-
CTN
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
Gabarito: A
Art. 96 do CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
CARACA KKKKKKKK
-
Essa questão parece aquela das maçãs feita para o Kiko na escolinha do chaves. rsrss
-
Mas que desgraça de questão. Jesus!
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
Questão literal do artigo 96 do Código Tributário Nacional: (ALTERNATIVA A)
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
-
ARTIGO 96 - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
Questão literal do artigo 96 do Código Tributário Nacional:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Resposta: A
-
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
-
Danusa e Renato - Direção Concurso
Questão literal do artigo 96 do Código Tributário Nacional:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Resposta: A
-
Vou tentar ajudar:
Me corrijam se estiver errado por favor!
A)GABARITO na expressão “legislação tributária”.
ARTIGO 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
B) no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.
Crédito tributário plenamente constituído é o crédito que não tem "pendências", como seriam os referentes a homologação e declaração.
C) na definição de “fato gerador”.
Fato gerador:
Ato necessário e suficiente para o nascimento da Obrigação Tributária.
Concreto / Circunstanciado / Situação Jurídica / Independe de validade jurídica (ex: tráfico)
D) na noção de “lei complementar”.
É ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Versa sobre matéria que a constituição determinar. Aprovado por maioria absoluta dos membros.
E) na concepção de “norma tributária inadimplida”.
Indadimplida = Ato de não cumprimento das cláusulas contratuais ou legais, caracterizado geralmente por falta de pagamento.
Portanto seria algo como "não cumprir norma tributária" (lançar, cobrar, pagar...)
Força pessoal!!!!!
-
De acordo com o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Resposta: A