O frotteurismo consiste em “tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento. O comportamento geralmente ocorre em locais com grande concentração de pessoas, dos quais o indivíduo pode escapar mais facilmente de uma detenção (por ex., calçadas movimentadas ou veículos de transporte coletivo). Ele esfrega seus genitais contra as coxas e nádegas ou acaricia com as mãos a genitália ou os seios da vítima. Ao fazê-lo, o indivíduo geralmente fantasia um relacionamento exclusivo e carinhos com a vítima.”
Voyeurista: excitação sexual intensa em observar pessoas em atividade sexual (nuas) sem consentimento.
Exibicionista: excitação sexual relacionada à exposição do órgão genital a pessoa que não espera e não consentiu;
Masoquista sexual: excitação sexual com ser humilhado, espancado, amarrado ou vítima de outros tipos de sofrimento.
Sadista sexual: excitação sexual com ações cujo sofrimento (psicológico ou físico) de outra pessoa esteja presente.
Pedofilia: excitação sexual envolvendo atividade sexual com criança ou criança pré-pubere (em geral, 13 anos ou menos). Atração pelo sexo feminino e/ou masculino; e incesto.
Fetichista: excitação sexual com uso de objetos inanimados ou com foco específico corporal não genital.
Transvéstico: excitação sexual ao se vestir com trajes típicos do sexo oposto (cross-dressing).
FONTE: https://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/08/848021/rdt_v22n3_127-133.pdf
https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/ola-amigos-do-dizer-o-direito-lei-n-13.html#:~:text=215%2DA%20do%20CP%20tamb%C3%A9m,uma%20pessoa%20sem%20seu%20consentimento.&text=No%20frotteurismo%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20viol%C3%AAncia,sim%20o%20delito%20do%20art.