SóProvas


ID
2762953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de comunicação de abrangência nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência de uma definição mais clara do que seria “mutação constitucional” o impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema.
Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas, advogado atuante na área pública, que lhe respondeu, corretamente, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    O Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) também é chamado de instituído ou constituído e possui a prerrogativa de alterar a Constituição Federal vigente.

    REFORMA (CF, art. 60)

    → meio ordinário de alteração da Constituição.
    → exige quorum de 3/5 dos votos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (em cada casa legislativa), em 2 turnos.

    REVISÃO (ADCT, art. 3º)

    → via extraordinária de alteração da Constituição.
    → exigiu maioria absoluta do Congresso Nacional (sessão unicameral), em turno único.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL → “mudança não-formal da Constituição, provindo de convenções e usos parlamentares, em convívio com o texto, que a mutação altera no seu espírito e significado, sem tocar na regra escrita” (Raul Machado Horta).

    Há processos informais de alteração da Constituição, sem que ocorra alteração no texto magno. Sem reformar (sem alterar o texto), extrai-se uma nova intepretação do que está escrito com base nas alterações das circunstâncias fáticas (contexto econômico, social, político, ideológico...).

    REFORMA
    → emenda com procedimento específico e dificultoso (CF, art. 60) = formal.

    MUTAÇÃO
    → alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) = informal.

    A mutação terá lugar, especialmente, se se alteram os costumes ou se a interpretação que se dá do texto normativo se altera em vista do contexto sócio-jurídico.

    É importante lembrar que texto e norma são coisas distintas: texto é o que está escrito; norma é o que se retira do texto (interpretação). Assim, a mutação é justamente a alteração da norma (da interpretação), sem alteração do texto.

    Canotilho indica algumas limitações à mutação constitucional. Para o autor português, o suporte textual deve comportar a interpretação pretendida (não dá para forçar a barra) e a interpretação não pode derruir princípios estruturantes do texto.

    Material da professora Flávia Martins de Carvalho.

  • A "MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL", consiste em um processo informal realizado no ambito do STF, a fim de mudar o sentido de interpretação da norma constitucional, sem alterar seu texto.

    O exemplo dessa mudança de interpretação ocorreu no julgamento da ADPF n.º 132 e ADIN n.º 4.277, dando interpretação diversa ao art. 226, § 3º, da CF/88, que reconhecia como entidade familiar apenas a união entre "homem" e "mulher", como descrito expressamente seu texto. Todavia, houve a mutação constitucional no presente julgamento, para extender o conceito de entidade familiar também a união de pessoas do mesmo sexo. 

     

    Bom estudo a todos. Fé no pai, que a OAB sai.   

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL -> É a alteração na INTERPRETAÇÃO da lei , sem que haja alteração em seu texto.

  • ''As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente
    perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.
    A
    transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto
    permanece inalterado. As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das
    normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos
    dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.'' Pedro Lenza

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento relacionado à hermenêutica constitucional, em especial no que diz respeito ao instituto da mutação constitucional. O caso hipotético retrata situação em que desejam entender o conceito de “mutação constitucional". O conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara contraposição à reforma constitucional. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa. Parte da doutrina admite a possibilidade de uma mutação constitucional por via de interpretação concretizadora mediante o desenvolvimento judicial do direito, mas adverte que ela não deve se converter em um princípio comum de interpretação, pois esvaziaria a força normativa da Constituição. A resposta correta, portanto, é aquela segundo a qual o fenômeno está “relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Letra C.


  • MUTAÇÃO

    Alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) 

    A mutação terá lugar, especialmente, se se alteram os costumes ou se a interpretação que se dá do texto normativo se altera em vista do contexto sócio-jurídico.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:

  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA – Nesse caso trata-se, não de mutação, mas de reforma constitucional, em que o poder constituinte derivado, por meio dos procedimentos previstos no art. 60 da CF, altera o próprio texto constitucional.

    B) ERRADA – A mutação constitucional não é obtida por meio de emenda à Constituição; essa é a reforma. A mutação é obtida por meio da manifestação do poder constituinte difuso.

    C) CORRETA – Mutação constitucional é um procedimento informal que modifica a interpretação, não o texto, de um dispositivo constitucional.

    D) ERRADA – A Assembleia Nacional Constituinte mais recente elaborou as normas constitucionais originárias, promulgando o primeiro texto da nossa Constituição Federal de 1988.

  • Poder constituinte difuso: poder de fato que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. Mudança da constituição de modo informal alterando o significado da norma sem alterar o texto. Resumindo: GAMBIARRA.

  • O conceito trazido por Anna Cândida da Cunha Ferraz (1986,p. 10/11):

    Assim, em síntese, a mutação constitucional altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança constitucional que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior. [...] Em resumo, a mutação constitucional, para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, essa mutação não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, a alteração da Constituição se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.


  • A mutação constitucional é fenômeno de alteração no sentido interpretativo, é maneira que o STF encontrou de manter atual os dispositivos constitucionais, sem que para isso fosse necessário alteração textual.

  • Mutação Constitucional-Sabe-se que a sociedade está em constância evolução, por isso a Constituição pode "mudar" para se adaptar a nova realidade. Essa mudança pode ser :

    FORMAL-Aqui muda o texto Constitucional, por meio de um processo formal pré estabelecido, são as chamadas emendas constitucionais.

    INFORMAL-Aqui não se altera o texto da Constituição e sim o sentido que se dá a norma,é dizer há uma alteração na interpretação da norma , altera-se o significado do texto que é adaptado conforme a nova realidade, esse é fenômeno de mutação constitucional. No Brasil o STF é o responsável por dar a ultima palavra sobre temas que envolve Direito Constitucional ,por isso ele é o grande por aplicar a mutação constitucional .

  • Mudança na interpretação da constituição, sem alterar a forma de seu texto, mas sim o seu sentido.

  • GABARITO: C!

    Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto.

    Link do curso:

    https://go.hotmart.com/A12030881A

  • Exemplo de mutação constitucional:

    "casa", prevista no artigo 5°, inciso XI, da CF/88, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Casa compreende qualquer compartimento habitado, exemplo: local de trabalho, hotel, motel etc.

    Outro exemplo:

    art.226, §3°, CF/88, diz que para efeitos da proteção do Estado, é reconhecida a União estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Hoje, a União Homofetiva também tem especial proteção do Estado e é reconhecido como entidade familiar etc. É um claro exemplo de mutação constitucional, pois alterou o significado da norma sem nenhuma alteração no texto Constitucional.

    Grande Abraço!

  • Gabarito C

    O fenômeno informal de alteração do conteúdo do Texto Constitucional é

    denominado de “mutação constitucional”. Dizemos do conteúdo do Texto porque em

    verdade, não há qualquer alteração formal na letra da Lei, a mudança ocorre no

    entendimento da mesma em virtude da dinâmica evolução social.

    Com maior precisão, define Uadi Lammêgo Bulos (1999) a mutação constitucional

    como “O fenômeno, mediante o qual os textos constitucionais são modificados sem

    revisões ou emendas, ...”.

    Exemplo:  No Art. 226. Da Constituição Federal diz que: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. No entanto, temos um novo entendimento em relação ao que está disposto na lei, é o caso da inclusão de espécies familiares que não estão dispostas na norma positiva, como por exemplo, a união homoafetiva, hoje permitida pelo ordenamento jurídico e comum em nossa sociedade.

  • Exemplo de mutação constitucional:

    "casa", prevista no artigo 5°, inciso XI, da CF/88, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Casa compreende qualquer compartimento habitado, exemplo: local de trabalho, hotel, motel etc.

    Outro exemplo:

    art.226, §3°, CF/88, diz que para efeitos da proteção do Estado, é reconhecida a União estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Hoje, a União Homofetiva também tem especial proteção do Estado e é reconhecido como entidade familiar etc. É um claro exemplo de mutação constitucional, pois alterou o significado da norma sem nenhuma alteração no texto Constitucional.

  • Oooh povo sem criatividade,ficam plagiando meus comentários. Já vi comentários meus até em materiais de curso preparatório,Jesus!!

