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Questões de Código Tributário Municipal de São Luis


ID
1829800
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, nos termos do Código Tributário do Município de São Luís do Maranhão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A), B) e C) 

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    D) e E) 

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

     

  • GAB.: D

    CUIDADO:

    VEDAÇÃO ANALOGIA - EXIGÊNCIA DE TRIBUTO;

    VEDAÇÃO EQUIDADE - DISPENSA DE TRIBUTO. 

  • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
2760124
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para quem atua na administração tributária, saber identificar eventos que se caracterizam como fato gerador de tributos é um conhecimento importante. Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU, no Município de São Luís,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     

     II - abastecimento de água;

     

     III - sistema de esgotos sanitários;

     

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

     Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    *Artigos do CTN

  • Incorreta a alternativa “A” porque o fato gerador do IPTU é a propriedade, a posse ou o domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município (art. 345 do CTM).

    Incorreta a alternativa “B” porque o contribuinte do IPTU é o proprietário, o possuidor do imóvel ou o detentor do domínio útil a qualquer título (art. 346 do CTM).

    Correta a alternativa “C” porque o IPTU é anual e na forma da lei civil se transmite aos adquirentes (§2º do art. 346 do CTM).

    Incorreta a alternativa “D” porque a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das penalidades cabíveis (art. 350 do CTM).

    Incorreta a alternativa “E” porque se consideram prédios, entre outros, os imóveis edificados na zona rural, quando utilizados em atividades comerciais, industriais e outras com objetivos de lucro, diferentes das finalidades necessárias para a obtenção de produção agropastoril e sua transformação (inciso III do art. 349 do CTM). Portanto, não inclui imóvel com finalidade recreativa, mas somente com finalidade lucrativa.

    Gabarito: alternativa “C”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-legislacao-tributaria-municipal-para-o-iss-sao-luis-comentada/


ID
2760127
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O CTM/SL/2017 determina que o IPTU, no município de São Luís, seja lançado em nome do

Alternativas

ID
2760130
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O CTM/SL/2017 prevê que a base de cálculo do IPTU

Alternativas
Comentários
  • https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/conteudo?/48/15/Perguntas_e_Respostas_IPTU_2018

  • Gabarito: B.

  • Determina o artigo 33 do Código Tributário Nacional, que a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel. Pois bem, para a obtenção do valor venal do imóvel, o Município se utiliza da Planta Genérica de Valores (PGV), onde estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do Município.

     

    A Planta Genérica de Valores está sujeita à reserva legal, e ao princípio da anterioridade do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, sendo que o artigo 97, § 1º, do Código Tributário Nacional determina que equipara-se a majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. Assim, a jurisprudência tem entendido que o decreto somente poderá atualizar anualmente o valor venal dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, sendo que a súmula 160 do STJ proibe tal atualização por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    Assim, caso o Município aumente os valores da planta genérica dos imóveis no final do ano, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do ano seguinte sofrerá impacto com esse aumento, tendo em vista que o referido imposto obedece o princípio da anterioridade, elencado no artigo 150, inciso III, alínea b da Constituição Federal, sendo exigível no exercício seguinte ao da lei que o instituiu ou aumentou, e tendo em vista que a fixação da sua base cálculo é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal do artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, conforme § 1º do mesmo artigo.

     

    Por isto cabe aos contribuintes se manterem atentos com relação a tal problemática, tendo em vista que o imposto não está sujeito ao lapso temporal de 90 (anterioridade nonagesimal) para que se torne exigível, mas tão somente a mudança de exercício financeiro (ano civil) bastará para que a exação ocorra com o aumento realizado.

     

    Gabarito: B


    https://lorenaproprentner.jusbrasil.com.br/artigos/271796721/a-importancia-da-planta-generica-de-valores-e-seus-impactos-no-iptu


ID
2760133
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU será calculado mediante a aplicação de alíquota de

Alternativas
Comentários
  • 2,6% alíquota...

  • onde ta isso?


  • legislaçao municipal especifica para S. Luiz


ID
2760136
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A prestação de serviços é uma atividade econômica que pode ser exercida de diversas formas, sendo que cada uma delas pode estar sujeita a um ou mais tributos. Conforme o CTM/SL/2017, relativamente ao ISSQN devido ao Município de São Luís,

Alternativas
Comentários
  • lei complementar nº 116/2003:

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    bons estudos!


ID
2760139
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tratando-se de ISSQN instituído pelo Município de São Luís, e considerando o disposto no CTM/SL/2017,

Alternativas
Comentários
  • 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

     

    bons estudos!


ID
2760142
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de São Luís, conforme o CTM/SL/2017, a base de cálculo do ISSQN

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Pessoal,

    Resolvi a questão com base em um artigo da LC 116. Ele fala do subitem 3.04 e não 3.03 como diz a questão. Não sei se é código específico do cargo, se alguém puder ajudar...

    Na LC 116 temos que:

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    II -   (VETADO)

    § 3o   (VETADO)

    Bons estudos a tod@s!

  • Em razão do deslize entre o item 3.03 e 3.04 a questão não deveria ter sido anulada? Alguém pode proceder com análise dos demais itens?

  • Boa tarde, colegas!

    A questão diz: conforme o CTM/SL/2017. Este é o código tributário municipal de São Luís. Neste código, o item 3.03 é idêntico ao item 3.04 da lc 116.

    Resolvendo a questão: a lc 116 (não conheço o CTM mencionado em si, pois não estudo pro fisco de São Luis) diz:

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

    Com base no caput do art. 7º, o que fiz foi procurar as alternativas que falam sobre serviços. Com isso, eliminei as alternativas C e D (como não lembrava do que está escrito na A, eliminei a A tb, e errei);

    A alternativa E, eliminei pq eu decorei as exceções previstas na lc 116 e, em relação a obras, ela diz:

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Como a afirmação da E não bateu, eliminei;

    A alternativa B eu usei mais o que lembrei de contabilidade e, sobre receita bruta, lembro que não desconta os descontos condicionais, somente os incondicionais. Logo, a princípio, eu eliminei essa tb. Mas, como não tinha ideia, de jeito nenhum, sobre a afirmação na A (pq menciona este subitem 3.03), entre a A e a B, marquei a B e errei...


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. Estou aqui pra aprender.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Questão foi anulada porque ?


ID
2760145
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A alíquota do ISSQN e o valor devido a título deste tributo variam de um Município para outro, e, no mesmo Município, podem variar conforme o tipo de atividade realizada e outros fatores. Conforme o CTM/SL/2017, no Município de São Luís, a alíquota ou o valor do ISSQN devido, conforme o caso,

Alternativas

ID
2760151
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Uma Administração Tributária deve zelar pelos direitos dos contribuintes. Dentre os direitos dos contribuintes, previstos expressamente no CTM/SL/2017, está o de

Alternativas

ID
2760154
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que

Alternativas

ID
2760157
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O CTM/SL/2017, além de estabelecer disciplina para os tributos de competência municipal, também disciplina a forma de atuação da Administração Tributária do Município de São Luís. Dentre os deveres da Administração Tributária, previstos expressamente no citado Código, inclui-se o de

Alternativas
Comentários
  • D

    julgar processos administrativos fiscais em primeira instância, no prazo máximo de 120 dias, contados do protocolo do requerimento, sob pena de deferimento tácito, descontada eventual demora imputada exclusivamente ao contribuinte, desde que devidamente comprovada pelo Fisco.