SóProvas


ID
276253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.

O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado somente para serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que sejam tomadas medidas contra a fuga e em favor da disciplina, sendo o limite máximo do número de presos por obra de 10% do total dos empregados da obra.

Alternativas
Comentários
  • LEP 
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

            § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra 

  • Certíssimo!!!

  • O que essa questão está fazendo aqui no assunto de prisão prventiva?????

  • Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.

    Exclusivo para o R.FECHADO

    SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:

    - órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou

    - entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

     Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

    Revogação

    1 – Prática de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a prática)

    2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)

    3 – Comportamento inadequado (contrário a A, D e R)

  • .Limite de 10%

    .Apenas para regime Fechado.

    . Obras públicas, as privadas apenas com consentimento do preso.

    .Cumprimento de 1/6

  • Certo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

           § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra .

  • Gab Certa

    Art36°- O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.

    §1°- O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra.

  • Lembrando que o preso condenado deverá ter cumprido 1/6 da pena.

  • + 1/6 da pena e no caso de serviço em empresa privada, deve ter consentimento expresso do preso.

  • Trabalho externo é aquele realizado fora da prisão, fundamentando-se na circunstância de que a oportunidade de trabalho é fator fundamental para o reingresso progressivo do apenado na sociedade. Tratando-se de apenado do regime fechado, poderá ser atribuído trabalho externo em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina por meio de escolta (art. 36, caput, da LEP e art. 34, §3º, do Código Penal).

    Com o fim de facilitar a reintegração social e, ao mesmo tempo, permitir melhores condições de controle e vigilância contra atos de indisciplina e contra a fuga, o art. 36, §1º, da LEP limita o número de presos a 10% do total de empregados da obra.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • CERTO

    e atualizando para 2020 para o STF que contra fuga e disciplina deverá é mediante escolta

    PERTENCELEMOS!

  • Lembrando que ele tem que cumprir esses requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

    4 – Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

  • - Após cumprir 1/6 e atestado o seu bom comportamento o diretor poderá autorizar que o preso, mesmo que esse ainda se encontre em regime fechado, a trabalhar fora da unidade prisional, desde que se tome medidas para evitar a fuga.

    - Limite máximo: 10% de presos, do total de empregados na obra.

    - Dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • Artigo 36 da LEP==="O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Parágrafo primeiro==="O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra"

  • 3- A prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Certo.

    O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (art. 36 LEP).

    O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra (art. 36 § 1º LEP)

  • CERTO.

    Dá um medo de marcar por conta do "somente." kkk... E lembrando que quem autoriza o preso a trabalhar é Diretor do estabelecimento penal.

    • Coisa ruim ao preso: diretor autoriza.
    • Coisa boa ao preso: juiz autoriza.
  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Letra de lei, Art. 36 da LEP.

  • Só mais um detalhe: MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PRESO.

  • como assim? os orgãos não são apenas da adm direta?

  • Questão boa p anotar.

  • O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado somente para serviço ou obras públicas (DP) +realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas (LEP)

  • Correto.

    Trabalho Externo- Art 36 LEP

    Admissível :

    ·        Presos em regime fechado;

    ·        Somente: serviços em obras pública Adm Direta/Indireta/Entidade Privada;

    ·        Limite máximo presos 10% do total de empregados obra;

    ·        Remuneração: Caberá = Órgãos da Adm. Entidades, Emp. Empreiteira;

    ·        Aut. Pela direção;

    ·        Dependerá : Aptidão, disciplina, responsabilidade + cumprimento de 1/6 da pena;

    ·        Trabalha Entidade Privada – Depende do consentimento expresso do preso.

     

  • Complementando a questão

    Requisito: Cumprimento de 1/6 da pena

    Carga horaria: Nunca superior a 8 horas e nem inferior a 6. (exceto o preso que trabalha na manutenção do estabelecimento penal)

    Remuneração: Nunca inferior a 3/4 do salário mínimo

    Falta grave: Praticou fato definido como crime doloso ou falta grave vai perder o benefício.

    Remição: 1 dia de pena para 3 de trabalho

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