  • Verdade, Augusto Carmacio! Mas você não é o único! Já vi umas 20 questões aqui no QC nas quais a Maria Luiza Silva copia e cola os comentários dos colegas...

    Mas é isso... paciência!!

  • C) relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.

    GABARITO: Trata-se de processo informal de mudança da constituição, alterando o seu sentido, e não o seu texto expresso, que permanece com a mesma literalidade.

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  • A mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL não é a mudança do texto constitucional, MAS A MUDANÇA DA INTERPRETAÇÃO DE UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abranger local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

  • Mutação constitucional, nada mais é do que dar um novo sentido a lei sem que haja qualquer mudança no texto.

  • As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção (PESQUISAR) das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    Letra A: errada, pois, no caso, a mutação constitucional é fruto de manifestação do poder constituinte difuso e não reformador (emendas);

    Letra B: errado, pois a mutação não altera formalmente o texto;

    Letra C: CORRETA.

    Letra D: manifestação de Assembleia Nacional Constituinte é produto do poder constituinte originário.

  • Mutuação constitucional é a alteração na interpretação da lei , sem que haja alteração em seu texto.

  • Mutação constitucional não é reforma e nem emenda.

    Mutação constitucional é alteração do SIGNIFICADO sem que haja a alteração do texto constitucional.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    FONTE: PEDRO LENZA.

    GAB: LETRA C.

    NÃO DESISTAM, AVANTE MEUS AMIGOS!!!

  • sinto que faltou alguma coisa aí M. Scofield
  • Resposta correta, letra C.

    A mutação Constitucional é um processo informal de modificação do conteúdo da norma, são mudanças interpretativas que não as modificam formalmente, mas sim, dão aos seus comandos novos significados de acordo com a evolução social, política, econômica, filosófica, entre outras.

  • GABARITO: LETRA C!

    Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) também é chamado de instituído ou constituído e possui a prerrogativa de alterar a Constituição Federal vigente.

    REFORMA (CF, art. 60)

    → meio ordinário de alteração da Constituição.

    → exige quorum de 3/5 dos votos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (em cada casa legislativa), em 2 turnos.

    REVISÃO (ADCT, art. 3º)

    → via extraordinária de alteração da Constituição.

    → exigiu maioria absoluta do Congresso Nacional (sessão unicameral), em turno único.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL → “mudança não-formal da Constituição, provindo de convenções e usos parlamentares, em convívio com o texto, que a mutação altera no seu espírito e significado, sem tocar na regra escrita” (Raul Machado Horta).

    Há processos informais de alteração da Constituição, sem que ocorra alteração no texto magno. Sem reformar (sem alterar o texto), extrai-se uma nova intepretação do que está escrito com base nas alterações das circunstâncias fáticas (contexto econômico, social, político, ideológico...).

    REFORMA

    → emenda com procedimento específico e dificultoso (CF, art. 60) = formal.

    MUTAÇÃO

    → alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) = informal.

    A mutação terá lugar, especialmente, se se alteram os costumes ou se a interpretação que se dá do texto normativo se altera em vista do contexto sócio-jurídico.

    É importante lembrar que texto e norma são coisas distintas: texto é o que está escrito; norma é o que se retira do texto (interpretação). Assim, a mutação é justamente a alteração da norma (da interpretação), sem alteração do texto.

    Canotilho indica algumas limitações à mutação constitucional. Para o autor português, o suporte textual deve comportar a interpretação pretendida (não dá para forçar a barra) e a interpretação não pode derruir princípios estruturantes do texto.

    Material da professora Flávia Martins de Carvalho.

  • ''A mutação constitucional ocorre quando, sem alterar o texto constitucional, há mudança no sentido e alcance do dispositivo da Constituição para atender às novas exigências sociais.'' Professor Rodrigo Padilha .

  • Estamos diante da chamada “mutação constitucional”. A mutação nasce com a forma de interpretar; dar um novo sentido ao texto da CRFB/88. Em verdade, não há mudança do texto em si (alteração ou reforma por meio de emenda). O que há apenas é o modo de interpretar e dar um novo significado à norma constitucional. Esta alteração é plenamente possível na visão do STF e fruto do poder constituinte difuso.

