SóProvas


ID
276259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.

A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, por dois anos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito merece ser alterado:

     Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

            I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

            II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    O prazo previsto pela lei é de 2 meses, e não de 2 anos como na questão. 

  • Esta questão está errada. O art. 25, inciso II da LEP estabelece que o prazo para a concessão de alojamento e alimentação será de dois meses, podendo ser prorrogado uma única vez.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • O artigo 25 II da LEP determina que o prazo de assistência será de dois meses! Portanto, o gabarito parece estar errado, uma vez que a acertiva encontra-se errada!
  •  Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

            I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

            II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
     

  • Erradíssima a questão vê la se o estado depois de ter fornecido todos direitos garantidos pelo preso durante sua pena iria sustentá-lo por mais 2 anos(seria um abuso e um vexame para a sociedade) na verdade e lei permite a assistência por 2 meses podendo ainda ser prorrogado por mais 2 meses o que já está bom demais né pessoal,o estado da alguma assistência a vitima?não né, lamentável...
  • Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. 

  • para o rapaz que disse que o CESPE só cobra a legislação vigente até a data da publicação do edital... este edital deve ter sido publicado antes da LEP então, pois o inciso II do art. 25 faz parte do texto original da lei, que data de 11/07/1984
  • Também errei!
    Onde foi que eu errei, onde foi!?

  • O gabarito da questão deveria ter sido dado como ERRADO, afinal o prazo estabelecido na LEP, para assistência ao egresso, se necessário, quanto ao alojamento e alimentação - em estabelecimento adequado-, é de 2 MESES e não 2 anos como colocado na questão. 

    Vale frisar, ainda, que o dito prazo poderá ser prorrogado uma única vez se comprovado, por declaração do assistente social, o empenho do egresso na obtenção de emprego.(artigo 25 c/c par.único, LEP)

    Caberia recurso da questão.

  • POR FAVOR CONSERTEM O GABARITO PARA ERRADO POIS NA LEP A CONCEÇÃO É DE 02 MESSES PRORROGADOS POR MAIS DOIS MESES.

  • LEP - concessão é por 2 meses prorrogáveis por mais 2 meses. Não 2 anos.

    CONSERTEM O GABARITO

  • Gabarito: Errado, são dois meses e não dois anos. Com dois anos nem Egresso mais vai ser considerado, ainda mais assistência.

  • Gabarito: errado.Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

      I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

      II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    O prazo previsto pela lei é de 2 meses, prorrogável por mesmo período caso necessário e, não de 2 anos como na questão.

  • erro grosseiro  do questao de concurso...


  • Errada.

    Não são dois anos, e sim dois MESES!! Já notifiquei o erro ao site 3x, mas eles mantém o gabarito equivocado... paciência!

  • Concordo plenamente. Fiquei louco ao corrigir e ver que tinha errado esta questão.

  • A BANCA CESPE EM SEU GABARITO DEFINITIVO CONSIDEROU ESTA QUESTÃO COMO CERTA. 

    QUESTÃO 98. GABARITO "C"E AÍ PESSOAL...
  • Art. 25, II da LEP - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. ERREI POR ESTE MOTIVO!

  • Esse site não respeita os assinantes. Vou fazer reclamação no reclame aqui. desde 2015 o pessoal pediu pra consertr o gabarito e eles ignoram. Já estamos em fevereiro. vergonhosos.

  • Como diz o colega...

    Eu nao consigo entender porque pela demora em acertar o gabarito, além de tudo pagamos e esperamos o melhor

  • Questão fora de contexto...

  • VERGONHA O CESPE NÃO ALTERAR UMA QUESTÃO DESSA.

     

    Assistência ao Egresso:

       1ª – Orientação (palestras) e apoio para reintegrá-lo à vida em sociedade

       2ª – Concessão de alojamento (em estabelecimento adequado) e alimentação por 2 meses + 2 meses (apenas se necessário, comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego)

    Mermão 4 meses já é muito... imagina dois anos sem fazer nada ganhado comida e moradia do Estado

  • QUE PORRA DE GABARITO É ESSE?

  • É uma brincadeira....

    Ninguém entrou com recurso nessa questão?!

    Se entraram e o cespe não deferiu, é sacanagem!

  •  Certo seria dois meses não?

  • nao entendi acertei a pergunta e apareceu errado, tem que arrumar a questao porque se uma questao dessa cai numa prova podemos errar so porque aqui ta errado.

  • O gabarito está errado, pois a assertiva não deve ser considerada como Certa, mas sim, como ERRADA. Basta ler o artigo 25, II, da LEP para verificar que o prazo estabelecido é de 2 meses e não de 2 anos. Corrijam aí QC. 

  • A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!

  • Esse Q Concursos tá de brincadeira com seus assinantes.
  • A banca manteve como C ??? 

  • Comida e moradia para o preso! E por dois anos? Vou agora jogar uma pedra no primeira viatura e ficar comendo e morando de graça. 

  • 1 anooo sendo egresso

    por 2 meses prorrogável por mais 2 meses

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • banca louca

    2 messe, podendo ser prorrogado por mais 2 meses.

  • O QC TA COLOCANDO DESATUALIZADO EM TODAS AS QUESTÕES

  • GABARITO MERECE SER ALTERADO

    QUESTÃO ERRADA

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

           I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

           II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    O prazo previsto pela lei é de 2 meses, e não de 2 anos como na questão. 

  • Questão errada|

    2 meses e não 2 anos.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou!

  • Se você errou, você acertou!!

  • essa questão está errada, a assistência ao egresso e de 2 meses podendo ser prorrogado por igual período e NÃO DE 2 ANOS.

  • Que susto eu levei: "Será se estudei certo?"

  • ai pegou pesado, 2 meses prorrogável por igual período e não 2 anos.

  • 2 anos??? são 2 MESES!!!
  • galera a questão não está errada ,está desatualizada .. na época era isso . não pode alterar o gabarito . tem que classificar como desatualizada
  • UFA, ainda bem que eu olho os comentarios! kk Quem errou - acertou. Quem acertou precisa estudar mais em.

  • Questão desatualizada...

    A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, por dois anos.

    Errada. Por 2 meses.

  • Questão Errada.

    Segue o baile.

  • Se tu errou a questão está no caminho certo.

    São 2 meses prorrogados por mais 2 meses.