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LEP
Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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ASSERTIVA CORRETA
É preciso tem em vista que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado, e que ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Nos termos do art. 186 da LEP, podem sucitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - O MP;
II - O Conselho Penitenciário;
III - O sentenciado;
IV - Qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Obs: o rol dos legitimados é taxativo.
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Quais são os demais "órgãos da execução penal"?
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Dispositivos da LEP;
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Sentenciado é eufemismo.
É condenado mesmo!
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CERTO
Simplifique:
Entenda que o sentenciado e qualquer órgão da execução podem suscitar o excesso ou desvio.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público; (É ÓRGÃO DA EXECUÇÃO - informação dispensável)
II - o Conselho Penitenciário; (É ÓRGÃO DA EXECUÇÃO - informação dispensável)
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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Gab Certa
Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I- O Ministério Público
II- O Conselho Penitenciário
III- O Sentenciado
IV- Qualquer dos demais Órgãos da execução
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Gab Certa
Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I- O Ministério Público
II- O Conselho Penitenciário
III- O Sentenciado
IV- Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.
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Inclusive o sentenciado.
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Art186°- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I- O Ministério Público
II- O Conselho Penitenciário
III- O Sentenciado
IV- Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.
QUA SE CO MI
QUA - Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.
SE - Sentenciado
CO - Conselho Penitenciário
MI - Ministério Público
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- Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - Ministério Público;
II - Conselho Penitenciário;
III - Sentenciado;
IV - Demais órgãos da execução penal.
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Para não esquecer:
todos os órgãos de execução podem.
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EXCESSO / DESVIO ->
QUA SE CO MI
QUA - Qualquer dos demais Órgãos da Execução penal.
SE - Sentenciado
CO - Conselho Penitenciário
MI - Ministério Público
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O excesso ou desvio na execução podem ser suscitados pelos:
Sentenciado; Patronato;
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
Juízo da Execução ; Ministério Público;
Conselho Penitenciário ; Departamentos Penitenciários;
Conselho da Comunidade e Defensoria Pública.
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Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
QUALQUER DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
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Excesso ou Desvio
> solicita o incidente MI..nisterio público / CO..nselho penit / SE..ntenciado /QUALQ órgão
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artigo 186º da LEP em sua literalidade.
certo
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Apenas decore assim:
- Sentenciado;
- Órgãos da Execução Penal.
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Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução
Penal – LEP.
São
legitimados para suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução o
Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o próprio sentenciado e qualquer
outro órgão da execução penal, conforme o art. 186 da LEP.
Gabarito, correto.
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Demais órgãos da execução? O DEPEN não pode.
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