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ID
2760976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST, considere:

I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa.
II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio.
III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito.
IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário.
V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ( GABARITO DA BANCA , CABE RECURSO)

     

    I -  ERRADA CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    II -  A proposição II foi dada como correta pela Banca. No entanto, sabe-se que, como regra geral, a iniciativa antecipada de extinção de contratos a termo, como o de experiência, atrai a indenização prevista no art. 479 da CLT, não havendo que se falar em aviso prévio.

    O aviso prévio somente seria devido nesta situação caso estivéssemos diante de situação excepcional, em que se previsse cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, constante do art. 481 da CLT. Como a questão nada mencionou a respeito desta circunstância, não haveria que se falar em aviso prévio na extinção antecipada do contrato por experiência.

    Para não deixar dúvidas, cito a lição lapidar de Ministro Maurício Godinho:

    Apenas nos contratos a termo que tenham em seu interior cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação do término contratual, é que pode ganhar relevância o aviso prévio.  É, portanto, instituto característico de contratos de duração indeterminada (art. 487, CLT) …

    Destarte, como apenas a proposição IV afigura-se correta, a questão deve ser anulada, com a consequente atribuição da pontuação a todos os candidatos.

    III - ERRADA.  SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

     

    IV - CERTA.  SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    V -  ERRADA. CLT, art. 487, § 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho/

     

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  • Discordo do gabarito, uma vez que o item II está incorreto e acrescento ao comentário de Cassiano, a seguinte súmula do TST: 

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

     

     Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Vejam o item II: Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio.

     

    Por não fazer nenhuma menção a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, trata-se da regra geral prevista no art. 479 da CLT: 

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

  • Acredito que cabe recurso. A questão não falou se havia cláusula assecuratória de direito recíproco! Item II incorreto!

  • Concordo que a questão deve ser anulada. Mas isso não é desculpa para errar, uma vez que dava para fazer por exclusão.

  • Não tem opção certa né? Eu marquei a que considerava "IV e V" corretas porque achei MENOS ABSURDO não constar que a média seria restrita aos últimos 12 meses na remuneração por tarefa, do que a omissão da existência de "cláusula assecuratória de direiro recíproco de rescisão antecipada" no contrato por prazo determinado no item II... Balão da FCC 

  • Essa fui por exclusão...acertei! 

    I -  ERRADA CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisãoperde o direito ao restante do respectivo prazo.

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

     

    Se não fosse assim, neguinho quando tivesse no aviso previo ia pintar e bordar na empresa kkkk, tem que trabalhar certo no aviso $$$

  • Sobre o Item II

    Art. 481,CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    SÚMULA: 163 do TST - Cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contrato de experiência, na forma do art.481 da CLT. (grifo meu)

    Interpretaçaõ extensiva.

  • Pela ausência de resposta, cabível recurso para sua anulação.

    Vejamos:

     

    I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio (até aqui a afirmativa está correta), mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa ==> o erro desta parte final ocorre porque a banca generalizou e fundamentou equivocadamente, já que as verbas rescisórias decorrentes de direito adquirido (v.g., férias integrais, décimo terceiro salário integral) deverão ser pagas, pois não mais atingidas por ato posterior do empregado mesmo no âmbito da justa causa. E ficarão excluídas do pagamento as verbas de natureza indenizatória, por se tratarem de mera expectativa de direito do trabalhador.

     

    II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio. (ERRADA). Resposta: aplicável o art. 479 da CLT: pagamento por metade da remuneração, a título de indenização, a que teria direito até o termo do contrato. Logo, 20 dias de pagamento. ==>Não aplicação do art. 481 da CLT nem da Súmula 163 do TST, pois não prevista no contrato a cláusula de direito recíproco de rescisão.


    Sem maiores dificuldades, pode-se constar o erro das assertivas III e V e o acerto da IV.

    Com uma pequena observação quanto ao item IV: a concessão do auxílio-doença, seja previdenciário ou acidentário, determina a suspensão do contrato de trabalho; entretanto, mantidos alguns direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador (v.g., direito ao segredo da empresa).

    Com relação ao exemplo citado, o seu descumprimento ensejará a justa causa, mesmo no curso do afastamento do empregado.

    Imaginemos um empregado afastado por 1 ano, em razão do auxílio-doença, e durante esse período ele continuamente revele o segredo da empresa aos concorrentes. Isso ocasionará prejuízos irreparáveis! 

