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ID
2760064
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E.

    Todas as alternativas retratam crimes previstos na Lei 8.137/90. Entretanto, apenas a alternativa E retrata crime contra as relações de consumo. As alternativas A e C retratam crimes contra a ordem tributária. As alternativas B e D retratam crimes contra a ordem econômica. Seguem os dispositivos da Lei.

    ALTERNATIVA A) Trata-se de crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1º da Lei 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    ALTERNATIVA B) Trata-se de crime contra a ordem econômica:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:.

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.  

    ALTERNATIVA C) Trata-se de crime contra a ordem tributária:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    ALTERNATIVA D) Trata-se de crime contra a ordem econômica:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. 

    ALTERNATIVA E) Trata-se de crime contra as relações de consumo:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

  • Lei 8.137/1990 

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.137 

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária

  • gabarito E

    Quando cai questão como essa..guardei assim.:ordem tributria sempre em cima de tributos.ordem economica em cima da empresa e ordem de consumo sobre produtos e clientes,,, só pra ajudar!

  • GABARITO LETRA "E".



    Única alternativa com a palavra "consumidor".

  •  Crimes contra Ordem econômica evidenciam cartel.

    Crimes contra relação de consumo demonstram relações de comercio.

    Crimes contra ordem tributária,relacionado à tributos.

     

  • Cuidado para não confundir. A questão exige a indicação de qual alternativa corresponde a crime contra as relações de consumo. Dentre elas, somente o item E está correto, tratando da infração contemplada no art. 7º, inciso VII da lei n. 8.137/1990.

    Letra A: errado! É crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º, inciso V da lei n. 8.137/1990.

    Letra B: errado! É crime contra a ordem econômica, conforme art. 4º, inciso II, alínea a da lei n. 8.137/1990.

    Letra C: errado! É crime contra a ordem tributária (Art. 1º, inciso III da lei n. 8.137/1990)

    Letra D: errado! É crime contra a ordem econômica (Art. 4º, inciso I da lei n. 8.137/1990)

    GABARITO: E

  • Gabarito E

    LEI Nº 8.137 /90.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Eu estava errando muito a classificação desses crimes. Então fiquei tentando bolar um bizu para me ajudar. Bom não é lá nossa que bizuzão... mas tem me ajudado a acertar as questões. rs

    ORDEM DO ALFABETO: (vai aumentando o número de crimes)

    E = 1 crime (ordem Econômica)

    palavra chave: abusar do poder econômico;

    pena: reclusão 2 a 5 anos E multa.

    F= 3 crimes (Funcionário Público)

    Palavras chaves: Extraviar, exigir e patrocinar;

    pena: reclusão 1 a 4 anos E multa.

    P = 5 crimes (crimes Particulares)

    Palavras chaves: falsificar, omitir, fraudar elaborar negar Notas fiscais faturas etc...

    ► I a IV crime material, V é formal (negar NF)

    pena: reclusão 2 a 5 anos E multa.

    R= 9 (Relação de consumo)

    Palavras chaves:

    ► favorecer ou preterir;

    ► vender ou expor mercadoria em desacordo;

    ► misturar gêneros/ espécies para vender como puro;

    ► fraudar preços;

    ► elevar o valor nas compras a prazo;

    ► sonegar insumo, bens, recusar a venda reter... para especulação;

    ► induzir o consumidor a erro;

    ► destruir para elevar preço;

    ► impróprio para consumo

    Pena: DETENÇÃO 2 a 5 anos OU multa*

    *observe que é o único apenado com detenção e aqui é OU multa.

    resumindo: Na ordem do alfabeto: E = 1, F =3, P=5 e R= 9 (pode parecer bobo, mas só saber a quantidade de crimes que há em cada crime já me faz acertar algumas questões.

    STF é pacífico que o exaurimento da via administrativa é necessária, pois apenas ao fim do processo administrativo há o lançamento definitivo do tributo. súmula 24.

  • Peguei um comentário de um colega aqui do Qconcursos, ajudou muito em várias questões deste tipo.

    "1 - Os crimes do código do consumidor vão atingir produtos e clientes.

    2- o da ordem tributária vão ser em cima de tributos.

    3 -ordem econômica vão ser em relações a empresas."

  • CORRETA LETRA E

    · A)  negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1,V)

     

    · B)formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas. CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA(ART 4,II,a)

     

    · C )falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA( art 1, III)

     

    · D )abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas. CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA(ART 4,I)

     

     

    · E) induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. CORRETA

  • Dica. Não é infalível, mas ajuda:

    CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

    São basicamente 2 verbos

    ABUSAR

    FORMAR

    .

    .

    Assim, não identificando tais verbos, o próximo passo é verificar se a questão menciona alguma forma de OMISSÃO, RETENÇÃO, APROPRIAÇÃO, EXTRAVIO, INUTILIZAÇÃO, NÃO APLICAÇÃO, SONEGAÇÃO, etc de TRIBUTOS (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA)

    .

    .

    Por fim, não identificados os elementos supracitados, provavelmente será algum dos CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, os quais guardam ligação com CLIENTES, PRODUTOS, PREÇOS e ATOS ORDINÁRIOS DO COMÉRCIO em geral.

    AINDA

    CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA -> RECLUSÃO

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -> RECLUSÃO

    CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO -> DETENÇÃO

  • induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.

  • Crime contra as relações de consumo são os elencados no artigo 7º, a saber:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. Trata-se de crime contra a ordem tributária:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    b) INCORRETA. Trata-se de crime contra a ordem econômica:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:.

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.  

    c) INCORRETA. Trata-se de crime contra a ordem tributária:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    d) INCORRETA. Trata-se de crime contra a ordem econômica:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. 

    e) CORRETA. Agora sim estamos diante de um crime contra as relações de consumo:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Resposta: E

  • Com relação à Lei 8.137/90, já vi muitas perguntas tentando confundir o Art. 4º(crimes contra a ordem econômica) com o Art. 7º (crimes contra a relação de consumo). Para não me confundir, decorei os núcleos (verbos) dos tipos estabelecidos nos incisos do Art. 4º, que são só dois: "abusar" e "formar". O resto (desde que não envolva nada relacionado a tributos) é crime contra as relações de consumo. Já me salvou algumas vezes na hora do desespero. Espero que ajude.

    Comentário que vi aqui no Qc. Mto bom.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Dicas que podem ajudar em algumas questões da lei 8.137/90.

    1 - Os crimes do código do consumidor vão atingir produtos e clientes.

    2- o da ordem tributária vão ser em cima de tributos.

    3 -ordem econômica vão ser em relações a empresas.

    fonte: algum comentário aqui do QC (esse raciocínio deu certo para mim até agora)

    obs:qq erro, só me mandar mensagem.