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ID
2760052
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diz-se crime tentado quando

Alternativas
Comentários
  • GAB: A letra da lei ...

  • LETRA A. CORRETA

    Art. 14, CPB: Diz-se crime:

    II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LETRA B: Crime impossível.

    LETRA C:Arrependimento Posterior

    LETRA D:Desistência voluntária

    LETRA E: Crime culposo

  • Diz-se crime tentado quando:

    a) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução. CORRETA. CP,   Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    b) impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. INCORRETA. Trata-se de crime impossível, previsto no CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    c) o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa. INCORRETA. Trata-se de arrependimento posterior, conforme CP,   Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    d) o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. INCORRETA. Trata-se, respectivamente, de desistência voluntária (desiste de forma voluntária de prosseguir na execução) e arrepedimento eficaz (impede que o resultado se produza), conforme CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    OBS: tanto a desistência voluntária como o arrepedimento eficaz são entendidos pela doutrina como "tentativa abandonada" ou "tentativa qualificada".

     

    e) o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  INCORRETA.  Conceito de crime culposo, conforme CP, Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Falou em "voluntária", pode descartar a assertiva

  • Diz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Letra B se refere ao crime impossível (art. 17, CP); letra C se refere ao arrependimento posterior (art.16, CP); letra D se refe à desistência voluntária (art.15, CP); letra E se refere ao crime culposo

  • Caros colegas, vamos começar a reportar estes abusos de PROPAGANDA, FRASES, BLOGS entre outros que não tem nada a ver com as questões, não somam em nada de conhecimento, toda questão que abro tem uma propaganda, ridículo, pessoal tem que se tocar, ligar o desconfiometro, todos estamos aqui com um objetivo, somar conhecimento e passar em um Concurso.

     

  • Boa noite,família! 

    >> Não se consuma por vontade  alheia do agente---> Tentativa (diminuição de pena)

    >>Não se consuma por vontade própria do agente--> Desistência voluntária ou arrependimento eficaz(responde pelos atos já práticados)

    Fiquem ligados:

    Formula de Frank(despenca)

    >'Eu consigo,mas não quero">>desistência voluntária

    >"Eu quero,mas não consigo">>tentativa (diminuição de pena)

     

  • B está se referindo ao crime impossível, também conhecido por quase crime ou modalidade de tentativa inidônea, inadequada. A FCC em outras questões já chamou também de tentativa impunível.

    C está se referindo ao arrependimento posterior. Vale lembrar duas coisas: 1. que o arrependimento posterior só se configura nas hipoteses em que não houve violência ou grave ameaça. 2. que é necessária a voluntariedade e não a espontaneidade.

    D está se referindo a desistência voluntária 

    E crimes culposos não admitem tentativa.

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) Crime tentado

    b) Crime impossível 

    c) Desistência volutária

    d) Crime culposo

  • GABARITO:A
     

    O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o parágrafo único do art. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Para fixar a pena, o magistrado deve usar como critério a maior ou menor proximidade da consumação, de forma que quanto mais o agente percorrer o "iter criminis", maior será sua punição.

     

    Fundamentação:


    Art. 14, II, do CP
     

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.



    DO CRIME


    Crime consumado 
    (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]


            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

  •  a) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução. CRIME TENTADO (GABARITO)

     

     b) impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. CRIME IMPOSSÍVEL

     

     c) o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa. ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

     d) o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

     e) o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CRIME CULPOSO

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • GAB.: LETRA "A"

  •        A) CORRETO

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

             Tentativa  - norma de extensão temporal, pois amplia o tipo para alcançar fatos incompletos.

                  - FORMAS DE TENTATIVA:

    Quanto ao iter criminis:

    1. Imperfeita ou intacta: o agente é impedido, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição;

    2. Perfeita ou acabada ou crime falho: o agente apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade – compatível apenas com os crimes materiais.

    Quanto ao resultado produzido na vítima:

    1. Cruenta (vermelha): a vítima é atingida;

    2. Incruenta (branca): a vítima não é atingida.

    Quanto à possibilidade de alcançar o resultado:

    1. Idônea: o resultado era possível de ser alcançado;

    2. Inidônea (Crime Impossível): o resultado era absolutamente impossível de ser alcançado.

    - INFRAÇÕES PENAS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    - Crime culposo (parte da doutrina admite tentativa na culpa imprópria);

    - Crime Preterdoloso;

    - Contravenção penal;

    - Crime de atentado ou de empreendimento;

    - Crime habitual;

    - Crime unissubsistente;

    - Crime que só são puníveis quando há determinado resultado

    LETRA B: ERRADO  Crime impossível. (Art. 17 CP)

    LETRA CERRADO Arrependimento Posterior (Art. 16 CP)

    LETRA D: ERRADO Desistência voluntária (Art. 15 CP, 1ª parte)

    LETRA EERRADO Crime culposo (Art. 18, inciso II CP)

  • foi-se o tempo que direito diferenciava candidatos! 10 mil pessoas fazendo a questão e praticamente todos acertaram. Cada dia mais percebo que o Português realmente mudará tudo!

  • R: Gabarito A

     

    a) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução. CORRETO

     

     b) impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. CRIME IMPOSSIVEL

     

     c) o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa. ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

     d) o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução (DESISTENCIA VOLUNTARIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ)

     

     e) o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CRIME CULPOSO

  • a) GABARITO

    b) CRIME IMPOSSÍVEL

    c) ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    d) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    e) CRIME CULPOSO

  • De acordo com Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode (circunstâncias alheias), já na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.


    De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.


    Fonte: SD Vitório.

  • GABARITO A

    PMGO

  • Tentativa própria/perfeita = completa a execução, mas não se consuma /// tentativa imprópria/imperfeita = inicia a execução, mas não a termina.

  • RESPOSTA: A

    a) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.

    CORRETA.

    Conceito de Crime Tentado.

    b) impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto.

    Conceito de Crime Impossível.

    c) o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa.

    Conceito de Arrependimento Posterior.

    d) o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução (Conceito de Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza (Conceito de Arrependimento Eficaz).

    e) o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Conceito de Crime Culposo.

  • ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 14, II do CP.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LETRA B: Errado, pois nesse caso teremos o crime impossível.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    LETRA C: Incorreto. Essa é a definição de arrependimento posterior.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    LETRA D: Na verdade, a assertiva trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    LETRA E: Errado. Essa é a definição de crime culposo.

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    I - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • A questão trata-se sobre Crime tentado é aquele que na iniciada a execução não se consuma por circunstancias alheia do réu, ou seja, ele queria continuar mas foi impedido.

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Questão legal, cada alternativa é um conceito.

  • Marquei com medo, embora soubesse que estaria certo hahahahahaha

  • Assertiva correta: letra A.

    Letra B: refere-se ao crime impossível;

    Letra C: refere-se ao arrependimento posterior;

    Letra D: refere-se à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz;

    Letra E: refere-se ao crime culposo.

  • Crime tentado

    ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.

    Crime impossível

    Impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. 

    Arrependimento posterior

    o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.

    Crime culposo

    o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • ART. 14 do CP,

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • GAB-A

     Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

           Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

            Art. 18 - Diz-se o crime:

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.