação, em que o dano é presumido.

  • EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO PENAL 

    CPP, art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

    DIREITO ADMINISTRATIVO e PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    REGRA = Lei 8112, art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    EXCEÇÃO = Lei 8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    DIRETO CIVIL e AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ACP)

    REGRA = CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal [...]

    EXCEÇÃO = CC, art. 935. [...] não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    DISTRATOR ( Lei 8112/90 x Lei 8429/92 )

    ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO TEM EFEITO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.