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ID
2760232
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos procedimentos em perícia contábil e suas definições, no que se refere às normas vigentes de auditoria,

Alternativas
Comentários
  • em adição a outros comentários

  • Gab A
     

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.ou de fato relacionado à perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • CORRINGINDO A QUESTÃO:

     

    CORRETA. a) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    ERRADA. b) arbitramento (certificação) é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

    ERRADA. c) mensuração (arbitramento) é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    ERRADA. d) certificação (investigação) é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

    ERRADA. e) investigação (mensuração) é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

  • Letra (a)

     

    Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública, utilizando ou não questões estruturadas, direcionadas à pesquisa, confronto ou obtenção de conhecimentos sobre a atividade do ente, seu pessoal, suas áreas, processos, produtos, transações, ciclos operacionais, controles, sistemas, atividades, a legislação aplicável, ou sobre pessoas, áreas, atividades, transações, operações, processos, sistemas e ações relacionado direta ou indiretamente à Administração Pública, inclusive por contratação, objetivando obter, de forma pessoal e direta, informações que possam ser importantes para o profissional de auditoria governamental no processo de exame, compreensão e formação de opinião sobre o objeto da auditoria.

     

    Marcelo Seco

  • NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

  • Os procedimentos de perícia contábil, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo ou parecer pericial contábil.

    Enquanto o exame é a análise de registros fisicos como livros e documentos a indagação é a busca de informações com conhecedores, entrevistando. Quando algo está oculto, faz-se uma investigação essa não se confunde com o arbitramento, pois neste há controvérsia por critério técnico fazendo mister estipular valores. Essa estipulação de valores não se confunde com a mensuração que é quando se quantifica coisas bens direitos e obrigações. Já quando se estabelece aos bens, direitos, obrigações, despesas e receitas valor temos a avaliação. Ainda há a vistoria e a certificação (verificação) a primeira objetiva a verificação da situação e a segunda (a certificação) atesta a informação trazida ao laudo pelo perito contador conferindo autenticidade e fé pública.

  • NBC TP 01 - Perícia Contábil

     

    PROCEDIMENTOS (itens 19 a 31)

    19. Os  procedimentos  de  perícia  contábil  visam  fundamentar  as  conclusões  que serão   levadas   ao   laudo   pericial   contábil   ou   parecer   pericial   contábil,   e abrangem,  total  ou  parcialmente,  segundo  a  natureza  e  a  complexidade  da matéria,  exame,  vistoria,  indagação,  investigação,  arbitramento,  mensuração, avaliação e certificação.

    20. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    22. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    23. A  investigação  é  a  pesquisa  que  busca  trazer  ao  laudo  pericial  contábil  ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    24. O  arbitramento  é  a  determinação  de  valores  ou  a  solução  de  controvérsia  por critério técnico.

    25. A  mensuração  é  o  ato  de  qualificação  e  quantificação  física  de  coisas,  bens, direitos e obrigações.

    26. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    27. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo  perito-contador,  conferindo-lhe  caráter  de  autenticidade  pela  fé  pública atribuída a este profissional.

    28.  Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e    os    peritos-contadores    assistentes    seus    pareceres    periciais    contábeis, obedecendo aos respectivos prazos.

    29. Ocorrendo diligências em conjunto com o perito-contador assistente, o perito- contador o informará por escrito quando do término do laudo pericial contábil, comunicando-lhe a data da entrega do documento.

    30. O  perito-contador  assistente  não  pode  firmar  o  laudo  ou  emitir  parecer  sobre este,  quando  o  documento  tiver  sido  elaborado  por  leigo  ou  profissional  de outra área, devendo, neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada.

    31. O  perito-contador  assistente,  ao  apor  a  assinatura,  em  conjunto  com  o  perito- contador, em laudo pericial contábil, não deve emitir parecer pericial contábil contrário a esse laudo.

  • a) indagação

    b) certificação

    c) arbitramento

    d) investigação

    e) mensuração

  •  a) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia. (CORRETA - Gabarito)

     b) arbitramento (confirmação) é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

     c) mensuração (arbitramento) é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

     d) certificação (investigação) é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

     e) investigação (mensuração) é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

     

    Vale relembrar que são diligências da perícia contabil: EVA IN CIMA

    E - exame

    V - vistoria

    A - arbitramento

    IN - investigação

    C - certificação

    I - indagação

    M - mensuração

    A - avaliação

  • NBC TP 01 – Perícia Contábil.


    Objetivo 1.

    Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.



    19. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.


    Letra A

  • mais uma questão literal da NBC TP 01. Vejamos:

    Item A: CORRETO

    Item B: Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. INCORRETO

    Item C:  Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. INCORRETO

    Item D: Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. INCORRETO

    Item E: Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. INCORRETO

              

    Gabarito: alternativa A.

  • Marcus Costa

    Direção Concursos.

    mais uma questão literal da NBC TP 01. Vejamos:

    Item A: CORRETO

    Item B: Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. INCORRETO

    Item C: Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. INCORRETO

    Item D: Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. INCORRETO

    Item E: Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. INCORRETO

              

    Gabarito: alternativa A.

  • A: Certo

    B: Errado. Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    C: Errado. Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    D: Errado. Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

    E: Errado. Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

  • Anansa, se a pretensão é de 3 e ja se passaram 5 tá totalmente prescrito, não confunda!

    Agora por ex, se a prescrição fosse de 5 anos e tivessem se passado três ai somente estaria prescritos dois anos e, portanto, deveriam ser pagos 2 anos.

    Errei essa questão por pura desatenção