Lei 6.766 - Parcelamento do Solo
A) Errado. A lei não especifica esse percentual, apenas diz que os espaços livres de uso público devem ser proporcionais à densidade de ocupação.
Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
B) Errado. Declividade igual ou superior a 30%.
Art. 3
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
C) Errado. Em áreas de preservação ecológica não será permitido o parcelamento do solo.
Art. 3o
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
D) Errado. Não encontrei nada na lei com relação a isso.
E) Certo.
Qlq erros, avisem! Obrigada
@minnie.concurseira