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Lei 12.741/12
Art. 1 Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1 A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
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A questão verbaliza o Princípio da Transparência Tributária, que tem assento constitucional,(Art. 150,§5º da CF), norma destinada ao legislador ordinário que, por meio da Lei 12.741/2012 disciplinou as medidas de esclarecimento ao contribuinte (no que se refere aos tributos incidentes no consumo de mercadorias e serviços).
Art. 150, § 5º, CF/88 - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150 § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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LEI Nº 12741/2012
ARTIGO 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Para respondermos a essa questão, temos que conhecer essa
disposição constitucional:
CF. Art.
150. §5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos
acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Tal
dispositivo foi regulado pela lei nº 12.741/12 que dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição
Federal. Em seu artigo 1º, temos a seguinte passagem:
Art. 1º Emitidos por ocasião
da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional,
deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A
apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada
mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes
jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e
prestadores de serviços, quando couber.
Logo,
o texto do enunciado é corretamente completado pela letra E:
A
informação do valor aproximado correspondente à totalidade
dos tributos deverá constar dos documentos fiscais, cuja incidência
influi na formação do preço de venda.
Gabarito
do professor: Letra E.
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Sabendo-se das regrinhas da crase já se elimina uma alternativa, rsrs