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ID
276289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do livramento condicional, de incidentes da execução e de
recursos, julgue os itens a seguir.

Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197 da LEP:
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
  • ASSERTIVA ERRADA

    Das decisões proferidas pelo juiz no processo de execução caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo (art. 197, da LEP), exceto no caso de decisão que determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança (art. 179, da LEP), quando então se processará com duplo efeito (devolutivo e suspensivo), pois ordem de desinternação ou liberação só será expedida quando a sentença transitar em julgado, nesse sentido STJ, HC 6.642-SP.

    Obs: O recurso de agravo é um recurso voluntário; tem natureza de recurso em sentido estrito, e como tal deve seguir a disciplina que o mesmo orienta, já que a LEP não faz qualquer alusão ao seu procedimento. Deve ser apresentado ao juízo de primeiro grau, e o rito procedimental a ser adotado é, pois, o do recurso em sentido estrito, e não o do agravo do CPC.

  • Processo: HC 71961 SP 2006/0270130-0 - Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Julgamento: 26/02/2007 - Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA - Publicação: DJ 12.03.2007 p. 307

    Ementa - PENAL. HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE DO PARQUET. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".
    2. Segundo pacífico entendimento desta Corte, não possui o Ministério Público legitimidade para impetrar mandado de segurança buscando atribuir efeito suspensivo a agravo em execução.
    3. Ordem concedida para anular a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança 1.010.351.3/2 e, por conseguinte, excluir o efeito suspensivo atribuído ao agravo em execução e restabelecer a progressão de regime concedida pelo Juízo monocrático
     


    Acordão - Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. Veja - EFEITOS DO AGRAVO EM EXECUÇÃO STJ - HC 61875 -SP, HC 45299 -S P MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE STJ - HC 47516 -SP (RIOBDPPP 42/15), RMS 15675 -SP, RMS 15299 -RS, RMS 14345 -RS, RMS 18516 -RS Referências Legislativas - LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ART :00197
  • Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.1 Sua gênese remonta aoDireito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.2 Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo retido, agravo regimental e agravo de petição. Este último, peculiar do processo trabalhista.3

    Exemplo prático

    Suponha que um banco entre com ação de cobrança contra um cliente com várias parcelas vencidas de um financiamento, e durante o processo o juiz expeça um mandado de apreensão de bens para assegurar parte do pagamento da dívida. Neste caso narrado esta decisão interlocutória não é um sentença para solução final da lide, contudo, é uma decisão intermediária para dirimir o conflito, e cabe ao réu recurso sobre essa apreensão, tendo nomenclatura de agravo este recurso.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agravo

  • ERRADO

    Atualmente as decisões do juiz das execuções comportam agravo em execução, sem efeito suspensivo(art. 197 da lei de execução penal) de forma que todos os incisos do art. 581 do CPP que admitem RESE para tais hipóteses estão tacitamente revogados (incisos: XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII eXXIV). 


  • EFEITO SUSPENSIVO: Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso. Ao receber um recurso, o Juiz de 1ª Instância declara se o efeito daquele recurso é supensivo ou devolutivo.

    https://www.google.com.br

  • Importa ressaltar que há uma exceção que confere efeito suspensivo ao agravo em execução, que consiste no recurso de agravo apresentado pelo ministério público contra a decisão que autoriza a desinternação do inimputável.

  • Assim como o RESE, o agravo em execução, como regra, não possui efeito suspensivo.

    EXCEÇÕES EFEITO SUSPENSIVO RESE:

    - da decisão que denegar a apelação ou julgar deserta;

    - que converter multa em detenção ou prisão simples.

    EXCEÇÕES EFEITO SUSPENSIVO AGRAVO EM EXECUÇÃO:

    -  desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança.

    Art. 197 da LEP:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

  • Errado, agravo SEM efeito suspensivo, LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Agravo em execução:

    Art. 197 LEP – decisões proferidas pelo juízo das execuções

    Hipóteses de cabimento – decisões proferidas pelo juízo das execuções – art. 66 LEP

    Prazo – 5 dias e 2 dias para razões e contrarrazões (semelhante ao RESE)

    Súmula 700 do STF: É de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

    Efeitos:

    • Devolutivo
    • Regressivo
    • NÃO possui efeito suspensivo
  • Adicionalmente: não cabe MS do MP buscando dar efeito suspensivo a este recurso.