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CF 88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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GAB:B
CTN:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Impostos Extraordinários
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
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Boa parte do conteúdo da resposta da Daniela está desatualizado.
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Imposto extraordinário - lei ordinária
Art. 154. A União poderá instituir:
[...]
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Empréstimo Compulsório - lei complementar
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Ou seja, ambos são de competência da UNIÃO.
OBS:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. - dispositivo não abrangido na CF.
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Só ler sem atenção que ser erra fáááááácil marcando a "C"
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
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ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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GAB BBB
E C -> É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
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Ambos são privativos da União.
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Impostos extraordinários e empréstimos compulsórios são privativos da União;
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De acordo com o raciocínio lógico, a alternativa B é falsa.
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Somente a União pode instituir qualquer tributo relacionado ao atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, isto é, empréstimos compulsórios (art. 148, I) ou impostos extraordinários (art. 154, II) no caso de guerra externa. Portanto é vedado aos Municípios (e aos Estados e DF) instituir empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários. Não existe exceção a essa regra!
Resposta: B
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Danusa e Renato - Direção Concurso
Somente a União pode instituir qualquer tributo relacionado ao atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, isto é, empréstimos compulsórios (art. 148, I) ou impostos extraordinários (art. 154, II) no caso de guerra externa. Portanto é vedado aos Municípios (e aos Estados e DF) instituir empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários. Não existe exceção a essa regra!
Resposta: B
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Município querendo editar impostos de competência da união ? Comeu esterco e ?
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GAB: LETRA B
Complementando!
Algumas dicas:
- A União não pode delegar a sua competência tributária.
- Municípios não possuem competência tributária para instituir empréstimos compulsórios ou impostos extraordinários
- Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, nos casos previstos no art. 148, da CF/88, como a calamidade pública.