Código de Ética...
Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
§ 1º. Poderão ainda constar na comunicação e divulgação:
I - áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral. Áreas de atuação são procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal;
II - as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no Conselho Regional;
III - os títulos de formação acadêmica 'stricto sensu' e do magistério relativos à profissão;
IV - endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar;
V - logomarca e/ou logotipo; e,
VI - a expressão "clínico geral", pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pós graduação.
§ 2º. No caso de pessoa jurídica, quando forem referidas ou ilustradas especialidades, deverão possuir,
a seu serviço, profissional inscrito no Conselho Regional nas especialidades anunciadas, devendo, ainda,
ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando houver.