Ah! Essa aqui dá para comentar em uma linha! Veja só o que diz a lei
4.320/64:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
O ano civil é o “ano normal”, o que nós conhecemos: começa em 1º de
janeiro e termina em 31 de dezembro. Veja que o ano civil compreende
o período de 12 meses. E, segundo o princípio da anualidade ou
periodicidade (que estudaremos em aula específica), o orçamento deve
referir-se a um período de tempo, geralmente 12 meses.
Pronto! Já matamos a questão, mas vamos comentar as outras alternativas:
a) Errada. O exercício financeiro é de 12 meses, e 12 meses, nesse
caso, não necessariamente significam 360 dias. Esse ano de 360 dias
é o ano comercial, definido como o período de tempo em que se
considera que o ano tem 360 dias e cada um dos meses 30 dias,
indistintamente. Ele é muito usado na contabilidade e na matemática
financeira.
b) Errada. O primeiro dia útil do ano pode cair no dia 2 de janeiro (como
foi em 2017), e o exercício financeiro, no Brasil, coincidirá com o ano
civil, que começa no dia 1º de janeiro.
c) Errada. Negativo! Não são 180 dias. São 12 meses. A lei
orçamentária é anual, lembra? Lei Orçamentária Anual (LOA).
d) Correta, segundo o artigo 34 da lei 4.320/64 (que vimos acima).
e) Errada. Mais uma vez: nada de dia útil, nada de semestre, nada de
180 dias, nada de ano comercial. O exercício financeiro é de 12
meses e, aqui no Brasil, coincidirá com o ano civil, por força do artigo
34 da lei 4.320/64.
Gabarito: D