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ID
2760067
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à invalidade do negócio jurídico, a legislação vigente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Letra A, correta, nos exatos termos (transcrição literal) do art. 167, CC.

     

    Letra B, incorreta. O erro está na expressão “só podem”. De fato, pelo art. 168, CC essas pessoas podem. No entanto juiz deve pronunciar de ofício essas nulidades, uma vez que o dispositivo está se referindo às nulidades absolutas. Art. 168, CC: As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Letra C, incorreta, pois esta situação é caso de nulidade absoluta. Art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando: IV. não revestir a forma prescrita em lei.

     

    Letra D, incorreta. Art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Letra E, incorreta. Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I. por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Gabarito: “A”.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  •  a) é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. correta, redação do caput do art. 167, CC.

     

     b) as nulidades dos negócios jurídicos só podem ser alegadas pelas partes que deles participem, ou pelo Ministério Público quando se tratar de matéria de sua atribuição. ERRADO.  A nulidade viola norma de ordem publica em detrimento do interesse da coletividade, assim podem ser alegadas por qualquer interessado, art. 168 CC

     

     c) são anuláveis os negócios jurídicos quando não revestirem a forma prescrita em lei.

    ERRADO, 

    Quando se trata de anulabidade considera-se a vontade das partes, o interesse é privado, podendo o negocio juridico ainda que com defeitos, produzir efeitos até que seja desconstituido . (art. 171 CC)

    são características do defeito de anulabilidade;

    1 - violação de direito privado  das pessoas (juizo de conveniencia) 

    2 - pode ser suprida, sanada, inclusive,  pelas partes

    3 - depedende de alegação dos interessados - não pode ser conhecida ex officio

    4 - a sentença da ação anulatória tem efeitos apenas inter partes 

    todavia quando há norma determinando a forma é nula a violação. art. 166, IV. 

     

     d) o negócio jurídico nulo não é passível de retificação, mas convalesce pelo decurso do tempo.

     

    ERRADO, 1º erro: não se trata de retificação, mas sim RECATEGORIZAÇÃO CONVERSÃO.  

    2º erro: convalesce pelo decurso do tempo,  de acordo com o art. 166 não convalesce com o tempo.

     

     e)é nulo o negócio jurídico decorrente de lesão, estado de perigo, dolo ou fraude contra credores. 

    SÃO ANULÁVEIS.

     

     

    com base no cc comentado 2016, cristiano chaves.

  •  a) é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    CERTO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     b) as nulidades dos negócios jurídicos só podem ser alegadas pelas partes que deles participem, ou pelo Ministério Público quando se tratar de matéria de sua atribuição.

    FALSO

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

     c) são anuláveis os negócios jurídicos quando não revestirem a forma prescrita em lei.

    FALSO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei;

     

     d) o negócio jurídico nulo não é passível de retificação, mas convalesce pelo decurso do tempo.

    FALSO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

     e) é nulo o negócio jurídico decorrente de lesão, estado de perigo, dolo ou fraude contra credores.

    FALSO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Código Civil Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    bons estudos

  • GAB.  A

    Artigo 167 do CC

    Saiba que pra ser nulo é algo bem mais grave que não tem como concertar.

     

  • Letra de lei,artigo 167, do CC= "É nulo o negócio jurídico simulado mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

  • caiu esses incisos na sefaz go, tomar cuidado que isso cai para caraiiii

    REGRA: negocio simulado é nulo

    EXCEÇÃO: subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    GABARITO ''A''

  • A) Trata-se da redação do art. 167 do CC, lembrando que a simulação é considerada um vício social. É o caso, por exemplo, do pai que simula com o filho um contrato de compra e venda o (negócio jurídico simulado, falso), mas que, na realidade, está realizando uma verdadeira doação (negócio jurídico dissimulado, oculto). Subsistirá a doação se válida for na forma e na substância. Correta;

    B) Os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, por envolverem interesses particulares, só podem ser alegados pelas partes (art. 177 do CC). Exemplo: o direito potestativo que se tem de pleitear a anulabilidade do negócio jurídico realizado com um dos vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo).
    Em contrapartida, os vícios de nulidade, por ofenderem preceitos de ordem pública, são considerados mais graves e, por tal razão, podem ser alegados pelas partes que participem do negócio jurídico, pelo Ministério Público, quando se tratar de matéria de sua atribuição, bem como podem ser conhecidos de oficio pelo juiz, isto é, independentemente de provocação (caput e § ú do art. 168). Exemplo: art. 426, que veda o pacto de corvina. Incorreta;

    C) Pelo disposto no inciso IV do art. 166 do CC, trata-se de hipótese de nulidade do negócio jurídico e não de anulabilidade. Incorreta;

    D) Conforme outrora falado, o vício de nulidade é considerado mais grave, ofendendo preceito de ordem pública e, por tal razão, não é passível de ratificação e nem convalesce pelo decurso do tempo, de acordo com o art. 169 do CC. Incorreta;

    E) Os vícios de consentimento (erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo), bem como a fraude contra credores, considerada um vício social, geram a anulabilidade do negócio jurídico e não a nulidade, prevendo o legislador, no art. 178 do CC, o prazo decadencial de 4 anos para pleitear a anulação. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra A, correta, nos exatos termos (transcrição literal) do art. 167, CC.

     

    Letra B, incorreta. O erro está na expressão “só podem”. De fato, pelo art. 168, CC essas pessoas podem. No entanto juiz deve pronunciar de ofício essas nulidades, uma vez que o dispositivo está se referindo às nulidades absolutas. Art. 168, CC: As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Letra C, incorreta, pois esta situação é caso de nulidade absoluta. Art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando: IV. não revestir a forma prescrita em lei.

     

    Letra D, incorreta. Art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Letra E, incorreta. Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I. por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Gabarito: “A”.

  • é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A) Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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    B) Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

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    C) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

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    D) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

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    E) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.