A questão versa sobre a lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. Cabe sim recurso em face de razões de mérito das decisões administrativas. Conforme o art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
LETRA “B”: ERRADA. São 3 instâncias administrativas e não 2. Art. 57 da lei 9.784/99. “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”
LETRA “C”: CERTA. Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS”.
DICA – Cuidado para não confundir os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – pertencem à COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – pertencem, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
LETRA “D”: ERRADA. A regra é a não concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo, mas existe a possibilidade de concedê-lo em situações específicas. Vejamos: Art. 61 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.” Parágrafo único. “Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.”
Ressalte-se que a ausência de efeito suspensivo significa que o processo tem sequência normalmente até que seja proferida uma decisão sobre o recurso.
Já o recurso com efeito suspensivo paralisa o processo até ser proferida uma decisão sobre tal recurso.
LETRA “E”: ERRADA. É exatamente o contrário. Conforme a dicção do art. 63, §2º da lei 9.784/99: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”
GABARITO: LETRA “C” é a única correta.