SóProvas


ID
2760079
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, considere:

I. A transferência do título de crédito não implica a dos direitos que lhe são inerentes.
II. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
III. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, que deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
IV. No vencimento do título, pode o credor recusar pagamento, se este for parcial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    II - correta

    III - correta

    IV - No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

  • Gabarito B.

    I. A transferência do título de crédito não implica a dos direitos que lhe são inerentes.

    Errado. Código Civil: Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

     

    II. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. 

    Certo. Cód Civil: Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

     

    III. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, que deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    Certo. Cód Civil Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples
    assinatura do avalista.

     

    IV. No vencimento do título, pode o credor recusar pagamento, se este for parcial.

    Errado. Cód Civil: Art 902 § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

  • Código Civil

    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

     

    bons estudos

  • Cuidado para não haver confusão com as disposições do Código Civil:


    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.


    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

  • I. A transferência do título de crédito importa a transferência de todos os direitos inerentes, conforme art. 893, CC. Assertiva errada.

    II. Segundo o art. 895, CC, literalidade da lei mais uma vez. Assertiva certa.

    III. Combinação do art. 897, combinado com o art. 898, ambos do CC. Assertiva certa.

    IV. Trata-se da literalidade do parágrafo primeiro do art. 902, CC. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • Código Civil:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    § 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.

    Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1ºNo vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

    Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

  • Quando se fala em títulos de crédito, há que se ter atenção para saber qual a base legislativa está sendo exigida na questão. Isso porque o Código Civil tem um tratamento jurídico que é considerado uma espécie de teoria geral, mas existem títulos, mais especificamente letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque, que possuem lei especial para eles. Pelo princípio da especialidade das normas, a lei geral não revoga a especial, ainda que posterior. Sendo assim, somente para os títulos que não possuem lei própria é que se devera observar o Código Civil. No caso de questões de provas, há que se estar atento ao enunciado. Quando ele não se refere a nenhum título específico, é porque a base da resposta deve ser o Código Civil, como no caso desta questão.

    Vamos analisar cada uma das afirmativas.

    Afirmativa I: a assertiva está errada, pois o art. 893 do Código Civil determina o contrário, ou seja, que a transferência do título implica a de todos seus direitos.

    Afirmativa II: trata-se do texto exato do art. 895, portanto, a afirmativa é correta.

    Afirmativa III: o texto é correto já que nada mais é que a junção das previsões dos artigos 897 e 898.

    Afirmativa IV: pela teoria geral das obrigações no art. 314 do Código Civil, o credor não é obrigado a receber uma prestação de foram parcial. Porém, o §1º do art. 902 do mesmo código determina que: “no vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.” Desta forma, quando se trata especificamente de títulos de crédito, o credro não pode receber pagamento parcial.

     

    Gabarito do Professor: letra “b”

  • Para mim, a maior dificuldade em responder questões sobre Títulos de Crédito não está nas alternativas em si, mas, muitas vezes, no comando da questão que não indica se é para considerar o Código Civil ou as leis cambiais próprias.