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ID
2762614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional − escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade − não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar.
(GRINBERG, Keila. Código Civil e Cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, p. 57)

No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX”, sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A letra E menciona dois tipos de escravos muito comuns na época da escravidão.

    Escravos de aluguel: geralmente, um senhor que passava por dificuldades financeiras ou não tinha meios para explorar todo o seu plantel, acabava cedendo parte de suas “peças” para um terceiro, que em troca lhe recompensava com uma quantidade de dinheiro. 

    Escravos de ganho:  o escravo poderia vender itens nas ruas, realizar o transporte de cargas e pessoas, cuidar de um estabelecimento comercial ou fabricar utensílios. Geralmente, o seu dono ficava com a maior parte dos lucros obtidos ao longo do dia. A parcela destinada ao escravo poderia ser utilizada para alimentação, vestuário e, até mesmo, para a compra de sua alforria.

  • No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX”, sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de




  • Os escravos de ganho eram escravos que, no período colonial e no Império, eram capturados pela elite em batalhas, realizavam tarefas remuneradas a terceiros, e repassava parte da quantia recebida para o seu senhor.

    Foi relativamente comum este tipo de escravo conseguir formar um pecúlio, que empregava na compra de sua liberdade, pagando ao senhor por sua alforria. Embora conhecida desde o século XVII nas áreas urbanas, na época do Império a prática foi mais controlada pelo estado, que concedia licença aos proprietários para o seu uso. As principais atividades a que se dedicavam eram as de carregadores, doceiras e pequenos consertos, embora alguns senhores induzissem as escravas à prostituição, o que era proibido por lei.

    FONTE:https://pt.wikipedia.org/wiki/Categoria:Escravid%C3%A3o_por_tipo

  • "A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional − escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade − não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar."

    No âmbito da “multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no século XIX”, sobretudo em meio urbano, existia a possibilidade de:

    a) escravidão por dívidas, bem como a possibilidade de escravidão por contrato e por tempo determinado, reservada aos imigrantes pobres. -> Estamos falando da escravidão negra africana. Essa opção retrata outro contexto histórico.

    b) concessão de alforria sem a devida libertação do escravo, bem como a reescravização, pelo Estado, de libertos que não conseguissem trabalho. -> Nada a ver.

    c) empréstimo de escravos aos mais variados fins, bem como a possibilidade de muitos escravos venderem a si mesmos para outros senhores, quando indignados com o excesso de castigos físicos. -> Venderem a si mesmo?kkkk ata. Eles não eram deles mesmo...

    d) trabalho compulsório na forma de servidão feudal, bem como a escravidão indígena, alimentada pelas guerras coloniais do Império brasileiro na América Hispânica. -> Não havia mais servidão indígena.. nada a ver.

    e) aluguel dos serviços do escravo a outros senhores, bem como a possibilidade de que escravos trabalhassem para si, acumulando o chamado “pecúlio” para futura compra de alforria. -> Correto.