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ID
2760097
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado Município, necessitando de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, pleiteou, junto à União, a obtenção de transferência voluntária de recursos para atender a essa sua necessidade específica. De acordo com o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar no 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, esta transferência voluntária de recursos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    -----

    CF/88, art. 167. São vedados:

    X:  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

  • É VEDADO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA PAGAMENTO DE DESPESA COM PESSOAL!!!

     

    Questão praticamente dada e eu a errei no afã de marcar logo.

    Cuidado, amigos. Leiam com atenção.

  • TRF Voluntárias (art. 25 LRF) ==> NÃO pode p/desp. correntes.

    Bons estudos.

  • Cuidado com o que o almirmsantos colocou. Pode despesa corrente. não pode para pagar pessoal.

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    vedado...a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    Inciso X do art. 167 da Constituição; Art. 167. São vedados X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.