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NBC-T-11.3 – PAPÉIS DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA
11.3.2.3. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:
A) - natureza do trabalho;
B) - natureza e complexidade da atividade da entidade;
C) - natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;
D) - direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica;
E) - metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.
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NBC TA 230
A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como: (a) tamanho e complexidade da entidade; Correta a assertiva B (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados; Correta a assertiva D (c) riscos identificados de distorção relevante; Correta a assertiva C (d) importância da evidência de auditoria obtida; Correta a assertiva A
(e) natureza e extensão das exceções identificadas; (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida; (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Logo, a única incorreta e a assertiva E.
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Respondi pela lógica.
Não vejo necessidade de um Auditor saber todas as normas decoradas, as questões deveriam ser mais criativas.
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Não vejo erro da Letra "E". Digamos que eu estou auditando uma empresa que tem todos os tipos de clientes, desde prestação a pessoas físicas a gigantes conglomerados milionários. É óbvio que seria mais proveitoso para minha auditoria direcionar o foco para os contratos envolvendo grandes cifras, que, dessa forma, deveriam ser previamente planejados na elaboração dos papéis de trabalho.
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Concordo com as reclamações, acertei mas do jeito que a questão está não possui gabarito. A ESAF deveria ter feito algo do tipo:
Na NBC TA 230 são elencadas questões que podem afetar a forma e conteúdo dos papéis de trabalho. Assinale a alternativa que não é elencada em tal norma.
A palavra "exceto" implica que volume dos recursos das transações auditadas não pode afetar a forma e o conteúdo dos papéis de trabalho e que portanto não deve ser levado em conta. Isso é um absurdo.
Pelo menos na ESAF tem pra onde correr, o problema mesmo é quando o CESPE apronta uma dessas. Mas já vi piores, já vi questões da FGV onde as cinco alternativas eram literais da norma, com o único erro de que estavam completadas por adendos que eram quase subir pra cima como por exemplo ", considerando a estrutura do relatório financeiro aplicável"
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Letra E.
Comentários:
Segundo a NBC TA 230, a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como
(grifos nossos):
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação
do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e ferramentas de auditoria usadas.
Portanto, trata-se de questão retirada da literalidade da norma, não correspondendo a letra E aos fatores que devem ser
levados em conta pelo auditor, quando da elaboração da documentação de auditoria, segundo a legislação vigente.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito