Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui!
Esta questão trata sobre o processo de
prestação de contas anual dos municípios do RJ ao Tribunal de Contas Estadual
do RJ, o TCE RJ. Este processo é regulamentado pela Deliberação TCE-RJ 277/17. Vamos
às alternativas:
a) Incorreta. As sociedades de economia mista prestam contas anuamente ao
TCE, pois se inserem no conceito de administração municipal. Vale lembrar o
art. 1º da deliberação TCE-RJ 277/17:
Art. 1º Esta
Deliberação dispõe sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão,
no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Parágrafo único. Para os efeitos do
caput deste artigo,
a administração municipal abrange:
I – Poder Legislativo Municipal;
II – fundos especiais, constituídos
como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do município
;
III – autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo poder público municipal;
IV – consórcios intermunicipais e
entidades congêneres;
V – empresas públicas e sociedades de
economia mista;
VI – Regimes Próprios de Previdência
Social – RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;
VII – demais unidades que, em razão
de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.
b) Incorreta.
Há cobrança do art. 2º, inc. V da Deliberação 277/17, que estabelece:
V – Critério Técnico de Seletividade: a metodologia de
trabalho para seleção de unidades gestoras de interesse para fiscalização,
observados os conceitos de materialidade, relevância, risco e oportunidade.
Como se percebe, não há critérios técnicos de
proporcionalidade.
c) Correta.
Pois os fundos compõem a administração municipal e, por isso, devem prestar contas
ao TCE (ver alternativa A).
d) Incorreta.
O art. 10, § 2º da Deliberação citada
assim dispõe:
A responsabilidade pelo encaminhamento de dados e dos documentos previstos nos ANEXOS que integram esta Deliberação caberá ao titular da unidade
jurisdicionada à época do encaminhamento das contas ao TCE-RJ.
Portanto, o
responsável pelo encaminhamento da prestação de contas não é o responsável por
gerir recursos, mas o titular da unidade jurisdicionada do TCe RJ
e) Incorreta. Quando
os documentos não constituírem processo de contas, eles deverão ser arquivados
no órgão de origem (e não no tribunal, como afirma a questão) e a disposição do
TCE RJ, como estabelece, a título exemplificativo, o art 13 da deliberação:
“Art 13 (...) permanecerá arquivada no órgão ou entidade de origem, ficando à
disposição do TCE-RJ por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao
exercício de competência, período em que poderá ser requisitada para encaminhamento
ou exame in loco quando da realização de auditorias."
Gabarito do Professor: Letra C.
Esta questão trata sobre o processo de prestação de contas anual dos municípios do RJ ao Tribunal de Contas Estadual do RJ, o TCE RJ. Este processo é regulamentado pela Deliberação TCE-RJ 277/17. Vamos às alternativas:
a) Incorreta. As sociedades de economia mista prestam contas anualmente ao TCE, pois se inserem no conceito de administração municipal. Vale lembrar o art. 1º da deliberação TCE-RJ 277/17:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a administração municipal abrange:
I – Poder Legislativo Municipal;
II – fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do município ;
III – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal;
IV – consórcios intermunicipais e entidades congêneres;
V – empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI – Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;
VII – demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.
b) Incorreta. Há cobrança do art. 2º, inc. V da Deliberação 277/17, que estabelece:
V – Critério Técnico de Seletividade: a metodologia de trabalho para seleção de unidades gestoras de interesse para fiscalização, observados os conceitos de materialidade, relevância, risco e oportunidade.
Como se percebe, não há critérios técnicos de proporcionalidade.
c) Correta. Pois os fundos compõem a administração municipal e, por isso, devem prestar contas ao TCE (ver alternativa A).
d) Incorreta. O art. 10, § 2º da Deliberação citada assim dispõe:
A responsabilidade pelo encaminhamento de dados e dos documentos previstos nos ANEXOS que integram esta Deliberação caberá ao titular da unidade jurisdicionada à época do encaminhamento das contas ao TCE-RJ.
Portanto, o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas não é o responsável por gerir recursos, mas o titular da unidade jurisdicionada do TCe RJ
e) Incorreta. Quando os documentos não constituírem processo de contas, eles deverão ser arquivados no órgão de origem (e não no tribunal, como afirma a questão) e a disposição do TCE RJ, como estabelece, a título exemplificativo, o art 13 da deliberação:
“Art 13 (...) permanecerá arquivada no órgão ou entidade de origem, ficando à disposição do TCE-RJ por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao exercício de competência, período em que poderá ser requisitada para encaminhamento ou exame in loco quando da realização de auditorias."
Gabarito: Letra C.