No entendimento firmado pela CVM, essas cláusulas, popularmente conhecidas como "poison pills”, são incompatíveis com o previsto na legislação.
Em linhas gerais, as poison pills – no modelo que foram instituídas no Brasil – consistem em cláusulas estatutárias que obrigam acionistas (ou terceiros) que adquirirem determinada quantidade de ações em circulação a realizar uma oferta pública visando à aquisição das ações de titularidade dos demais acionistas por um determinado preço, acrescido de elevado prêmio.
Ocorre que, em certos estatutos, há disposições acessórias a essas cláusulas, as quais impõem um ônus aos acionistas que votarem pela supressão ou alteração de tais cláusulas, obrigando-os, para tanto, a realizar uma oferta pública de aquisição das demais ações da companhia.
A CVM entende que a existência de tais cláusulas no estatuto é incompatível com o previsto na legislação. De acordo com a lei societária, deve-se preservar o princípio da soberania da assembléia geral, que tem poderes para decidir sobre todos os negócios da companhia e, inclusive, para dispor de certos direitos dos acionistas, desde que observados os comandos legais.
Portanto, gabarito correto, letra "C".