    Diante da gravidade, poderá o empregador dispensá-lo por justa causa e, ainda, requerer ao judiciário a condenação na obrigação de não-fazer.

     

    Espero ter contribuído positivamente.

    Bons estudos. :)

     

  • Essa questão é passível de nulilidade!!

    Não há gabarito  - o item II afronta diretamente, a dicção de exceção prevista no art. 481 da CLT.

    Inclusive:

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    Comentário do colega Cassiano Correa  - está bem preciso!!

  • Faço do comentário da  Tatiane Maffini o meu. 

  • I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa. ERRADA. 

    No caso de falta grave cometido pelo empregado durante o curso do aviso prévio, ocasionará a perda do restante do aviso e reflexo desse período nas verbas rescisórias. Sendo assim AGNES apenas receberá as parcelas devidas na dispensa POR JUSTA CAUSA. 

    II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio. CORRETA.

    Súmula nº 163 do TST: cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contratos de experiência, na forma do art. 481, CLT. 

    III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito. ERRADA.

    O aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. 

    IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário. CORRETA. 

    Caso o trabalhador fique doente ou sofra acidente não relacionado ao trabalho e, em razão disso, seja concedido auxílio-doença no curso do aviso-prévio, os efeitos da dispensa somente irão se concretizar após o término do benefício previdenciário.

    V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho. ERRADA.

    Sendo o salário variável, será feita uma média dos últimos doze meses de serviço (art. 487, parágrafo 3.º da CLT). 

    Fonte dos estudos: livro de Direito do Trabalho Para Concursos de Analista do TRT e MPU, Henrique Correia. 

  • Gabarito alterado pela Banca para letra C


  • Marina Salim


    Sabe qual foi o fundamento da banca pra alterar o gabarito e não anular a questão? Porque a alternativa V também está errada:


    V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho


    Art. 487

    ...

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

  • CLT. Revisando o tema:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.   

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Item II CERTO

     

    TST SUM 163 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). 

  • Rescisão dos contratos por prazo determinado:

    SITUAÇÃO 1: Extinção normal do contrato, pelo decurso do tempo.

    Verbas devidas: 13º e férias proporcionais, saque do FGTS.

    SITUAÇÃO 2: Rescisão antecipada sem justa causa.

    Verbas devidas: indenização do 481, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS.

    SITUAÇÃO 3: Rescisão antecipada por justa causa.

    Verbas devidas: nenhuma.

    SITUAÇÃO 4: Rescisão antecipada com a CADRRA

    Verbas devidas: todas.

    Obs.: 4ª situação equivale à demissão sem justa causa dos contratos por prazo indeterminado. Por isso, também é devido o pgto do AP, mesmo sem completar 1 ano de tempo serviço, excepcionando o previsto no 1º, 12.506.

    Fundamentos: 147 da CLT, 1º, § 3º, I da 4.090, 20, IX da 8.036, 163 do TST.

    Abreviações: CADRRA - Cláusula Asseguratória do Direito Reciproco de Rescisão Antecipada, AP - Aviso Prévio.

  • Como essa questão não anulada??? Em momento algum a banca cita a tal "cláusula assecuratória de direito recíproca"

  • F - I. Sendo dispensada por justa causa fundada em insubordinação no curso do aviso prévio, Agnes deixará de receber o restante do aviso prévio, mas receberá as demais verbas rescisórias, pois a dispensa inicialmente tinha sido sem justa causa.

    F - II. Faltando 40 dias para o término do contrato de experiência, Joana é dispensada sem justa causa pelo empregador, hipótese que lhe dá direito ao recebimento do aviso prévio.

    F - III. Após ser dispensada sem justa causa, Cilene pede ao empregador dispensa do cumprimento do aviso prévio, informando que precisa descansar e está pensando em fazer uma viagem. Aceito o pedido pelo empregador, este ficará isento do pagamento do aviso prévio, pois Cilene renunciou ao respectivo direito.

    V - IV. Nancy teve concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que implica em que os efeitos da sua dispensa somente se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário.

    F - V. Por receber salário na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio de Arnaldo será feito de acordo com a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho. 

    Entendo que cabe  anulação da questão. O gabarito preliminar apontou para a letra (A), considerando corretos os itens II e IV da questão 50. No entanto, o item II está claramente incorreto.

