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ID
2760799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A equipe de enfermagem de uma unidade ambulatorial está respondendo a um processo ético por negligência. Por falta praticada em equipe, o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2017) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

    Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

  • Gabarito: letra b

    Complementando...

    Na antiga Resolução COFEN 311/2007 constava o seguinte:

    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

    Com a nova Resolução COFEN 564/2017, atualizou e acrescentou o parágrafo único, como consta a seguir: 

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

    Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

    Ou seja, as bancas gostam de cobrar atualizações, principalmente a FCC.

  • Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2017) no artigo 51, é dever do profissional de enfermagem responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

    Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

  • Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2017) no artigo 51, é dever do profissional de enfermagem responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

    Gabarito do Professor: Letra B

    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html