A CPFGF - Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal de Niterói
é regulada pelos decretos nº 11.319/2013 e 11.573/2014.
Vamos analisar as alternativas
I. ERRADO. A CPFGF NÃO é composta pelas Secretarias
Municipais de Governo, da Fazenda e de Administração, sendo, esta última, a
secretaria executiva da comissão. Sua formação é que consta no art. 3º do Decreto 11.319/13:
“Art. 3º - A
referida Comissão, composta por representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento, Modernização da Gestão e Controle - SEPLAG, Secretaria Municipal
de Administração - SMA e da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF e terá a
SEPLAG como sua Secretaria Executiva".
II. ERRADO. A CPFGF se reúne
semanalmente. Mas não analisa as despesas já incorridas segundo o art. 2º do Decreto
11.573/14:
“Art. 2º
- A CPFGF se reunirá semanalmente para análise e autorização de despesas
dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, especificadas
abaixo, de valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) anuais".
III. CORRETO. Realmente,
as despesas de caráter permanente, objeto de empenho global ou estimado para
todo o exercício, não se sujeitam à análise semanal da comissão. É o que
determina o art. 2º do Decreto 11.573/14:
“Art. 2º - A CPFGF se reunirá semanalmente para análise e
autorização de despesas dos órgãos e entidades das Administrações Direta e
Indireta, especificadas abaixo, de valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00
(cem mil reais) anuais:
I - aquelas iniciativas já existentes que tenham pré-empenhos
incluídos no sistema e cidade, mediante listagem gerada pelo referido sistema,
apresentada pela SEPLAG.
II - as novas iniciativas propostas através de processos administrativos
devidamente instruídos e com pré-empenho no sistema e-cidade, referentes a: 1.
licitações de qualquer modalidade, antes da divulgação dos certames;
III - as que impliquem em admissão de pessoal, a qualquer
título, concessão de qualquer vantagem, remuneração e seus aumentos, nos termos
do artigo 7º do DECRETO Nº 11.560/2014.
IV - despesas de exercícios anteriores".
Está correto o que se afirma em “III" apenas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".