Carta de Alforria. A Carta de Alforria era um documento que era dado ou vendido a um escravo pelo seu proprietário. Nesse documento, o proprietário abdicava de todos os seus direitos sobre o escravo, ou seja, o escravo se tornava livre. A carta de alforria era geralmente concedida por um titular, o senhor ou a senhora, que a redigia de próprio punho. Entretanto, se um casal fosse proprietário do escravo, a concessão partiria do marido e da esposa conjuntamente, de acordo com o sistema patriarcal em que o Brasil vivia.
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A concessão 'gratuita' de uma alforria 'sob condição' constituía-se muito mais numa estratégia de controle do que numa demonstração de generosidade por parte dos senhores. Essa situação foi assinalada, em outros trabalhos:
"Será realmente 'gratuita', como gostam de escrever certos senhores, essa liberdade concedida sob a condição de o forro permanecer escravo enquanto vivos forem o senhor, ou seu filho, sua irmã ou qualquer dos outros membros da família? Na verdade, ela é paga muito caro, é sempre revogável e torna o escravo libertável ainda mais dependente, pois ele sabe que a menor desavença, um instante de mau humor, pode pôr abaixo o edifício duramente construído de sua futura libertação (Mattoso, 1990, p.184)".
Maria de Fátima Novaes Pires, Cartas de alforria: "para não ter o desgosto de ficar em cativeiro"