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ID
2761801
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fausto, Servidor efetivo do quadro permanente de servidores Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal do Tocantins, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível D, lotado na Reitoria na cidade de Palmas-TO, requer em processo administrativo, pedido de deslocamento para a Universidade Federal do Tocantins, com lotação no Campus da referida instituição de ensino igualmente em Palmas-TO. Assim, com base na narrativa acima e no disposto na Lei n.º 8.112/90, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B (gabarito da banca)

     

    Não entendi esse gabarito. A redistribuição ocorre de ofício e não a pedido.

     

    LEI 8112

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade

     

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  • CONCORDO COM O COLEGA CASSIANO 

    O CASO EM TELA SE ENQUADRA MELHOR NO INSTITUTO DA REMOÇÃO 

     

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • André, tenho que discordar que a questão não teria como ser remoção, visto a definição de remoção: 

     

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Sendo assim, está sendo troca entre instituições federais, logo a questão está correta e de acordo com a definição da redistribuição:

     

      Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

    Quanto se pode ou não pode ocorrer a redistribuição a pedido, o assunto é polêmico e tem ações quanto a isso, visto que estão usando a redistribuição de forma similar à extinta modalidade de transferência. 

    Fato é que entre IFES e/ou universidades essa prática é comum, inclusive por permuta entre servidores. 

    Logo, pelo menos na prática, a questão está correta. No máximo não teria resposta, caso venha a ser considerada a redistribuição a pedido ilegal.

     

    Letra B) O processo de Fausto deve ser enquadrado como Redistribuição.

  • Concordo com o colega Thiago, a possibilidade de pedido do servidor é, de fato, controversa, mas, ao meu ver, não há que se falar em remoção.

  • Não sabia que o pedido de remoção poderia ser reenquadrado como de redistribuição.

    Vou fingir que nunca vi isso.

  • Gabarito incorreto, na minha opinião.

    O instituto da redistribuição ocorre no interesse da administração, ou seja, de ofício. Jamais poderá o servidor pedir a redistribuição do seu cargo.

    Corrijam-me, se eu estiver errada!

  • Questão passível de anulação no meu ponto de vista, visto que quem requereu o deslocamento foi o servidor. Se o deslocamento tivesse ocorrido de ofício, aí sim caberia redistribuição.

  • Gabarito incorreto.


    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade


    Logo, não há que se falar em redistribuição, pois sendo a redistribuição o deslocamento do CARGO, não pode um servidor solicitá-lo, pois no caso concreto deixaria de existir essa vaga de Assistente em Administração na Reitoria, então apenas a administração da Universidade poderia, de ofício, fazer tal procedimento.


  • Olá pessoal, a questão diz q ele quer ir do IF para UF....! Questão correta!

  • gente, quando vocês se tornarem servidores, verão que na prática, quem solicita é o servidor mesmo!! Eu estou na mesma situação, pedindo redistribuição para outra universidade. Então parte, normalmente, do servidor e cabe à Administração aceitar ou não.


    Bom, espero poder ter ajudado.

  • Pessoal, é muito comum ocorrer a REDISTRIBUIÇÃO a pedido do servidor. a Lei diz que ocorrerá de oficio mas ela não diz que só ocorrerá de oficio... existem exceções. Sou servidora pública federal e já vi vários colegas serem redistribuídos a pedido... Claro que é a critério da administração, ou seja, ato discricionário.


    Espero ter ajudado.




    Força!!! Foco!!! e Fé!!!

  • Também fiquei confusa com essa questão, pois ela não fala claramente que houve um deslocamento de CARGO, o que caracteriza a Redistribuição.

    Mas se pararmos para analisar, percebe-se que houve um deslocamento para OUTRA entidade (de uma autarquia para outra autarquia), sendo assim, conclui-se que houve uma REDISTRIBUIÇÃO.

  • cai que nem patinho achando que era remoção

  • GABARITO: B

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,   observados os seguintes preceitos:

    § 1  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.   

  • Não tem auê. 1) a lei não veda que o servidor peça, observada a discricionariedade da ADM. 2) As instituições são autarquias fundacionais do executivo federal, portanto, transações entre entidades dentro do mesmo poder.
  • O pedido formulado por Fausto implica, como se depreende da leitura do enunciado da questão, o deslocamento não apenas dele próprio, como também do cargo público efetivo por ele ocupado, que deixaria uma entidade (Instituto Federal do Tocantins) e passaria a compor os quadros de outra entidade administrativa (Universidade Federal do Tocantins) integrante do mesmo Poder da República (Executivo). A hipótese, portanto, seria de redistribuição, que tem disciplina legal no art. 37 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Como demonstrado, o pedido não é impossível, tendo base legal expressa.

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa alinhada à fundamentação antes exposta. Logo, sem equívocos.

    c) Errado:

    Não se trata de remoção, mas sim de redistribuição.

    d) Errado:

    Outra vez, o caso é de redistribuição. Ademais, a remoção pode resultar em mudança de sede, de maneira que isto não é justificativa para se concluir pela ocorrência ou não da remoção. O que a caracteriza, na verdade, é o deslocamento do servidor (tão somente), e não do cargo.

    e) Errado:

    Cuida-se, sim, de redistribuição, uma vez que haverá deslocamento do cargo.


    Gabarito do professor: B

  • subjetivo demais essa questão de redistribuição e remoção. redistribuição não é a pedido e remoção é a pedido ou ofício. mas existem colegas dizendo que há casos específicos que há redistribuição a pedido, complicado..