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O gabarito merece ser alterado:
Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
O prazo previsto pela lei é de 2 meses, e não de 2 anos como na questão.
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Esta questão está errada. O art. 25, inciso II da LEP estabelece que o prazo para a concessão de alojamento e alimentação será de dois meses, podendo ser prorrogado uma única vez.
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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O artigo 25 II da LEP determina que o prazo de assistência será de dois meses! Portanto, o gabarito parece estar errado, uma vez que a acertiva encontra-se errada!
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Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
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Erradíssima a questão vê la se o estado depois de ter fornecido todos direitos garantidos pelo preso durante sua pena iria sustentá-lo por mais 2 anos(seria um abuso e um vexame para a sociedade) na verdade e lei permite a assistência por 2 meses podendo ainda ser prorrogado por mais 2 meses o que já está bom demais né pessoal,o estado da alguma assistência a vitima?não né, lamentável...
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Da Assistência ao Egresso
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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para o rapaz que disse que o CESPE só cobra a legislação vigente até a data da publicação do edital... este edital deve ter sido publicado antes da LEP então, pois o inciso II do art. 25 faz parte do texto original da lei, que data de 11/07/1984
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Também errei!
Onde foi que eu errei, onde foi!?
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O gabarito da questão deveria ter sido dado como ERRADO, afinal o prazo estabelecido na LEP, para assistência ao egresso, se necessário, quanto ao alojamento e alimentação - em estabelecimento adequado-, é de 2 MESES e não 2 anos como colocado na questão.
Vale frisar, ainda, que o dito prazo poderá ser prorrogado uma única vez se comprovado, por declaração do assistente social, o empenho do egresso na obtenção de emprego.(artigo 25 c/c par.único, LEP)
Caberia recurso da questão.
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POR FAVOR CONSERTEM O GABARITO PARA ERRADO POIS NA LEP A CONCEÇÃO É DE 02 MESSES PRORROGADOS POR MAIS DOIS MESES.
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LEP - concessão é por 2 meses prorrogáveis por mais 2 meses. Não 2 anos.
CONSERTEM O GABARITO
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Gabarito: Errado, são dois meses e não dois anos. Com dois anos nem Egresso mais vai ser considerado, ainda mais assistência.
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Gabarito: errado.Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
O prazo previsto pela lei é de 2 meses, prorrogável por mesmo período caso necessário e, não de 2 anos como na questão.
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erro grosseiro do questao de concurso...
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Errada.
Não são dois anos, e sim dois MESES!! Já notifiquei o erro ao site 3x, mas eles mantém o gabarito equivocado... paciência!
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Concordo plenamente. Fiquei louco ao corrigir e ver que tinha errado esta questão.
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A BANCA CESPE EM SEU GABARITO DEFINITIVO CONSIDEROU ESTA QUESTÃO COMO CERTA.
QUESTÃO 98. GABARITO "C"E AÍ PESSOAL...
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Art. 25, II da LEP - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. ERREI POR ESTE MOTIVO!
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Esse site não respeita os assinantes. Vou fazer reclamação no reclame aqui. desde 2015 o pessoal pediu pra consertr o gabarito e eles ignoram. Já estamos em fevereiro. vergonhosos.
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Como diz o colega...
Eu nao consigo entender porque pela demora em acertar o gabarito, além de tudo pagamos e esperamos o melhor
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Questão fora de contexto...
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VERGONHA O CESPE NÃO ALTERAR UMA QUESTÃO DESSA.
Assistência ao Egresso:
1ª – Orientação (palestras) e apoio para reintegrá-lo à vida em sociedade
2ª – Concessão de alojamento (em estabelecimento adequado) e alimentação por 2 meses + 2 meses (apenas se necessário, comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego)
Mermão 4 meses já é muito... imagina dois anos sem fazer nada ganhado comida e moradia do Estado
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QUE PORRA DE GABARITO É ESSE?
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É uma brincadeira....
Ninguém entrou com recurso nessa questão?!
Se entraram e o cespe não deferiu, é sacanagem!
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Certo seria dois meses não?
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nao entendi acertei a pergunta e apareceu errado, tem que arrumar a questao porque se uma questao dessa cai numa prova podemos errar so porque aqui ta errado.
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O gabarito está errado, pois a assertiva não deve ser considerada como Certa, mas sim, como ERRADA. Basta ler o artigo 25, II, da LEP para verificar que o prazo estabelecido é de 2 meses e não de 2 anos. Corrijam aí QC.
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A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site. Bons estudos!
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Esse Q Concursos tá de brincadeira com seus assinantes.
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A banca manteve como C ???
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Comida e moradia para o preso! E por dois anos? Vou agora jogar uma pedra no primeira viatura e ficar comendo e morando de graça.
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1 anooo sendo egresso
por 2 meses prorrogável por mais 2 meses
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Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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banca louca
2 messe, podendo ser prorrogado por mais 2 meses.
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O QC TA COLOCANDO DESATUALIZADO EM TODAS AS QUESTÕES
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GABARITO MERECE SER ALTERADO
QUESTÃO ERRADA
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
O prazo previsto pela lei é de 2 meses, e não de 2 anos como na questão.
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Questão errada|
2 meses e não 2 anos.
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Quem acertou errou e quem errou acertou!
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Se você errou, você acertou!!
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essa questão está errada, a assistência ao egresso e de 2 meses podendo ser prorrogado por igual período e NÃO DE 2 ANOS.
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Que susto eu levei: "Será se estudei certo?"
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ai pegou pesado, 2 meses prorrogável por igual período e não 2 anos.
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2 anos??? são 2 MESES!!!
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galera a questão não está errada ,está desatualizada .. na época era isso . não pode alterar o gabarito . tem que classificar como desatualizada
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UFA, ainda bem que eu olho os comentarios! kk Quem errou - acertou. Quem acertou precisa estudar mais em.
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Questão desatualizada...
A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, por dois anos.
Errada. Por 2 meses.
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Questão Errada.
Segue o baile.
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Se tu errou a questão está no caminho certo.
São 2 meses prorrogados por mais 2 meses.