SóProvas


ID
276280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, enquanto que a casa do albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

  • LEP - Lei 7210/84.


    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.



    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
  • -> Penitenciária

    Regime: Fechado

    Previsão de: Penitenciárias RDD

    Características:

    Requisitos básicos da unidade celular  

       Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório

       Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico

    -> Colônia agrícola, industrial ou similar

    Regime: Semiaberto

    Pode: alojamento coletivo

    Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima

    -> Casa do albergado

    Regime: Aberto e Pena de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)

    Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.

    Deverá conter: local adequado para cursos e palestras

    -> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    MS para:

    - inimputáveis (direto MS) e

    - semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)

       EXCETO: - de 18 anos

    Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.

    -> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)

    Local: próxima de centro urbano

  • Gaba: CERTO

    A Casa do ALBERgado = regime ALBERto

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • > Penitenciária

    Regime: Fechado

    Previsão de: Penitenciárias RDD

    Características:

    Requisitos básicos da unidade celular  

      Cela individual (6m²= dormitório + sanitário + lavatório

      Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico

    -> Colônia agrícola, industrial ou similar

    Regime: Semiaberto

    Pode: alojamento coletivo

    Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima

    -> Casa do albergado

    Regime: Aberto e Pena de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)

    Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.

    Deverá conter: local adequado para cursos e palestras

    -> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

    MS para:

    - inimputáveis (direto MS) e

    - semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)

      EXCETO: - de 18 anos

    Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.

    -> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)

    Local: próxima de centro urbano.

    By: Guerrilheiro Solitário

  • Não acredito que errei essa questão.

    Bola para frente!

  • Gab: correto

    LEP.Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • A CASA DO ALBERTO: ESTÁ ABERTA AOS FINAIS DE SEMANA

  • Penitenciária: destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
  • Facilita todo mundo se colocar na inicial as escritas CERTO ou ERRADO, ficaremos gratos.

    Bons estudos.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    CASA DE ALBERGADO:

    ►Regime aberto;

    ► Restrição de Direitos;

    ► Limitação de fins de semana

    COLÔNIA AGRÍCOLA:

    ► Regime semiaberto

    CADEIA PÚBLICA:

    ► provisórios.

    PENITENCIÁRIAS:

    ►Regime fechado.

    CENTRO DE OBSERVAÇÃO:

    ► exames gerais e o criminológico.

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

  • Muitos costumam decorar que a casa do albergado é destinado somente àqueles que cumprem pena em regime aberto e, consequentemente, acabam esquecendo que ela também se destina àqueles que cumprem pena de limitação de fim de semana.

  • Certa

    penitenciária: Regime fechado

    Colônia Agrícola, industrial ou similar: Regime semiaberto

    Casa do Albergado: Regime aberto e limitação de fim de semana

    Cadeia Pública: Provisórios.

  • PRISÕES

    Penitenciária reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiabertoArt. 91.

    A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semanaArt. 93.

    ALBERgado= regime ALBERto

    No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológicoArt. 96.

    O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99.

    A Cadeia Pública = presos provisóriosArt.102.

  • art 93º LEP

    certto

  • Casa do "Alberto" é igual festa na Árvore, só vai quem é regime aberto e aqueles limitados no final de semana.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    De acordo com o art. 87 da LEP “A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado." Já “a casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana" (art. 93 da LEP).

    Gabarito, correto.
  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Completando o comentário da Danielle Teixeira Na lei 13.675 Para Provisórios PRESÍDIO - limite de 400 CADEIA PÚBLICA - limite de 50
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