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Letra E
A programação de auditoria, trata-se de evento bastante complexo. Trata-se de uma definição ordenada de objetivos, determinação de escopo e roteiro de procedimentos detalhados, destinado a orientar a equipe de auditoria, sendo-lhe facultado, sugerir oportunamente complementações.
O programa de auditoria deve ser flexível para permitir adaptações tempestivas, sempre que surgirem questões relevantes que justifiquem as alterações propostas. Qualquer modificação relacionadas ao cronograma, objetivos, escopo ou roteiro da auditoria deve ser descrita no programa de auditoria.
Fonte: MANUAL DE AUDITORIA INTERNA DA UFPE
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Letra "E"
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GAB E
Reza o art. da :
As ações de fiscalização em âmbito interno, são de responsabilidade também do Sistema de Controle Interno, na forma de um autocontrole exercido por todas as unidades que respondem pelos diversos assuntos, segundo a sua natureza; sem prejuízo, naturalmente, dos controles centralizados, de responsabilidade do órgão central do sistema, como a Controladoria Interna (ou denominação equivalente), no caso de um Município.
Independentemente da denominação que lhe for atribuída (Controladoria Geral – UCCI, UCI, Auditoria Interna, etc.) o órgão central do Sistema de Controle Interno é a unidade que detém a competência para responder pelo assunto no âmbito da instituição.
Fonte: JUSBRASIL.
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isso vem de alguma lei especifica do municipio não?
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Trata-se de uma questão sobre competência dos órgãos de controle da
cidade Niterói-RJ.
Primeiramente, atentem que o Decreto Municipal de Niterói nº
12.526/2017, em seu art. 7º, determina que a programação de auditoria
orçamentária de qualquer unidade administrativa deve ser feita pelo órgão
central de controle interno e não pelos órgãos setoriais de controle interno:
“Art. 7º No apoio ao controle externo, o Órgão Central de
Controle Interno exercerá, dentre outras, as seguintes atividades:
I - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a programação de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal, nas
unidades administrativas sob o seu controle, enviando àquele Tribunal os
respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação".
Vamos analisar, então, as alternativas.
a) ERRADO. Caio não agiu corretamente porque a
programação de auditoria orçamentária é realizada pelo Órgão Central de
Controle Interno. Mas a competência dele envolve o controle sobre o seu orçamento.
b) ERRADO. A competência pela programação de auditoria orçamentária
é do Órgão Central de Controle Interno.
c) ERRADO. Caio NÃO seria penalmente responsável,
caso não organizasse tal programação, pois a programação da auditória orçamentária
não é de sua competência.
d) ERRADO. Estrito cumprimento do dever legal
ocorre quando se obedece ao que consta na legislação. E o Decreto apontado da
introdução desta resposta deixa claro que a competência pela programação de
auditoria orçamentária é do Órgão Central de Controle Interno e não do
setor de Caio.
e) CORRETO. Realmente, Caio não agiu
corretamente, pois a programação de auditoria orçamentária da administração
municipal é feita pelo Órgão Central de Controle Interno segundo o Decreto
Municipal de Niterói nº 12.526/2017, em seu art. 7º.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Quer dizer que todo município tem um órgão central de controle interno?
Queria muito saber de onde a FGV tira essas ideias...