    Gabarito Letra C

  • A mutação constitucional tem relação a interpretação dada à CF.

    Na mutação constitucional o texto permanece intacto, apenas sua interpretação é modificada.

  • Mutação é alteração do sentido do texto (interpretação ou costumes) = informal, porém o texto é o mesmo.

    SÓ ALTERA O SENTIDO/INTERPRETAÇÃO

  • Mutação Constitucional = mudança de entendimento jurisprudencial.]

    GABARITO= C

  • A: incorreta. A atuação do poder constituinte derivado reformador, manifestado por meio de emendas constitucional, é meio de alteração formal da CF. O próprio texto constitucional é modificado. Por outro lado, na mutação constitucional o texto permanece intacto, apenas sua interpretação é modificada; B: incorreta. Mais uma vez a alternativa fez menção à alteração formal do texto da CF, que ocorre por meio do processo legislativo das emendas constitucionais (art. 60 da CF); C:correta. A mutação tem relação não com o aspecto formal do texto constitucional, mas com a interpretação dada à Constituição, como mencionado na alternativa. Não são necessárias técnicas de revisão ou reforma constitucional para que o fenômeno se opere; D: incorreta. A alteração do texto constitucional antigo por um novo não configura mutação constitucional, mas atuação do poder constituinte originário. B

  • O texto constitucional não mudará, apenas o seu sentido e alcance.

  • Mutação constitucional também é chamada de viradas jurisprudenciais e nada mais é do que uma revisão constitucional para se necessário haver uma nova interpretação da norma, sem que haja alteração no texto.

  • Talvez fique mais claro. Mas podemos entender MUTAÇÃO, por exemplo, com o que tem ocorrido com o corona vírus. Em Manaus, por exemplo, houve mudança, seja para matar mais rápido ou não, houve mutação. No entanto, o vírus é mesmo. Tanto é que o nome continua COVI-19.

    Agora, voltando ao texto da CF, apenas majora a maneira de interpretar tal artigo ou alínea, mas não ocorre mudança alguma no texto em sim. Acho que é isso.

  • Letra C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL → “mudança não-formal da Constituição, provindo de convenções e usos parlamentares, em convívio com o texto, que a mutação altera no seu espírito e significado, sem tocar na regra escrita” (Raul Machado Horta).

  • GABARITO C

    Mutação Constitucional: mudança de sentido, de entendimento, mudança informal, é o efeito de alterar a interpretação sem alterar o texto constitucional, portanto, é um processo informal de alteração. 

  • A) A mutação constitucional é fruto de manifestação do poder constituinte difuso e não reformador (emendas). Conforme escrevemos, a reforma constitucional deve ser definida como a modificação do texto constitucional mediante mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas), alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original. As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    B) Conforme vimos acima, o fenômeno da mutação não acarreta a alteração formal do texto. As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    C) A alternativa expressa o núcleo central da mutação que é a alteração no sentido do texto constitucional sem a sua alteração formal. GABARITO

    D) Manifestação de Assembleia Nacional Constituinte é produto do poder constituinte originário.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Poder constituinte derivado Difuso

    • Trata-se de interpretação constitucional no qual altera-se o sentido sem alterar o texto constitucional.
    • É realizada pelo Poder Judiciário e, em última análise, pelo Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição.

     Mutação constitucional: alterar a interpretação do texto em face de mudanças e evoluções na sociedade. 

     Método de interpretação conforme a Constituição: altera o sentido do texto sem qualquer mudança formal. 

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo , inciso , da  de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Neste caso, a palavra "casa" é interpretada não apenas como "residência", mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil.

    Gabarito: C

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  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL não é a mudança do texto constitucional, MAS A MUDANÇA DA INTERPRETAÇÃO DE UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abranger local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

  • Gabarito: C

    Poder constituinte difuso ou mutação constitucional

    - É o fenômeno pelo qual se opera a alteração do conteúdo e do alcance das normas constitucionais pela via informal, sem alteração do texto normativo. As mutações constitucionais decorrem da conjugação da peculiaridade da linguagem constitucional, polissêmica e indeterminada, com fatores externos, de ordem econômica, social e cultural, que a CF intenta regular, produzindo leituras sempre renovadas das mensagens enviadas pelo constituinte.

    Vejamos outras questões acerca do tema...

    VUNESP/TJ-SP/2017/Juiz de Direito: A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular. (correto)

     

    CESPE/TJ-RN/2013/Juiz de Direito: A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO

    O Poder Constituinte Difuso se manifesta por meio das mutações constitucionais. Isto é, busca-se a interpretação do texto constitucional de acordo com a realidade social vivida no momento. Sendo o verdadeiro poder de fato, trata-se de um processo informal de mudança da Constituição; da qual, obviamente, deve-se sempre respeitar os princípios estruturantes. Altera-se o sentido interpretativo e não o seu texto que permanece com a mesma literalidade. O texto é o mesmo mas o sentido atribuído é outro.

    Bons Estudos!

  • Mutação constitucional é um processo informal de alteração do conteúdo da CF sem que haja qualquer modificação em seu texto, ou seja, o conteúdo da constituição é modificado, mas o texto permanece o mesmo.

  • A mutação constitucional nada mais é do que a alteração do sentido, SEM alterar o texto constitucional.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Intepretação da norma sem alteração do texto.

  • Mutação constitucional é a mudança de sentido da Constituição sem qualquer alteração no seu texto.

  • a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam.

  • Mutação Constitucional é a mudança informal da Constituição, sem alterar seu texto, mudando somente sua interpretação.

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO é aquele criado e limitado pelo Poder Constituinte Originário, e que se subdivide em:

    1- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR - modifica a Constituição por meio das Emendas Constitucionais - alteração formal (art. 60, CF/88)

    2- PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE - cuja missão é a de estruturar/modificar as Constituições Estaduais (art. 11, ADCT)

    3- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR - se trata de uma revisão Constitucional que ocorreu 5 anos da promulgação da Constituição. (art. 3º ADCT)

    4- PODER CONSTITUINTE DERIVADO DIFUSO - se manifesta por meio das MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS, que ao contrário do que ocorre no Poder Constituinte Derivado Reformador, altera informalmente o sentido da norma constitucional acompanhando as mudanças sociais, políticas e econômicas.

    Exemplo: Quando o STF se valendo do princípio da dignidade humana e outros, admitiu a união homoafetiva, ainda que o art. 226, § 3º da CF/88 trate apenas da união entre homem e mulher (ADPF n.º 132 e ADIN n.º 4.277).

    Sendo assim, a RESPOSTA CERTA é a letra C.

  • Nova interpretação sem Alterar o texto. Letra C.

  • A) Incorreto. Nesse caso trata-se, não de mutação, mas de reforma constitucional, em que o poder constituinte derivado, por meio dos procedimentos previstos no art. 60 da CF, altera o próprio texto constitucional.

    B) Incorreto. A mutação constitucional não é obtida por meio de emenda à Constituição; essa é a reforma. A mutação é obtida por meio da manifestação do poder constituinte difuso.

    C) Correto. Mutação constitucional é um procedimento informal que modifica a interpretação, não o texto, de um dispositivo constitucional.

    D) Incorreto. A Assembleia Nacional Constituinte mais recente elaborou as normas constitucionais originárias, promulgando o primeiro texto da nossa Constituição Federal de 1988.

     

  • O procedimento mencionado vem previsto no art. 60 da CF por meio de emendas à Constituição que o poder constituinte derivado reformado será exercido. Logo tem a finalidade a reforma, a alteração do texto constitucional.

    Sendo assim, a RESPOSTA CERTA é a letra C.

  • C)relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA C

    As mutações constitucionais, são feitas apenas pelo STF e significam mudanças interpretativa do texto já existente, sem a necessidade de emenda.

  • Umas dessas deveria ter caído na XXXIV

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  • Dica: MUTAÇÃO X OVERRULING:

    MUTAÇÃO: Alteração na INTERPRETAÇÃO ou no SENTIDO de um texto constitucional, em razão das transformações da REALIDADE SOCIAL.

    OVERRULING: Superação de um precedente, sem a modificação fática na realidade, mas pelo AMADURECIMENTO da corte sobre o direito aplicado anteriormente.