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Alternativa Certa
art 58 LEP - O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado:
Art 60 - LEI 10792 - A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar
(extraido de LEi 7210)
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EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO COMENTÁRIO A LEP DO COLEGA NAO DEVE TER A ATUALIZAÇÃO DO ART. 127 PELA LEI 12433/2011.
ALÉM DISSO, O ARTIGO 127 NADA TEM A VER COM O 58 DA LEP, COMO RECONHECIDO PELA SÚMULA VINCULANTE 09, POIS ELES TRATAM DE ASSUNTOS DIFERENTES.
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Art. 58 / LEP: O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.
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DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS
Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:
I - advertência verbal
-> F. LEVE /MÉDIA
-> Diretor + comunicação ao Juiz
II - repreensão
-> F. leve/média
-> Diretor + comunicação ao Juiz
III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, § único)
- Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer;
- Visitas;
- Contato com o mundo exterior.
-> F. GRAVE
-> Diretor + comunicação ao Juiz
-> Máx de 30 dias
IV - isolamento na própria cela.
- > F. GRAVE
-> Diretor + comunicação ao Juiz
-> Máx de 30 dias
V - inclusão no RDD.
- > F. GRAVE
- > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.
- > Máx 360 dias
Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada;
* REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD
A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:
1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa
2 - PARA O JUIZ
3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa
-> SERÁ prolatada em até 15 dias.
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Exatamente! e é o que estabelece o art. 58 da LEP, o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. É o que corretamente afirma a nossa questão!
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Salvo engano, pela regras mínimas para tratamento de presos, a qual o Brasil é signatário, não pode haver restrição de presos por mais de 15 dias. Portanto, é importante ler bem o comando da questão.
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Gab Certa
Art50°- O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese de RDD
Nas faltas graves, aplicam-se as sansões de suspensão ou restrição de direitos, de isolamento na própria cela e de inclusão no RDD.
O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD
A sansão de inclusão definitiva no RDD será aplicada por p´revio e fundamentado despacho do Juiz competente.
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Gab Certa
Art58°- O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.
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marquei certa mais está dizendo no qc que eu errei será que está com problema o site
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SIMPLES E OBJETIVO...
Sanção disciplinar, isolamento, suspensão e restrição de direitos - não excedente a 30 dias.
Isolamento preventivo - máximo 10 dias, deve ser comunicado ao juiz da execução.
RDD, ainda que de forma preventiva - somente pode ser feita pelo juiz da execução e no prazo máximo de 360 dias, descontados o tempo em que ficou isolado de forma preventiva.
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Atenção! O Pacote Anticrime alterou toda a parte referente ao RDD, inclusive seu prazo!
RDD: duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.
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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, ressalvada a hipótese do RDD.
GAB: CERTO
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Art. 58 - O isolamento, a suspensão e as restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, salvo no RDD.
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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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#Depen2020
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Não confundir, isolamento preventivo não pode ser superior a 10 dias.
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O isolamento, a suspensão e as restrição de direitos não poderão exceder 30 dias, salvo no RDD.
Não confundir, isolamento preventivo não pode ser superior a 10 dias.
Fonte: Dos comentários.
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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artigo 58º LEP
CERTO
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