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CTN
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
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Gabarito A
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Súmula 439 STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
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Para facilitar o entendimento, observe o seguinte:
1°) Independentemente de haver (ou não) dispensa da obrigação principal, sempre haverá vinculação em relação às obrigações acessórias, até porque, pode ser que a dispensa daquelas decorra do cumprimento destas.
--> Obviamente que os princípios sensíveis devem ser respeitados. Por exemplo, o STF já considerou que a inviolabilidade do domicílio não pode sofrer afronta pela recusa, pelo suejito passivo, de recepção da fiscalização em seu estabelecimento, situação a qual ensejaria requisição de força públcia pela autoridade fiscal. Dessa forma, caberia autorização judicial ao caso.
2°) Não existe legislação que afaste a possibilidade de se fiscalizar alguém, seja PF ou PJ. Entenda que o próprio CTN vedou quaisquer aplicações de atos normativos nesse sentido.
3°) Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, independentemente de sua condição (imunes, isentas etc.), submetem-se à fiscalização pelas Fazendas Públicas, nos limites das competências de cada uma delas. Veja que a própria CF/88 classificou a adminsitração tributária como atividade essencial do Estado, colocando-a, inclusive, com precedência sobre as demais atividades estatais.
Passando a resolução do exercício:
Item a) Gabarito, vide o exposto.
Item b) Não existe limitação à possibilidade de se fiscalizar. Entretanto, a fiscalização em si é regulada em lei (geral ou específica).
Item "c", "d" e "e") Independe da característica/condição do sujeito passivo.
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RESPOSTA A
Ano: 2013 Banca: BANPARÁ Órgão: BANPARÁ Prova: Advogado
>>Sobre a Administração Tributária é correto afirmar: A) A legislação tributária, observado o disposto no Código Tributário Nacional, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Tal proceder aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
#SEFAZAL #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
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Pensem em um artigo que 99% das bancas adoram hem é esse 194 CTN
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Como vimos, a legislação tributária referente aos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Resposta: Letra A