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Gabarito: E
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Fonte: GUIA DO RRT Entenda as regras do Registro de Responsabilidade Técnica
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf
Página 11: O acervo técnico da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo é composto pelo acervo técnico dos arquitetos e urbanistas que a integram e que estejam vinculados a ela por meio de RRT por “Desempenho de Cargo ou Função Técnica”.
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Lei 12.378:
Art. 12 - O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º, resguardando-se a legislação do Direito Autoral.
Art. 2º - As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
VII - desempenho de cargo e função técnica;
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GABARITO: LETRA E
Artigo 12 da Lei 12.378/10, o acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, resguardando-se a legislação do Direito Autoral.
Art. 2º - As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
VII - desempenho de cargo e função técnica;