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CORRETA A ASSERTIVA
Se as ações destoantes devem sofrer sançoes disciplinares, o bom comportamento do preso, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho podem render-lhe recompensas, consistentes em elogio ou concessão de regalias (art. 56, I e II, da LEP).
A LEP é omissa ao não estabelecer as regalias que podem ser concedidas ao preso, remetendo a questão à legislação local e aos regulamentos carcerários.
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Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
EXEMPLO DE REGALIAS:Um determinado estado da duas horas de visitaçao de parentes e amigos,seria uma regalia se o horário fosse estendido pelo diretor do estabelecimento para os presos de bom comportamento.(varia de acordo com a legislaçao local)
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Muito bem explicado acima pelo Sandro...
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Opinião pessoal.
Eu concordo plenamente nessa tática de política criminal de conceder regalias ao preso que apresente bom comportamento, bem como não fere o princípio da igualdade com os outros presos. Enquanto os outros presos em geral tem um número limitado de pessoas e horas de visitas semanais, ao preso com regalias pode ser concedidos mais horas de visitas semanais e maior número de pessoas que podem visitá-lo. Também ao preso com regalia pode ter mais tempo de banho de sol. O preso com regalia pode ter direito de se mudar para outra cela em melhores condições e menos lotada. Ao preso com regalia pode ter direito de vez enquando a uma dose de uisque jonhy walker (ops! isso não). Mas de qualquer forma deve haver previsão na legislação local, se bem que na prática o Diretor da penitenciária pode tudo, pois tem poder de mando, gerência e organização, mas desde que não seja ilegal.
Só pra descontrair! Bons estudo a todos!
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Não sabia que vagabundo tinha direito de regalia. ISSO É BRASIL!!!!!
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Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
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Art. 55. As RECOMPENSAS têm em vista o:
- bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de
- sua colaboração com a disciplina e de sua
- dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
-> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)
II - a concessão de regalias.
-> determinado pela legislação local (cinema, som/TV, visita íntima)
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CERTO
Exemplo de regalias: futebol, televisão e rádio na cela, ventiladores e alguns outros objetos, desde que permitidos pelo regimento da unidade prisional e com autorização da autoridade administrativa (diretor). Porém, em alguns estados (como no ES, por exemplo), nos presídios federais e em alguns outros presídios do país essas regalias não são concedidas, ora por falta de condições para o monitoramento e controle desses objetos, ora por falta de uma adequada estrutura interna ou pela simples proibição administrativa devido a questões de segurança.
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O bom comportamento pode trazer recompensas ao condenado. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas o ELOGIO e a CONCESSÃO DE REGALIAS.
GABARITO: CERTO
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Gab Certa
Art 55°- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art 56°- São recompensas:
I- O Elogio
II- A concessão de regalias
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Na escola eu não tinha nem a metades desses direitos alancados na LEP ....
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Questões que ajudam a entender o Brasil...
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Gab Certa
Art55°- São recompensas:
I- O elogio
II- A concessão de regalias.
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Art 55°- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art 56°- São recompensas:
I- O Elogio
II- A concessão de regalias
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Como diz Evandro : isso meeermuuu : Regaliiaaaaaa
Olhando para o Brasil fica bem fácil resolver essa, porem como é um presídio federal com regime mais rigoroso, se a pessoa nao tiver lendo muito a lei pode bater dúvidas,
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Artigo 55 da LEP==="As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de seus dedicação ao trabalho"
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RECOMPENSAS
•Bom comportamento do condenado
•Colaboração com a disciplina
•Dedicação ao trabalho
•Elogio
•Concessão de regalias
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Regalias: Camel, Fox, Chesterfield.
Sarcasmo.
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Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
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