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ID
2762950
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Afonso, nascido em Portugal e filho de pais portugueses, mudou-se para o Brasil ao completar 25 anos, com a intenção de advogar no estado da Bahia, local onde moram seus avós paternos.
Após cumprir todos os requisitos exigidos e ser regularmente inscrito nos quadros da OAB local, Afonso permanece, por 13 (treze) anos ininterruptos, laborando e residindo em Salvador. Com base na hipótese narrada, sobre os direitos políticos e de nacionalidade de Afonso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art. 12 e § 3º

     São brasileiros:

     I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

            II -  naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas.

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Nessa hipótese (naturalização ordinária), é concedida a naturalização aos estrangeiros, residentes no país, que cumpram os requisitos previstos na lei brasileira de naturalização (capacidade civil de acordo com a lei brasileira; visto permanente no país; saber ler e escrever em português; exercício de profissão etc.).

    No caso dos estrangeiros originários de países de língua portuguesa (Portugal, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Açores, Cabo Verde, Príncipe, Goa, Macau e Timor Leste), somente são exigidos dois requisitos presentes no art. 12, II, "a", da CF.

    A principal característica da naturalização ordinária é que ela é discricionária (dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo).

    A hipótese do § 1º do art. 12, da CF não se trata de concessão aos portugueses da nacionalidade brasileira (se assim o desejarem, deverão instaurar o processo de naturalização ordinária, nos moldes do art. 12, II, "a", da CF). Os portugueses residentes no Brasil continuam portugueses e os brasileiros que vivem em Portugal continuam com a nacionalidade brasileira. O que acontece é que, uns e outros, recebem direitos que, no geral, somente poderiam ser concedidos aos nacionais de cada país.

    CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;

    Assim como a capacidade eleitoral ativa diz respeito ao direito de votar (alistabilidade), a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).

    No Brasil a elegibilidade não coincide com a alistabilidade (não basta ser eleitor para ser elegível; nem todo eleitor é elegível). Porém, não basta ser eleitor para ser elegível, porquanto é exigido o cumprimento de outros requisitos para a elegibilidade.

    Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo (ser elegível), é necessário o cumprimento de alguns requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e a não incidência em nenhuma das inelegibilidades, que consistem em impedimentos à capacidade eleitoral passiva.

    O primeiro desses requisitos é possuir nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português, sendo que para Presidente e Vice-Presidente da República exige-se a condição de brasileiro nato.

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Fui "correndo" assinalar a alt. D (em razão do prazo de 01 ano), que deixei de perceber a expressão "nato"... errei na bobeira.

  • Questão complexa a qual o candidato deveria entender sobre o Art 12, CF.

    Tanto na parte de reciprocidade quanto na parte dos direitos inerentes aos portugueses.

     

  • A questão não tem nada haver como enunciado na minha opinião apenas em partes, ele indica a reciprocidade de portugal com o Brasil, indica no enunciado sobre fato de advogar no estado da Bahia, depois vem uma questão para o advoga ser prefeito da cidade uma questão inviável

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais de nacionalidade e direitos políticos, em especial no que diz respeito ao processo de naturalização; condições de elegibilidade e cargos privativos, disciplinados constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a constituição acerca dos assuntos, é correto afirmar que: uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador. Portanto, o gabarito correto é o da letra b. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Essa hipótese está prevista no art. 12, II, “b", sendo aplicável aos estrangeiros de qualquer nacionalidade. Não é o caso de Afonso que, por ser de Portugal, possui tratamento diferenciado, conforme a CF/88.

    Alternativa “c": está incorreta. Afonso poderá alistar-se como eleitor (preenchendo as condições de elegibilidade) e exercer direitos políticos, como qualquer brasileiro.

    Alternativa “d": está incorreta. Não se trata de hipótese de brasileiro nato, nem há que se falar em aquisição com base em requisitos legais.

    Gabarito do professor: Letra B.


  • A FGV junto com a OAB fazendo o número 2, na prova...

