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Que questão é essa???
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Sempre que se destine ao consumidor final, a carga tributária deve ser evidenciada no documento fiscal. (eu acho)
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A Lei 12.741/2012 é que trata do assunto, entretanto não encontrei nela a resposta para as alternativas dessa questão.
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Questão relacionada à Lei 12.741, que obriga informar os tributos nos documentos fiscais ao consumidor final.
a) Haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final. Logo, se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.
b) Ressalte-se que a Lei nº 12.741/2012 é omissa em relação aos profissionais liberais. No entanto, parte da doutrina entende que o serviço por eles prestado equipara-se ao de um autônomo, de modo que também estariam obrigados ao cumprimento da Lei.
c) A Lei n° 12.741/2012 estabelece que os documentos fiscais fornecidos ao consumidor deverão constar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem na operação e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.
D) Na venda de equipamento para ser utilizado como ativo imobilizado há obrigação de informar a carga tributária incidente.
Se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.
e) Quem está obrigado a cumprir esta Lei?
Resposta: os autônomos, as empresas, indústrias e prestadoras de serviço, desde que em operações de venda de produtos ou serviços ao consumidor final.
Este é o critério fundamental: haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final.
FONTE: http://www.contabilidadedeschamps.com.br/Noticias/LEI-DO-IMPOSTO-NA-NOTA-FISCAL/82/
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custa nada a gente aprender, né:
Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179 (item IV), classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei nr. 11.638/2007).
Fonte:
O pronunciamento técnico CPC 27 define ativo imobilizado como um bem tangível que:
a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos.
b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período.
Fonte:
fonte: afixcode.com.br
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(A) se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.
(B) Ressalte-se que a Lei é omissa em relação aos profissionais liberais. No entanto, parte da doutrina entende que o serviço por eles prestado equipara-se ao de um autônomo, de modo que também estariam obrigados ao cumprimento da Lei.
(C) documentos fiscais fornecidos ao consumidor deverão constar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem na operação e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.
(D) Alternativa correta.
(E) Critério fundamental: haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final.