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“I. Obras e serviços de engenharia realizados em locais diversos, com valores individuais abaixo de quinze mil reais: dispensa de licitação – II. Obras e serviços de engenharia de mesma natureza realizados num mesmo local: II. 1. Regra: contratação única; II.2. Possibilidade de realização de várias contratações desde que mantida a modalidade licitatória pertinente ao valor do conjunto dos empreendimentos anuais; II.3. Possibilidade de parcelamento de contratações em modalidades de licitação mais simples ou ausência de licitação, quando comprovada imprevisibilidade ou maior vantagem para a administração pública.” ( TCE-ES , TC-2311/2006, Consulta, j. 03/08/2006, Rel. Cons. Mário Alves Moreira) - grifei
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Três minutos por questão x um examinador "enchedor de linguiça"...
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letra E - é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.
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Seria de se pensar a letra A, mas a letra E prova que você realmente entendeu a questão!
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Não entendi a questão! Não seria o caso do §1º do artigo 24 da 8666?
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Nemli e Nemlerei
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ITEM : D
O ponto central de tudo é a IMPREVISIBILIDADE, aqui não há se falar em fracionamento(art.23 §1 e 2). Como o novo serviço, decorrente de fato superveniente não era previsível quando da primeira contratação, não faz sentido somar os dois valores para dizer que era necessária a realização de licitação em determinada modalidade.
O segundo fato era imprevisível, logo, correta a contratação também por dispensa, já que o valor não exigia o procedimento licitatório.
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Questão chata! Só enrolação.
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O item "a" está certo também. Isso é desonestidade dessa banca
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nem entendi o que a questão pediu
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Fulera essa questão.. mas acertei, passei 2 horas
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Muita gente deve ter morrido pelo cansaço, nessa questão. Claramente proposital a redação truncada desse texto por parte do examinador.
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Gab.: E
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O enunciado da questão tenta confundir o candidato ao mencionar que o Município tem necessidade de
adquirir um bem ou serviço de natureza similar a outros bens e
serviços já licitados no mesmo ano. Poderia dar a entender que seria hipótese de fracionamento.
O fracionamento da licitação é a divisão do objeto com a intenção de utilizar modalidade de licitação mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória ou, até mesmo, ensejar a possibilidade de contratação com dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei 8.666/93). Ressalte-se que é possível que o Poder Público escolha pela realização de várias licitações públicas para o mesmo objeto longo do exercício financeiro, desde que seja utilizada a modalidade de licitação mais rigorosa.
Observe que no caso em tela não há fracionamento de licitação, uma vez que no enunciado existe a informação de que ao tempo da licitação anterior não havia a previsão dessa nova contratação, que decorreu de eventualidade posterior, de caráter
imprevisível.
Assim, é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível
da aquisição, não sendo consideradas as anteriores
aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Letra E
é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.
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Não entendi o erro da A e da B.
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É uma questão que requer o entendimento do TCU. O gestor deve fazer um planejamento anual de bens que precisam ser adquiridos pelo órgão para fazer uma licitação apenas, de forma econômica. O gestor fez o planejamento, mas faltou o bem no meio do ano, duas coisas devem ser levadas em consideração, se o gestor não tinha como prever essa falta, ele poderá realizar licitação através de dispensa, sem configurar fracionamento. Se ele fez um planejamento ruim, onde dava para prever que faltariam bens, caso realize contratação direta, poderá ser responsabilizado por fracionamento de despesas para utilização de modalidade de licitação menos rigorosa, o que é vedado pela lei e jurisprudência.
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LETRA E
O enunciado da questão tenta confundir o candidato ao mencionar que o Município tem necessidade de adquirir um bem ou serviço de natureza similar a outros bens e serviços já licitados no mesmo ano. Poderia dar a entender que seria hipótese de fracionamento.
O fracionamento da licitação é a divisão do objeto com a intenção de utilizar modalidade de licitação mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória ou, até mesmo, ensejar a possibilidade de contratação com dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei 8.666/93). Ressalte-se que é possível que o Poder Público escolha pela realização de várias licitações públicas para o mesmo objeto longo do exercício financeiro, desde que seja utilizada a modalidade de licitação mais rigorosa.
Observe que no caso em tela não há fracionamento de licitação, uma vez que no enunciado existe a informação de que ao tempo da licitação anterior não havia a previsão dessa nova contratação, que decorreu de eventualidade posterior, de caráter imprevisível.
Assim, é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.
Prof. Qc