  • LETRA "B":  Constituição Federal, Art. 12, II naturalizados: a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    observação:   § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição (§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos)

  • a diferenciação de brasileiro nato e naturalizado derrubou muita gente.


    ·        Para que sejam naturalizados os estrangeiros de língua portuguesa, será necessário residência ininterrupta por no mínimo 1 ano. Mais idoneidade moral.

    ·        Na vida política O naturalizado só não poderá ocupar o cargo de presidente da republica, já os demais não a impedimento.

    ·        O naturalizado não terá restrições para que sejam eleitores. 

  • Gabarito B, complementando:

     

    CF art.12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GABARITO: LETRA B


    A) ERRADA: Será necessária a residência de apenas um ano ininterrupto


    B) CORRETA:

    Estrangeiros gerais - residência por 15 anos + capacidade civil + falar português + ausência de antecedentes penais

    Estrangeiros originários de países da língua portuguesa - residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral

    Art. 12, II -  naturalizados: a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    C) ERRADA: Art. 12, par. 2º. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (funções privativas de brasileiros natos - parágrafo 3º).


    D) ERRADA: Ele não adquirirá cidadania originária (brasileiro nato), e sim derivada (brasileiro naturalizado).

    São brasileiros natos (art. 12, I):

    > Filho de pai ou mãe estrangeiro(a) e nascido no Brasil, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo nacional a serviço de seu país

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo internacional a serviço do Brasil

    > Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que registrados em repartição brasileira competente ou passem a residir no Brasil e o filho opte, depois de atingida a maioridade, por adquirir nacionalidade brasileira.


  • Gravem MP3.COM


    Privativos de brasileiro nato:


    Ministro do STF

    Presidente da república e vice.

    Presidente do senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da defesa


    Obs: presidente do CNJ também


  • Vamos lá!



    Se for originário de países de língua portuguesa (angola, cabo verde etc, não necessariamente português) aplica-se a seguinte regra


    A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Se do outro país: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


    B).GABARITO.


    C) As distinções abarcam determinados cargos proibidos para quem não é nato:


    Ministro do STF

    Presidente da república e vice.

    Presidente do senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da defesa ( Art 12, parágrafo 3, CF)


    Art 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.


    D) NATOS SÃO SOMENTE AQUELES ELENCADOS NO ART 12, I,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira,


    Naturalizados não adquirem modalidade originária jamais justamente pelas exceções à regra das vedações da distinção demonstradas no item C.


  • Cargos de Brasileiros Natos

    BIZU: MP3

    Presidente da República e Vice presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Ministro da defesa

    Ministro do STF

    Oficial de forças armadas

    Idades Minimas

    Presidente e Vice presidente e Senador: 35 anos

    Governador: 30 anos

    Demais: 21 anos

    Vereador: 18 anos

    Logo afonso tinha mais de 21 anos e não existia óbice quanto a sua naturalização pelo fato de prefeito não ser um cargo exclusivo de brasileiro Nato.

  • Gabarito B

    Constituição Federal, Art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • O cargo de prefeito não é exclusivo de BR nato

  • O cargo de prefeito é incompatível com o exercício da advocacia, isso me deixou em dúvida.

  • O cargo de prefeito é incompatível com o exercício da advocacia, isso me deixou em dúvida.

  • A) Afonso somente poderá se tornar cidadão brasileiro quando completar 15 (quinze) anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil, devendo, ainda, demonstrar que não sofreu qualquer condenação penal e requerer a nacionalidade brasileira.

    B) Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador.

    GABARITO: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Cargo de prefeito pode ser ocupado por brasileiro nato e naturalizado.( Art. 12, II, “a” da CF/88)

    C) Afonso poderá se naturalizar brasileiro caso demonstre ser moralmente idôneo, mas não poderá alistar-se como eleitor ou exercer quaisquer dos direitos políticos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil.

    D) Afonso, por ser originário de país de língua portuguesa, adquirirá a qualidade de brasileiro nato ao demonstrar, na forma da lei, residência ininterrupta por 1 (um) ano em solo pátrio e idoneidade moral.

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  • SÃO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: (Rol taxativo, Art. 12 parágrafo 3º da CF)

    . Presidente da República

    . Vice-presidente da República

    . Presidente da Câmara do Deputadas

    . Presidente do Senado Federal

    . Ministro do STF

    . Membro de carreira diplomática

    . Oficial das Forças Armadas

    . Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    ATENÇÃO: Ministros do STF, Desembargadores do TJ, PREFEITOS, Governadores PODEM ser BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, pois não estão inclusos no ROL TAXATIVO DO ART. 12, PARÁGRAFO 3º DA CF.

  • MARIA DE LOURDES CATANHO respondendo a sua pergunta, ele pode se candidatar a prefeito pois não haverá impedimento pelo fato de ser naturalizado, porém se ele for eleito prefeito terá a suspensão da sua inscrição na OAB pelo prazo que durar a sua candidatura, após e extinção do cargo ele poderá voltar a ser advogado inscrito na OAB com o mesmo numero de inscrição

    EAOB - Art. 12 Licencia-se o profissional que: 

    I. assim o requerer, por motivo justificado;

    II. passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; 

    III. sofrer doença mental considerada curável.

  • A) Afonso somente poderá se tornar cidadão brasileiro quando completar 15 (quinze) anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil, devendo, ainda, demonstrar que não sofreu qualquer condenação penal e requerer a nacionalidade brasileira.

    ERRADO

    Afonso por ser de origem de país de língua portuguesa, não precisa de ficar 15 anos, mas apenas 1 anos ininterrupto aqui no Brasil

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    B) Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador.

    CORRETO

    Afonso pode ser naturalizado pois atende ao pressupostos legais, vejamos

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Afonso também pode se candidatar pois possui os mesmos direitos de um brasileiro por ser português e não estar se candidatando a um cargo expressamente exclusivo de um brasileiro nato

    Art.12.

    § 1º :Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    C) Afonso poderá se naturalizar brasileiro caso demonstre ser moralmente idôneo, mas não poderá alistar-se como eleitor ou exercer quaisquer dos direitos políticos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil.

    ERRADO

    Pelos mesmo motivos já elencados no §3º do artigo 12.

    D) Afonso, por ser originário de país de língua portuguesa, adquirirá a qualidade de brasileiro nato ao demonstrar, na forma da lei, residência ininterrupta por 1 (um) ano em solo pátrio e idoneidade moral.

    ERRADO

    Afonso não será brasileiro nato mas sim naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, II, a) da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Letra A: errada, pois a nacionalidade extraordinária ou quinzenária não se aplica aos originários de países de língua portuguesa, que possuem regra própria e muito mais fácil;

    Letra B: CERTA, não havendo incompatibilidade com o art. 12, § 3.º;

    Letra C: O erro está em dizer que Afonso não poderá exercer direitos políticos. No caso, ele será brasileiro naturalizado e só não poderá exercer direitos exclusivos de brasileiros natos na forma taxativa prevista na Constituição.

    Letra D: no caso, de acordo com a Constituição, Afonso será considerado brasileiro naturalizado e não nato.

  • Nossa. Então o Jorge Jesus pode se tornar brasileiro nato né? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkk não tem como errar isso

  • KKKKKKKKKKKKK CONCEITOS

  • quase fui seco na D

  • Da um ódio desse desespero para marcar a que acha que sabe kkkk... e se lasca toda!

  • GABARITO LETRA "B"

    É preciso lembrar que a alternativa "D" nos fez confundir ao falar todo enunciado do Art. 12 Inciso II, letra "a" "os que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS RESIDÊNCIA POR UM ANO ININTERRUPTO e idoneidade moral"

    Porém vale lembrar que o INCISO II DIZ: NATURALIZADOS e a letra 'D" nos confunde dizendo: adquirirá a qualidade de brasileiro nato...

    "PEGADINHA DO MALANDRO" para pegar os desatentos...

  • Idades

    35. Presidente .vice.senadores

    30.governadores

    21.pref.dep

    18.verador.

  • Errei por conta da palavra NATO E NATURALIZADO.

    o correto é NATURALIZADO segundo art. 12, inc.II da CF.

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Letra D está perfeita pra gente cair na casca de banana, se não observar a palavra nato, pois o correto seria naturalizado.

  • Não se adquire a qualidade "nato", mas somente "naturalizado".

  • Letra D está correta, porém a Banca apenas trocou NATURALIZADO por NATO. ResultadO? errei. KKKKK

  • Fui afoita na D, li novamente e vi a pegadinha.

  • Percebam que a letra B e C são contraditórias, sendo assim, já fiquem ligados que podem ser uma delas.

    O Gab é B porque ele pode exercer direitos políticos (ser prefeito).

  • Ele tem 25 anos, logo para ser prefeito a idade mínima é 21.

  • Fui seco na D

    Droga!!

  • Pessoal, tenta ser mais objetivo, sem precisar anexar todo o artigo.

  • Gabarito letra b)

    Legítima pegadinha da FGV.

    O candidato precisaria estar atento que Afonso veio de pais com língua portuguesa. Logo, não é necessário aguardar 15 anos para pugnar pela naturalização.

  • É permitida a naturalização a português equiparado desde que haja interesse social e possua idoneidade moral

  • Fui seco na D por falta de atenção rrsrrsrs

    vi a pegadinha depois "nato" rsrrsrsrs

    Letra B corretíssima !

  • Adivinha quem caiu no pega de novo???

    Em 05/02/21 às 01:11, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 22/01/21 às 00:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • É muita babaquice essas pegadinhas.

  • Letra: B - Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador.

    Afonso, nascido em Portugal (fala português), residente há 13 anos (ininterruptos) no estado da Bahia e regularmente inscrito nos quadros da OAB pode, conforme ressaltado anteriormente, com os pressupostos legais, se habilitar para o cargo de prefeito de Salvador.

  • único erro da alternativa D é o nato pqp.

  • Resumo das duas principais espécies de NATURALIZAÇÃO:

    • Ordinária -> Concedida ao estrangeiro que preencha os seguintes requisitos:
    • Se nacionais de países não lusófonos:
    • Residência permanente no Brasil há pelo menos 4 anos ou 1 ano em caso de casamento/união estável ou de ter filhos com brasileiro, de haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística
    • Capacidade de se comunicar em português
    • Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação
    • Capacidade civil nos termos da lei brasileira

    • Se nacionais de países lusófonos:
    • 1 ano de residência ininterrupta
    • Idoneidade moral

    • Os portugueses que tiverem residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade para os brasileiros (em Portugal), serão equiparados a brasileiros (brasileiro por equiparação).

    # É ATO DISCRICIONÁRIO DO EXECUTIVO - pode ser negado

    • Extraordinária -> Concedida ao estrangeiro de qualquer nacionalidade que preencha os seguintes requisitos:
    • Residência no Brasil há mais de 15 anos de forma ininterrupta
    • Inexistência de condenação penal

    # É ATO VÍNCULADO - não pode ser negado

    Vide art. 12 da CF e CAPÍTULO VI da Lei nº 13.445/2017.

  • GABARITO: B

    Artigo 12,

    II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Assim, qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. São condições de elegibilidade para o cidadão candidatar-se a Prefeito ou Vereador (art. 14, §3º da CF). 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária;

            VI - a idade mínima de:

                a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  dezoito anos para Vereador.

  • Parece aquele teste do jogo de basquete, que tu conta quantas vezes a bola foi passada e não vê o urso dançando entre eles kkkkkkkkkkkk

  • Sacanagem, nada haver Prefeito com a questão. aff.

  • Pegadinha marota na letra "D"

    "Nato"

  • A - Afonso somente poderá se tornar cidadão brasileiro quando completar 15 (quinze) anos ininterruptos de residência na República Federativa do Brasil, devendo, ainda, demonstrar que não sofreu qualquer condenação penal e requerer a nacionalidade brasileira.

    15 anos é o prazo para Naturalização extraordinária.

    B

    B- Uma vez comprovada sua idoneidade moral, Afonso poderá, na forma da lei, adquirir a qualidade de brasileiro naturalizado e, nessa condição, desde que preenchidos os demais pressupostos legais, candidatar-se ao cargo de prefeito da cidade de Salvador. (correta)

    C - Afonso poderá se naturalizar brasileiro caso demonstre ser moralmente idôneo, mas não poderá alistar-se como eleitor ou exercer quaisquer dos direitos políticos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil.

    Poderá sim alistar-se como eleitor. E terá direitos políticos, no entanto haverá para ele restrição quanto a cargos previstos apenas para cidadãos natos (Macete para lembrar os cargos: MP3.COM)

    D - Afonso, por ser originário de país de língua portuguesa, adquirirá a qualidade de brasileiro nato ao demonstrar, na forma da lei, residência ininterrupta por 1 (um) ano em solo pátrio e idoneidade moral.

    Essa alternativa serve de casca de banana aos desatentos, a banca trocou Naturalizado por Nato.

  • Na verdade o fundamento da questão se refere ao §1º do art. 14, da CF.

    Há uma diferença entre pessoas originárias de países em que é adotada a língua portuguesa (Aqui estão abrangidos vários países) e as pessoas oriundas de Portugal (Portugueses).

    No caso dos portugueses que é tratado na questão em havendo:

    i) reciprocidade

    ii) residência permanente no Brasil

    Eles não precisam fazer mais nada, e já terão todos os direitos outorgados a brasileiros natos (exceto os proibidos por lei).

    Em relação às pessoas originárias de países em que é adotado a língua portuguesa, estes precisam de um ano ininterrupto e idoneidade moral para adquirirem a nacionalidade brasileira.

    E mais, os originários de PORTUGAL, não têm nacionalidade brasileira, apesar de por força constitucional, serem aptos a receber todos os diretos de um brasileiro naturalizado.

  • Para sempre acertar se brasileiros naturalizados ou natos podem ocupar certos cargos, segue o BIZU:

    NATO: poderá todos;

    NATURALIZADO: ele sempre será "no fundo" estrangeiro para a Constituição Federal; assim, os altos cargos no que se refere à direção do país, à proteção e defesa da nação e à diplomacia, apenas serão concedidos ao NATO, nos termos do art. 12, §3º, CF. O constituinte transpareceu talvez proteção do país, nacionalismo...como desejarem nominar para fixar o conteúdo.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    *em azul, o cargo de Presidente do Brasil e os que podem ocupar o lugar deste, na falta do Presidente (quanto aos ministros do STF, seria o Presidente do STF).

    Assim, o Afonso pode ser "de boas" candidato a prefeito.

    #AVANTEPICAFUMO

    Foco, Força e Fé!

  • Cargos Privativos de Brasileiros NATOS

    -> MP3.COM

    • Ministros do STF
    • Presidente/Vice-Presidente da República
    • Presidente do Senado Federal
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Carreiras Diplomáticas
    • Oficiais das Forças Armadas
    • Ministro de Estado da Defesa

    Art. 12, § 3º, CF.

  • Diacho de questão que eu não li direito
  • Gabarito B

    Constituição Federal, Art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 14, VI, §3º C

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • toda vez eu erro essa questão kkkk rindo pra não chorar
  • Na verdade a B é a menos errada, pois, não é pq no enunciado diz que ele reside ha 13 anos no Brasil, que na alternativa não deveria constar que ele deveria comprovar residência por 1 ano.

    Do jeito que ficou redigida, entende-se que ele deveria comprovar apenas a idoneidade moral.

  • Meu Deus fui seca na letra D kkkkkkkkkkk

  • Se ele não nasceu no Brasil, então, ele não é Nato. A não ser que ele venha a nascer em país estrangeiro e os Pais estejam a serviço da RFB, aí pode ser nato, nascido em território estrangeiro.

  • A questão me deixou bem confusa, o enunciado bem aleatório, acabei marcando D, não observei a palavra "Nato" , casca de banana na certa.
  • Do nada uma alternativa falando em se candidatar. Que maconha!

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