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Letra A, incorreta. Art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Letra B, incorreta. Art. 47, CC: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Letra C, incorreta. Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
Letra D, correta, nos termos do art. 51 e seu §3°, CC.
Letra E, incorreta. Art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Gabarito: “D”.
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Gabarito: D
Quanto à letra E, dispõe o Enúnciado 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Código Civil
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
bons estudos
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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A) INCORRETA - começa a existência legal das PJ´s de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Art. 45);
B) INCORRETA - Obrigam a PJ os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo - A ALTERNATIVA AFIRMA "EXERCIDOS OU NÃO NOS LIMIRES DE SEUS PODERES". (Art. 47);
C) INCORRETA - conforme Art. 49, o juiz não nomeia de ofício, mas sim a requerimento de qualquer interessado;
D) CORRETA - conforme Arts. 51, caput e §3º;
E) INCORRETA - aplica-se às PJ´s, no que couberm a proteção dos direitos da personalidade (Art. 52).
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Quanto a Letra B, o dispositivo legal faz remissão a teoria de atos ultra vires societatis.
"A sociedade não se responsabiliza pelo ato do administrador que extrapole os limites do ato constitutivo da pessoa jurídica. A teoria, consignada também no artigo 1.015 do Código Civil, dispõe ser inválido e ineficaz o ato praticado pelo sócio que extrapole os limites do contrato social, não vinculando, por consequência a referida pessoa jurídica. Funciona como uma forma de proteção da pessoa jurídica, responsabilizando exclusivamente o administrador".
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2582751/o-que-se-entende-pela-teoria-ultra-vires-societatis-denise-cristina-mantovani-cera
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Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§1° Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
É tempo de plantar!
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Caiu questão sobre esse assunto, recentemente na prova do MPU:
Assertiva: Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse
ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja
concluída.
Gab. Certo.
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A) De acordo com o Art. 45 do CC “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Trata-se da teoria da realidade técnica, já que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 245). Incorreta;
B) Pelo disposto no art. 47 do CC “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo". Incorreta;
C) Dispõe o art. 49 do CC que “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório". Trata-se do administrador “ad hoc", que poderá ser nomeado pelo juiz a requerimento, inclusive, de credor. Incorreta;
D) Em consonância com o caput e § 3º do art. 51 do CC. Percebe-se que a extinção não ocorre de maneira instantânea. Correta;
E) A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Vejamos o art. 52 do CC: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Em consonância com esse dispositivo legal, temos a súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Incorreta.
Resposta: D
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Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato
constitutivo.
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
Nos casos de dissolução da pj ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que o ato constitutivo.
Aplicam-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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GABARITO: LETRA D
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2 As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3 Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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D. nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua; encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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Alternativa A) ERRADA - começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, mesmo que ainda não inscrito seu ato constitutivo no respectivo registro.
art. 45 comic a existencia legal das PJ de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando , de autorização ou aprovação do PE, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.necessário
Alternativa B) ERRADA -obrigam a pessoa jurídica os atos dos seus administradores, exercidos ou não nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
art. 47 obrigam a PJ os jatos dos administradores, exercidos no limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Alternativa C) ERRADA - se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-lhe-á outro administrador.
art. 49 se a administração da PJ vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear lhe a administrador .provisório
Alternativa D) CORRETA - nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua; encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
art. 51 Nos caso de dissolucao da PJ ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistira para fins de liquidação, ate que se conclua
§3º encerrada a liquidado, promover-se a o cancelamento da inscrição da PJ.
Alternativa E) ERRADA - a proteção dos direitos da personalidade é exclusiva às pessoas físicas, com exceção somente da proteção à marca empresarial.
art. 52 aplica-se as PJ, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade
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a) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, mesmo que ainda não inscrito seu ato constitutivo no respectivo registro. à INCORRETA: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no registro público.
b) obrigam a pessoa jurídica os atos dos seus administradores, exercidos ou não nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. à INCORRETA: obrigam a pessoa jurídica os atos de seus administradores, desde que praticados nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
c) se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-lhe-á outro administrador. à INCORRETA: Nesse caso, o juiz não deve agir de ofício, mas a requerimento de qualquer interessado.
d) nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua; encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. à INCORRETA: exatamente! A personalidade jurídica irá subsistir até que ocorra a liquidação e aí, sim, será cancelada a inscrição da pessoa jurídica no registro público.
e) a proteção dos direitos da personalidade é exclusiva às pessoas físicas, com exceção somente da proteção à marca empresarial. à INCORRETA: As pessoas jurídicas também possuem direitos da personalidade e, por isso, gozam da proteção dada a eles. Não se trata apenas da proteção à marca empresarial, mas também à reputação, ao bom nome da empresa, etc.
Gabarito: D
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Gabarito - Letra D.
a) errada - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
b) errada - Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
c) errada - Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
d) correta - Art. 51. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
e) errada - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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caiu para ANALISTA DO MPU.
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A) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, mesmo que ainda não inscrito seu ato constitutivo no respectivo registro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
B) obrigam a pessoa jurídica os atos dos seus administradores, exercidos ou não nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
C) se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-lhe-á outro administrador.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
D) nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua; encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. (CORRETA)
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
E) a proteção dos direitos da personalidade é exclusiva às pessoas físicas, com exceção somente da proteção à marca empresarial.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
EXTINÇÃO CONVENCIONAL: Os sócios ou administradores deliberam e firmam por meio de distrato.
EXTINÇÃO ADMINISTRATIVA: Cassação de um ato administrativo que permitia o funcionamento da empresa.
Ex.: o BACEN pode dissolver administrativamente um banco, fazendo a liquidação, já que os bancos dependem de autorização do Banco Central para iniciar suas atividades.
EXTINÇÃO JUDICIAL: Por meio de processo de falência decretada judicialmente.