GABARITO: A
Pessoal,
Resolvi a questão com base em um artigo da LC 116. Ele fala do subitem 3.04 e não 3.03 como diz a questão. Não sei se é código específico do cargo, se alguém puder ajudar...
Na LC 116 temos que:
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II - (VETADO)
§ 3o (VETADO)
Bons estudos a tod@s!
Boa tarde, colegas!
A questão diz: conforme o CTM/SL/2017. Este é o código tributário municipal de São Luís. Neste código, o item 3.03 é idêntico ao item 3.04 da lc 116.
Resolvendo a questão: a lc 116 (não conheço o CTM mencionado em si, pois não estudo pro fisco de São Luis) diz:
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
Com base no caput do art. 7º, o que fiz foi procurar as alternativas que falam sobre serviços. Com isso, eliminei as alternativas C e D (como não lembrava do que está escrito na A, eliminei a A tb, e errei);
A alternativa E, eliminei pq eu decorei as exceções previstas na lc 116 e, em relação a obras, ela diz:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Como a afirmação da E não bateu, eliminei;
A alternativa B eu usei mais o que lembrei de contabilidade e, sobre receita bruta, lembro que não desconta os descontos condicionais, somente os incondicionais. Logo, a princípio, eu eliminei essa tb. Mas, como não tinha ideia, de jeito nenhum, sobre a afirmação na A (pq menciona este subitem 3.03), entre a A e a B, marquei a B e errei...
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. Estou aqui pra aprender.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury