SóProvas


ID
2762944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante ato de protesto político, realizado na praça central do Município Alfa, os manifestantes, inflamados por grupos oposicionistas, começam a depredar órgãos públicos locais, bem como invadem e saqueiam estabelecimentos comerciais, situação que foge do controle das forças de segurança.
Diante do quadro de evidente instabilidade social, o Presidente da República, por Decreto, institui o estado de defesa no Município Alfa por prazo indeterminado, até que seja restaurada a ordem pública e a paz social. No Decreto, ainda são fixadas restrições aos direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica.
Acerca do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

      
     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      
     

    I - restrições aos direitos de:

      
     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      
     

    b) sigilo de correspondência;

      
     

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

      
     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    [...]
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    O ESTADO DE DEFESA é medida de exceção mais branda do que o estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência, que vigoravam no regime constitucional pretérito. Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para a sua decretação.

    Entretanto, a decretação do estado de defesa exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91). A manifestação desses dois Conselhos é OBRIGATÓRIA, sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa. Porém, a manifestação deles é MERAMENTE OPINATIVA, não vinculante. Significa que mesmo tais Conselhos opinando contra a decretação da medida, o Presidente da República poderá decretá-la, se assim entender conveniente.

    O estado de defesa não é situação de arbítrio, mas sim situação extraordinária constitucionalmente regrada. É verdade que o juízo de conveniência da decretação da medida cabe ao Presidente da República, desde que ocorra uma das situações constitucionais autorizadoras. Mas, para decretá-la e executá-la, deverá o Presidente da República observar fielmente as normas constitucionais de regência, sob pena da inconstitucionalidade da medida e da responsabilização decorrente. Exatamente por esse motivo, a decretação do estado de defesa sujeita-se a controles político e jurisdicional.

    Cabe ressaltar que a doutrina e jurisprudência convergem em afirmar que a fiscalização jurisdicional do estado de defesa deverá se restringir ao chamado controle de legalidade. Esse ato discricionário do Presidente da República, de natureza essencialmente política, não se sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à Defesa do Estados e das Instituições Democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O prazo deve ser determinado e as restrições são possíveis, conforme art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".

    Alternativa “c": está incorreta. Não há a necessidade de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “d": está incorreta. A medida deve ter prazo determinado. Vide comentário da alternativa “a".

    Gabarito do professor: Letra A.


  • lembrando que o estabelecido nesta questão noa podera ser por prazo indeterminado

    abraços!!

  • GABARITO A

    CF

    Art. 136.

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.  
     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:  
     

    I - restrições aos direitos de:  
     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;  
     

    b) sigilo de correspondência;  
     

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.  
     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    ;)

  • GABARITO: A

    ART 136,I Assegura a restrição Do Estado de Defesa aos direitos de reunião, sigilo a correspondencia e sigilo telefonico; Importante destacar que § 2º O tempo de duração do estado de defesa NÃO será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

  • Durante o estado de defesa, podem ser estabelecidas restrições aos direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica, mas o referido decreto não poderia estender-se por prazo indeterminado, estando em desconformidade com a ordem constitucional.

  • A )GABARITO Como bem identificaram os colegas § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.



    B) Tanto no Estado de sítio como de defesa podem ser adotadas tais restrições


    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:


    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    C) Vamos nos lembrar que uma das coisas que distingue o Estado de Defesa do de Sítio, é que este por supor situação mais grave, depende de um controle prévio do CN.


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    Enquanto isso no Estado de Defesa

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.


    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


    Se a questão aborda-se estado de sítio estaria correta, como abordou estado de defesa incorre em erro.


    D) Errada por conta da mesma justificativa da Letra "A". Bons estudos !

  • estado de DEFESA - 30 dias e só pode prorrogar por uma vez

    estado de SÍTIO - Sem limites de prorrogação*

    *No caso do inciso I, do artigo 137, em que a motivação para sua decretação foi comoção grave de repercussão nacional (primeira parte) ou a existência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (parte final), o prazo inicial previsto é de não mais que 30 dias (similar ao do Estado de Defesa). Neste caso, a diferença reside na inexistência de limite para a quantidade de prorrogações, que devem ser feitas por igual prazo, até a normalização da situação.

    Fonte: https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/

  • Estado de Sitio = PR Solicita ao CN = 30 dias ou Indeterminado a depender do caso

    Estado de Defesa = PR Decreta = 30 + 30 dias

  • A) Durante o estado de defesa, podem ser estabelecidas restrições aos direitos de reunião e ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica, mas o referido decreto não poderia estender-se por prazo indeterminado, estando em desconformidade com a ordem constitucional.

    GABARITO: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (Art.136, § 1º da CF/88)

    B) Ao decretar a medida, o Chefe do Poder Executivo não poderia adotar medidas de restrição ao sigilo de correspondência e comunicação telefônica, o que denota que o decreto é materialmente inconstitucional.

