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ID
2760115
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compete à União instituí-lo (art. 153, caput, inciso VI). De acordo com a Constituição Federal, ainda, e desde que não implique redução deste imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, o ITR poderá ser, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:                            

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.            

  • Lembrando que competência tributária do ITR é indelegável,ou seja, sempre será da União, apenas a capacidade tributária ativa(fiscalizar e cobrar) é delegável aos Municípios

  • GAB.: C.

    A opção do município em fiscalizar e cobrar ITR não modifica as regras de competência tributária. 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO


     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:


    I - importação de produtos estrangeiros;


    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    IV - produtos industrializados;

     

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
     


    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. [GABARITO]

     

  • Competência para instituição do ITR= UNIÃO

    Competência para fiscalizar e possivelmente cobrar = MUNÍCIPIO ( que assim optarem).

     

    Não ta difícil só para você. So paro quando tiver em alguma SEFAZ da vida!

    GABARITO ''C''

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

     

     

     

     

     

  • Pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, nesse caso eles ficam com 100% da arrecadação.

  • Quem institui este tributo é a União, ainda que os municípios realizem o convênio com a receita federal para fiscalizarem e cobrarem o ITR

  • A instituição do ITR continua sendo da União e NÃO pode ser transferida.

  • A competência tributária do ITR é da União. Assim apenas ela poderá instituir esse imposto. Todavia vimos que é possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa aos municípios que assim optarem para fiscalizar e cobrar o ITR.

    Resposta: Letra C

  • Explicando o erro da LETRA C

    No que concerne a repartição direta da União com os Municípios, o repasse ERA de 50% do produto da arrecadação do , relativamente aos imóveis nele situados (art. 158, II). Insta salientar que, após a EC /2003, tornou-se possível aos Municípios obter a totalidade da arrecadação (100%) quando opta por fiscalizar e cobrar este tributo, conforme convênio previsto pelo art.  da Lei /2005, cuja regulamentação é dada pelo art. 7º e ssss. da INRFB 919/2009, editado pela Secretaria da Receita Federal.