-
Tão dizendo que o Gabarito é a D, mas discordo. O gabarito é a C.
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
“Art. 6º
VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
-
LETRA C
Os regimes de execução de obra podem ser (art. 6º, VIII):
Empreitada por preço global
Empreitada por preço unitário
Empreitada integral
Tarefa
Na empreitada por preço global, a contratação da obra ou do serviço é feita por preço certo para a totalidade do objeto. Nesse regime, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão dos serviços ou etapas definidos em cronograma físico-financeiro.
A empreitada por preço unitário é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex: metros quadrados de muros levantados, metros cúbicos de concreto fundido, quilômetros de estrada asfaltada etc.).
Na empreitada integral, a Administração contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias. Nesse regime, o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até a entrega à Administração contratante para uso. Ex: construção de um hospital, incluindo, além do edifício em si, os leitos, as máquinas e os demais equipamentos necessários ao funcionamento; ou seja, o empreiteiro entrega o objeto pronto para uso. Repare que a empreitada integral não se confunde com a empreitada por preço global. No nosso exemplo, a construção do hospital por empreitada global abrangeria apenas a obra, ou seja, o edifício em que o futuro hospital funcionaria. Q920763.
Já a tarefa ocorre quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
-
8666 art 10 -> As OBRAS e SERVIÇOS poderão ser executados de duas formas:
1 - execução DIRETA (feita pelos próprios meios da adm);
2 - execução INDIRETA (feita por terceiros contratados pela adm)
A execução INDIRETA (lembre, o terceiro fará o serviço) se subdivide em:
a) empreitada por PREÇO GLOBAL -> preço certo + total
b) empreitada por PREÇO UNITÁRIO -> preço certo + unidades determinadas
c) vetado
d) TAREFA -> mão-de-obra + pequenos trabalhos por preço certo
e) empreitada INTEGRAL -> todas as etapas + até a entrega ao contratante.
Agora vamos a questão:
“Trata-se de contratação de um empreendimento, que compreende a totalidade de suas etapas, de obras, instalações e serviços. A contratada tem inteira responsabilidade pelo objeto do contrato até a sua entrega ao contratante, ..."
resposta letra E -> empreitada integral
Para decorar > INTEGRAL, na verdade vira ENTEGRAL de ENTREGA rs
-
GABARITO C
empreitada inTegraL - requisitos Técnicos e Legais
-
A questão exige conhecimento da definição contida no art. 6o, VIII, e, da Lei 8.666/93. Vejamos:
"empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada";
Gabarito do Professor: Letra C.
-
GABARITO: LETRA C
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
na chave. turn key