    C) O decreto é formalmente inconstitucional, porque o Presidente da República somente poderia decretar medida tão drástica mediante lei previamente aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional.

    D) O decreto presidencial, na forma enunciada, não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, sendo assegurada, pelo texto constitucional, a possibilidade de o Presidente da República determinar, por prazo indeterminado, restrições aos referidos direitos.

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  • Estado de Defesa:

    Sem autorização prévia do congresso Nacional, quem exige aprovação é o Estado de Sítio!

    Art. 136, §1º, CRFB, aduz que haverá restrições referente à:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Art. 136, §2º, CRFB, estabelece o Prazo máximo de 30 dias sendo este prorrogável por igual período.

  • § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Letra A correta

  • Brasil es DISposto?

    estado de:

    Defesa 136 cd

    Intervenção 21v.34ao36 cf

    Sítio 137cf

  • O estado de defesa possui prazo de 30 dias podendo ser prorrogável uma única vez pelo mesmo prazo. Apenas o estado de sítio pode ser decretado por tempo indeterminado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • D de Defesa - Decreta

    S de Sítio - Solicita

  • Gabarito comentado

    A questão aborda a temática constitucional relacionada à Defesa do Estados e das Instituições Democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O prazo deve ser determinado e as restrições são possíveis, conforme art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".

    Alternativa “c": está incorreta. Não há a necessidade de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “d": está incorreta. A medida deve ter prazo determinado. Vide comentário da alternativa “a".

    Gabarito do professor: Letra A. 

  • LETRA: A

    O Estado de Defesa DECRETA 30 dias podendo prorrogar por mais 30 dias uma única vez. - PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    O Estado de Sítio SOLICITA podendo prorrogar por tempo indeterminado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. - PRESIDENTE DA REPÚBLICA solicita ao CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO A

    Sitio = Solicita ao CN

    PRAZO: não mais que 30 dias ( casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa)

    ou Indeterminado (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

    Defesa = Decreta = 30 + 30 dias

    1ª DEFESA, SE PERDURAR E NÃO PUDER PRORROGAR, O PRESIDENTE SOLICITA O ESTADO DE SITIO

  • Estado de Defesa = 30 dias (prorrogável 1X por igual período).

  • GABARITO A

    1 - Estado de SÍTIO tem que ter autorização do Congresso. E é fácil entender essa solicitação. Veja, pode ser que, o Presidente, por algum motivo, poderá está inflamado e tomar decisão por si só. Essa decisão, trará uma grande crise ao país. Diante disso, Estado de sítio é algo sério. Declina o direito de ir vir dos cidadãos, garantido pela Carta Magna. Portanto, essa decisão deve ser tomada por muitos representantes do povo, no caso, pelo Congresso Nacional.

    2 - O Estado de defesa não é tãoooo sério, pois não declina o direito de ir e vir dos cidadãos. Por isso, não é tão sério e, por isso, o prazo deve ser DETERMINADO. Ou seja, 3O dias e, se não melhorar a situação, mais 30 dias.

    Em suma, primeiro o Estado de defesa e, caso este não dê conta do recado. Aí, é preciso chamar o estado de sítio.

    No caso do Estado de Defesa, salvo engano, no Governo Temer, tivemos o mesmo. O exercito ocupou os morros do Rio de Janeiro e, por alguns dias, o povo teve paz, mas depois do prazo, o exercito precisou partir, justamente, por ter o prazo DETERMINADO.

  • DEFESA: Presidente decreta diretamente

    • 30 dias + 30 dias

    SÍTIO: Presidente solicita ao Congresso

    • Não mais que 30 dias
    • Tempo indeterminado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
  • Conforme previsto na Constituição Federal, a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República deverá ser por prazo determinado, por no máximo 30 dias, prorrogável uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Estado de Defesa = 30 dias (prorrogável 1X por igual período).

  • LETRA A

    DICAS IMPORTANTES

    1. Enquanto o Estado de Defesa prescinde de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente, o Estado de Sítio deve ser autorizado pelas casas do Legislativo;
    2. O Estado de Defesa possui prazo máximo: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Já o Estado de Sítio não possui. Desse modo, não existe prazo máximo.
    3. O Estado de Defesa possui local restrito e determinado, enquanto o Estado de Sítio pode ser aplicado genericamente em todo território nacional;
    4. No Estado de Defesa não se faz restrição à liberdade de ir e vir, enquanto no Estado de Sítio esse direito pode ser restringido.

    Estas, portanto, são as principais diferenças entre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio

  • ART 136,I Assegura a restrição Do Estado de Defesa aos direitos de reunião, sigilo a correspondência e sigilo telefônico; Importante destacar que § 2º O tempo de duração do estado de defesa NÃO será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

  • estado de defesa - válido por até 30 dias e 1 (uma) prorrogação por 30 dias.

    estado de sítio - válido por até 30 dias e prorrogável, de cada vez, por até 30 dias.

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