SóProvas


ID
276271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os
próximos itens.

Ao preso podem ser concedidas as recompensas do elogio e da concessão de regalias, tendo como base o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Se as ações destoantes devem sofrer sançoes disciplinares, o bom comportamento do preso, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho podem render-lhe recompensas, consistentes em elogio ou concessão de regalias (art. 56, I e II, da LEP).

    A LEP é omissa ao não estabelecer as regalias que podem ser concedidas ao preso, remetendo a questão à legislação local e aos regulamentos carcerários.

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
    Art. 56. São recompensas:
    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.

    EXEMPLO DE REGALIAS:Um determinado estado da duas horas de visitaçao de parentes e amigos,seria uma regalia se o horário fosse estendido pelo diretor do estabelecimento para os presos de bom comportamento.(varia de acordo com a legislaçao local)

     
  • Muito bem explicado acima pelo Sandro...
  • Opinião pessoal.

    Eu concordo plenamente nessa tática de política criminal de conceder regalias ao preso que apresente bom comportamento, bem como não fere o princípio da igualdade com os outros presos. Enquanto os outros presos em geral tem um número limitado de pessoas e horas de visitas semanais, ao preso com regalias pode ser concedidos mais horas de visitas semanais e maior número de pessoas que podem visitá-lo. Também ao preso com regalia pode ter mais tempo de banho de sol. O preso com regalia pode ter direito de se mudar para outra cela em melhores condições e menos lotada. Ao preso com regalia pode ter direito de vez enquando a uma dose de uisque jonhy walker (ops! isso não). Mas de qualquer forma deve haver previsão na legislação local, se bem que na prática o Diretor da penitenciária pode tudo, pois tem poder de mando, gerência e organização, mas desde que não seja ilegal.

    Só pra descontrair! Bons estudo a todos!
  • Não sabia que vagabundo tinha direito de regalia. ISSO É BRASIL!!!!!

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

  • Art. 55. As RECOMPENSAS têm em vista o:

    - bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de

    - sua colaboração com a disciplina e de sua

    - dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    -> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)

    II - a concessão de regalias.

    -> determinado pela legislação local (cinema, som/TV, visita íntima)

  • CERTO

     

    Exemplo de regalias: futebol, televisão e rádio na cela, ventiladores e alguns outros objetos, desde que permitidos pelo regimento da unidade prisional e com autorização da autoridade administrativa (diretor). Porém, em alguns estados (como no ES, por exemplo), nos presídios federais e em alguns outros presídios do país essas regalias não são concedidas, ora por falta de condições para o monitoramento e controle desses objetos, ora por falta de uma adequada estrutura interna ou pela simples proibição administrativa devido a questões de segurança. 


  • O bom comportamento pode trazer recompensas ao condenado. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas o ELOGIO e a CONCESSÃO DE REGALIAS.

    GABARITO: CERTO



  • Gab Certa

     

    Art 55°- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. 

     

    Art 56°- São recompensas:

     

    I- O Elogio

    II- A concessão de regalias

  • Na escola eu não tinha nem a metades desses direitos alancados na LEP ....

  • Questões que ajudam a entender o Brasil...

  • Gab Certa

    Art55°- São recompensas:

    I- O elogio

    II- A concessão de regalias.

  • Art 55°- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. 

     

    Art 56°- São recompensas:

     

    I- O Elogio

    II- A concessão de regalias

  • Como diz Evandro : isso meeermuuu : Regaliiaaaaaa

    Olhando para o Brasil fica bem fácil resolver essa, porem como é um presídio federal com regime mais rigoroso, se a pessoa nao tiver lendo muito a lei pode bater dúvidas,

  • Artigo 55 da LEP==="As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de seus dedicação ao trabalho"

  • RECOMPENSAS

    Bom comportamento do condenado

    •Colaboração com a disciplina

    •Dedicação ao trabalho

    •Elogio

    •Concessão de regalias

  • Regalias: Camel, Fox, Chesterfield.

    Sarcasmo.

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

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