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ID
2760991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a receber e resolve tentar negociá-las com o empregador, pois não tem pretensão de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo. Após algumas semanas de negociação Denis e o empregador chegam a um consenso, fazendo um acordo para pagamento das horas extras em cinco parcelas. Visando a segurança para ambos, resolvem utilizar-se do processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial entabulado, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    a)  a representação por advogado nesse caso é desnecessária, tendo em vista que a negociação do acordo foi feita diretamente pelas partes. ERRADA

    CLT, Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

     

    b) a representação das partes por advogado, que poderá ser o mesmo para ambas, é obrigatória, ainda que a negociação do acordo tenha sido feita diretamente por elas. ERRADA

    CLT, Art. 855-B, § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    c) o acordo será apresentado em petição conjunta, que será analisada pelo juiz no prazo de cinco dias a contar de sua distribuição. ERRADA

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

    d) o juiz analisará o acordo no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. CORRETA

    CLT, Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

    e) a petição de homologação do acordo interrompe o prazo prescricional em relação às horas extras nela especificadas. ERRADA

    CLT, Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.       

  • Resumo sobre Homologação de acordo extrajudicial:

     

    -> As partes devem estar representadas por advogado (não pode ser advogado comum)

    -> O processo de acordo terá início por PETIÇÃO CONJUNTA

    -> Prazo para o juízo analisar o acordo => 15 dias contados da distribuição da petição 

    -> A petição de homologação do acordo extrajudicial => SUSPENDE o prazo prescricional ( voltando a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que indeferir a homologação )

  • DICA:

    Homologa"S"ão >>>> Suspen"S"ão do prazo prescricional.

                     !---------------------!

  • Do processo de jurisdição voluntária p/ homologação de acordo extrajudicial:

    - Iniciado por PETIÇÃO CONJUNTA;

    - OBRIGATÓRIA a representação por advogados, vedada a representação por advogado em comum;

    - O trabalhador PODE ser representado por ADVOGADO DO SINDICATO;

    - O juiz tem 15 DIAS, contados da DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, p/ analisar, marcar audiência (se necessária) e decidir;

    - A petição SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos créditos nela especificados;

    - O prazo volta a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que negar a homologação.

  • CLT, Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

     

    CLT, Art. 855-B, § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

     

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

     

     Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE (NÃO INTERROMPE) o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.   

  • É bom saber:

     

    CLT, Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.     

  • Gabarito D

     

     

    a) errada. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

     

    b) errada. Art. 855-B, §1°. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    c) errada. Art. 855-D. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    d) correta. Art. 855-D. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    e) errada. Art. 855-E. A petição de homologação extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

     

     

     

    Vlw

  • suspensão → o prazo volta a contar de onde parou

    interrupção → o prazo volta a contar do zero

  • Do processo de jurisdição voluntária p/ homologação de acordo extrajudicial:

    - Iniciado por PETIÇÃO CONJUNTA;

    - OBRIGATÓRIA a representação por advogados, vedada a representação por advogado em comum;

    - O trabalhador PODE ser representado por ADVOGADO DO SINDICATO;

    - O juiz tem 15 DIAS, contados da DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, p/ analisar, marcar audiência (se necessária) e decidir;

    - A petição SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos créditos nela especificados;

    - O prazo volta a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que negar a homologação.

    DICA:

    Homologa"S"ão >>>> Suspen"S"ão do prazo prescricional

    !---------------------!

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art.11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    §3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    ___________________

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

  • a) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatoria a representação por advogado

    b) Art. 855-B. §1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum

    c) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatoria a representação por advogado

    d) Art. 855-D. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designara audiência, se entender necessário e proferirá sentença.

    e) Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

    Gabarito: D

  • a) errada.

    Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    b) errada.

    Art. 855-B, §1°, CLT: As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    c) errada.

    Art. 855-D, CLT: No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    d) correta.

    Art. 855-D, CLT: No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    e) errada.

    Art. 855-E, CLT: A petição de homologação extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  

    b) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    c) ERRADO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    

    d) CERTO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.    

    e) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.