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ID
2760091
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, estão compreendidos

Alternativas
Comentários
  • CTN

     

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Gabarito: A

    Art. 96 do CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • CARACA KKKKKKKK

  • Essa questão parece aquela das maçãs feita para o Kiko na escolinha do chaves. rsrss

  • Mas que desgraça de questão. Jesus!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Questão literal do artigo 96 do Código Tributário Nacional: (ALTERNATIVA A) 
    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. 

  • ARTIGO 96 -  A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Questão literal do artigo 96 do Código Tributário Nacional:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Resposta: A

  • Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Questão literal do artigo 96 do Código Tributário Nacional:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Resposta: A

  • Vou tentar ajudar:

    Me corrijam se estiver errado por favor!

    A)GABARITO na expressão “legislação tributária”.

    ARTIGO 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    B) no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.

    Crédito tributário plenamente constituído é o crédito que não tem "pendências", como seriam os referentes a homologação e declaração.

    C) na definição de “fato gerador”.

    Fato gerador:

    Ato necessário e suficiente para o nascimento da Obrigação Tributária.

    Concreto / Circunstanciado / Situação Jurídica / Independe de validade jurídica (ex: tráfico)

    D) na noção de “lei complementar”.

    É ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Versa sobre matéria que a constituição determinar. Aprovado por maioria absoluta dos membros.

    E) na concepção de “norma tributária inadimplida”.

    Indadimplida = Ato de não cumprimento das cláusulas contratuais ou legais, caracterizado geralmente por falta de pagamento.

    Portanto seria algo como "não cumprir norma tributária" (lançar, cobrar, pagar...)

    Força pessoal!!!!!

  • De acordo com o Código Tributário Nacional, a expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Resposta: A