-
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
-
Lembrando que competência tributária do ITR é indelegável,ou seja, sempre será da União, apenas a capacidade tributária ativa(fiscalizar e cobrar) é delegável aos Municípios
-
GAB.: C.
A opção do município em fiscalizar e cobrar ITR não modifica as regras de competência tributária.
-
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. [GABARITO]
-
Competência para instituição do ITR= UNIÃO
Competência para fiscalizar e possivelmente cobrar = MUNÍCIPIO ( que assim optarem).
Não ta difícil só para você. So paro quando tiver em alguma SEFAZ da vida!
GABARITO ''C''
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
-
-
Pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, nesse caso eles ficam com 100% da arrecadação.
-
Quem institui este tributo é a União, ainda que os municípios realizem o convênio com a receita federal para fiscalizarem e cobrarem o ITR
-
A instituição do ITR continua sendo da União e NÃO pode ser transferida.
-
A competência tributária do ITR é da União. Assim apenas ela poderá instituir esse imposto. Todavia vimos que é possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa aos municípios que assim optarem para fiscalizar e cobrar o ITR.
Resposta: Letra C
-
Explicando o erro da LETRA C
No que concerne a repartição direta da União com os Municípios, o repasse ERA de 50% do produto da arrecadação do , relativamente aos imóveis nele situados (art. 158, II). Insta salientar que, após a EC /2003, tornou-se possível aos Municípios obter a totalidade da arrecadação (100%) quando opta por fiscalizar e cobrar este tributo, conforme convênio previsto pelo art. da Lei /2005, cuja regulamentação é dada pelo art. 7º e ssss. da INRFB 919/2009, editado pela Secretaria da Receita Federal.