    O Item II é falso, pois, em regra, a iniciativa antecipada de extinção de contratos a termo, como o de experiência, atrai a indenização prevista no art. 479 da CLT, não havendo que se falar em aviso prévio. O aviso prévio somente seria devido nesta situação caso estivéssemos diante de situação excepcional, em que se previsse a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, constante do art. 481 da CLT. Como a questão nada mencionou a respeito desta circunstância, não haveria que se falar em aviso prévio na extinção antecipada do contrato por experiência.

    Para não deixar dúvidas, cito o Ministro Maurício Godinho: "Apenas nos contratos a termo que tenham em seu interior cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação do término contratual, é que pode ganhar relevância o aviso prévio (..)".

    O aviso prévio, é , portanto, instituto característico de contratos de duração indeterminada (art. 487, CLT). Destarte, como apenas a proposição IV afigura-se correta e não há tal alternativa para marcação, entendo que a questão deve ser anulada.

    FONTE: Prof. Antônio Daud Jr, Estratégia Concursos.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trt-15-prova-comentada-de-direito-do-trabalho

  • A Súmula 163 do TST é inaplicável a hipótese retratada no item II.

    Como a própria súmula preceitua, cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência na forma do artigo 481 da CLT. Por sua vez, o artigo 481 da CLT reza que os contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Não havendo cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão, deve ser observado o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.

    Penso que a questão deveria ser anulada, na medida em que a única afirmação correta é a IV.

    Art. 481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Súmula 163 do C. TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

  • Já cansei de errar essa questão...

    Se vc acertou, precisa estudar mais um pouco.

  • Fico feliz em errar uma questão como essa.

    Mas verificando aqui o arquivo disponibilizado pela QC sobre as Alterações dos Gabaritos, aparentemente a banca alterou o gabarito para C ("Questão 50 tipo 1 C"). Achei um pouco confuso o arquivo, mas quem quiser checar e confirmar/negar esta informação, fique à vontade.

    Alteração dos Gabaritos

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/15051/trt-15-regiao-sp-2018-justificativa.pdf?_ga=2.167244606.1018689461.1556647627-1763689812.1541807412

    Prova

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/58447/fcc-2018-trt-15-regiao-sp-analista-judiciario-area-judiciaria-oficial-de-justica-avaliador-federal-prova.pdf?_ga=2.167244606.1018689461.1556647627-1763689812.1541807412

  • Se a banca alterou o gabarito para "C", conforme diz o colega "Téo Linhares", entendo então que está errado do mesmo jeito, está certo meu entendimento? Já que a alternativa "V" é incorreta.

    Alguém sabe dizer se foi alterado o gabarito ou se essa questão foi anulada?

  • Art. 481- Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    SÚMULA: 163 do TST - Cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contrato de experiência, na forma do art.481 da CLT

    O contrato por. Experiência é contrato por prazo determinado, sendo assim, a existência da clausula é CONDIÇÃO para o recebimento do Aviso Prévio (Não existe interpretação pela condição geral por não citar a cláusula no enunciado). SE e somente SE existir a cláusula ele será pago ao empregado. É condição taxativa pra existir o direito.

    Art. 487 § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    Gabarito: Sem resposta.

    Gabarito banca: A

  • I – Errada. A ocorrência de falta grave do empregado durante o aviso prévio enseja a perda do restante do aviso prévio e a perda do direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Art. 491, CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Súmula 73, TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    II – Correta. Via de regra, no contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, não há aviso prévio. Só há aviso prévio se houver cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão, mas a assertiva nada mencionou a respeito.

    Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    III – Errada. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Sendo assim, o valor correspondente deve ser pago, mesmo que o empregador libere o empregado de cumpri-lo.

    Súmula 276, TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    IV – Correta. A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que o contrato de trabalho fique suspenso, de modo que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.

    Súmula 371, TST - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    V – Errada. Se o salário é pago na base de tarefa, o cálculo do aviso prévio será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço, e não a média de todo o período do contrato de trabalho, como consta na assertiva.

    Art. 487, § 3º, CLT - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    Gabarito: A

  • questão sem gabarito. Apenas assertiva IV está correta

    O valor do aviso indenizado, por quem recebe salário na base de tarefa, será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço