SóProvas


ID
276196
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do recurso administrativo disciplinado na Lei n. 9.784/99, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - de acordo com artigo 56 caput da lei 9784/99. "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito" , logo alternativa errada;
    Alternativa b - de acordo com artigo 57 do mesmo diploma legal acima: "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa." alternativa errada;
    Alternativa c - de acordo com 58 inciso III: "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;" , ALTERNATIVA CERTA;
    Alternativa d - de acordo com artigo 61 caput: "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." alternativa errada;
    Alternativa e - de acordo com artigo 63 §2º: Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:  (...)§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Alternativa errada
  • De acordo com a lei 9784/99
     a) ERRADA -  "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito" ;

    b) ERRADA - "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa." ;

    c) CORRETA - "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos";

    d) ERRADO - "Art. 61 caput. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." ;

    e) ERRADO - Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: (...)§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre a lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Cabe sim recurso em face de razões de mérito das decisões administrativas. Conforme o art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    LETRA “B”: ERRADA. São 3 instâncias administrativas e não 2. Art. 57 da lei 9.784/99. “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”

    LETRA “C”: CERTA. Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS”.

    DICA – Cuidado para não confundir os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – pertencem à COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – pertencem, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    LETRA “D”: ERRADA. A regra é a não concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo, mas existe a possibilidade de concedê-lo em situações específicas. Vejamos: Art. 61 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.” Parágrafo único. “Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Ressalte-se que a ausência de efeito suspensivo significa que o processo tem sequência normalmente até que seja proferida uma decisão sobre o recurso.

    Já o recurso com efeito suspensivo paralisa o processo até ser proferida uma decisão sobre tal recurso.

    LETRA “E”: ERRADA. É exatamente o contrário. Conforme a dicção do art. 63, §2º da lei 9.784/99: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”

    GABARITO: LETRA “C” é a única correta.