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                                NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde 32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.  
 
 
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                                Gabarito: letra e NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE  
 
 A) deve ser comprovada pelo empregador, para a inspeção do trabalho, a realização da capacitação sendo optativo a apresentação de documentos que informem o nome dos trabalhadores envolvidos. Errada. 32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. B) devem haver medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho certificadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação. Errada. 
 
 C) deve ser entregue ao trabalhador instruções, sem necessidade de recibo, por tratar-se de um direito laboral. Errada. 32.2.4.10.1 As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho.  D) deve ser assegurada a capacitação aos trabalhadores, de forma intermitente, durante a jornada de trabalho. Errada. 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:  E) devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho. Correta. 32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.  
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                                a) deve ser comprovada pelo empregador, para a inspeção do trabalho, a realização da capacitação sendo optativo a apresentação de documentos que informem o nome dos trabalhadores envolvidos.   32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.   b) devem haver medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho certificadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação.   c) deve ser entregue ao trabalhador instruções, sem necessidade de recibo, por tratar-se de um direito laboral.   32.2.4.10.1 As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho   d) deve ser assegurada a capacitação aos trabalhadores, de forma intermitente, durante a jornada de trabalho.   32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada (...)    e) devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho.   32.2.4.10. Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.