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Art. 33 do CP:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado
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LEP - Lei 7210/84.
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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-> Penitenciária
Regime: Fechado
Previsão de: Penitenciárias RDD
Características:
Requisitos básicos da unidade celular
Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório
Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico
-> Colônia agrícola, industrial ou similar
Regime: Semiaberto
Pode: alojamento coletivo
Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima
-> Casa do albergado
Regime: Aberto e Pena de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)
Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.
Deverá conter: local adequado para cursos e palestras
-> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
MS para:
- inimputáveis (direto MS) e
- semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)
EXCETO: - de 18 anos
Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.
-> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)
Local: próxima de centro urbano
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Gaba: CERTO
A Casa do ALBERgado = regime ALBERto
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
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> Penitenciária
Regime: Fechado
Previsão de: Penitenciárias RDD
Características:
Requisitos básicos da unidade celular
Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório
Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico
-> Colônia agrícola, industrial ou similar
Regime: Semiaberto
Pode: alojamento coletivo
Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima
-> Casa do albergado
Regime: Aberto e Pena de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)
Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.
Deverá conter: local adequado para cursos e palestras
-> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
MS para:
- inimputáveis (direto MS) e
- semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)
EXCETO: - de 18 anos
Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.
-> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)
Local: próxima de centro urbano.
By: Guerrilheiro Solitário
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Não acredito que errei essa questão.
Bola para frente!
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Gab: correto
LEP.Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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A CASA DO ALBERTO: ESTÁ ABERTA AOS FINAIS DE SEMANA
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Penitenciária: destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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Facilita todo mundo se colocar na inicial as escritas CERTO ou ERRADO, ficaremos gratos.
Bons estudos.
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Gabarito Certo para os não assinantes.
CASA DE ALBERGADO:
►Regime aberto;
► Restrição de Direitos;
► Limitação de fins de semana
COLÔNIA AGRÍCOLA:
► Regime semiaberto
CADEIA PÚBLICA:
► provisórios.
PENITENCIÁRIAS:
►Regime fechado.
CENTRO DE OBSERVAÇÃO:
► exames gerais e o criminológico.
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Questão aula!!!
Gab = Certo.
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Muitos costumam decorar que a casa do albergado é destinado somente àqueles que cumprem pena em regime aberto e, consequentemente, acabam esquecendo que ela também se destina àqueles que cumprem pena de limitação de fim de semana.
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Certa
penitenciária: Regime fechado
Colônia Agrícola, industrial ou similar: Regime semiaberto
Casa do Albergado: Regime aberto e limitação de fim de semana
Cadeia Pública: Provisórios.
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PRISÕES
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91.
A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93.
ALBERgado= regime ALBERto
No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99.
A Cadeia Pública = presos provisórios. Art.102.
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art 93º LEP
certto
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Casa do "Alberto" é igual festa na Árvore, só vai quem é regime aberto e aqueles limitados no final de semana.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução
Penal – LEP.
De
acordo com o art. 87 da LEP “A penitenciária destina-se ao condenado à pena de
reclusão, em regime fechado." Já “a casa do albergado destina-se ao cumprimento
de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim
de semana" (art. 93 da LEP).
Gabarito, correto.
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
.
- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
.
- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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Completando o comentário da Danielle Teixeira
Na lei 13.675
Para Provisórios
PRESÍDIO
- limite de 400
CADEIA PÚBLICA
- limite de 50
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Olá, colegas concurseiros!
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