SóProvas


ID
2762962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um jovem congolês, em função de perseguição sofrida no país de origem, obteve, há cerca de três anos, reconhecimento de sua condição de refugiado no Brasil. Sua mãe, triste pela distância do filho, decide vir ao Brasil para com ele viver, porém não se enquadra na condição de refugiada.
Com base na Lei brasileira que implementou o Estatuto dos Refugiados, cabe a você, como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, orientar a família.

Assinale a opção que apresenta a orientação correta para o caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta D:

    O item B que a FGV mostra como correta, está de acordo com Art. 37, inciso III, da Lei 13.445/17. Basta comparar o item com o Art. 37 e inciso III da referida lei.

     

    Vejamos:  b) "Apesar de a mãe não ser refugiada, os efeitos da condição de refugiado de seu filho são extensivos a ela; por isso, ela pode obter AUTORIZAÇÃO para residência no Brasil." Agora comparando com o Art 37, inciso III, que diz: "O visto ou a AUTORIZAÇÃO de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de RESIDÊNCIA".  

     

    A questão pede Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)" , Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional". O item que se aproxima mais do artigo 2° da lei é justamente o item D: d) Para que a mãe possa viver no Brasil com seu filho ou sua filha, ela deverá comprovar que é ECONOMICAMENTE DEPENDENTE dele ou dela, pois é nesse caso que ascendentes podem gozar dos efeitos da condição de refugiado reconhecida a um filho ou a uma filha. Em suma, mais de um item correto.  

  • Olá pessoal,

    Além disso #Scheyla Feitosa, outra condicionante é que além de dependerem economicamente, este familiar deveria estar em território nacional, certo?

  • O enuciado afirma: " Sua mãe, triste pela distância do filho, decide VIR AO BRASIL para com ele VIVER" A condicionante de residência foi cumprida.

    Vide novamente o artigo 2:  Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Efeito de refugiado extensivo - ok, Ascendente - ok, Desde que residente no território - ok. A questão tem duas respostas certas.

    PS: É Sheyla e não "Scheyla" 

  • Sheila concordo com vc, é certo que existe efeito de refugiado extensivo porém a alternativa D e mais específica ainda pois fala que devem depender economicamente do refugiado. 

  • A pergunta é interessante e pede conhecimento, além do Estatuto dos Refugiados, da recém criada Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Note que, nos termos do art. 2º Estatuto do Refugiado, "os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

    No entanto, o art. 37 da nova Lei de Migrações prevê uma possibilidade mais vantajosa à família, visto que é menos restritiva. De acordo com esse artigo, "o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência", sem a necessidade de demonstração da dependência econômica da mãe em relação ao filho refugiado.
    Note, por fim, que as disposições relativas à autorização de residência são regulamentadas pelo art. 30 e seguintes da Lei de Migrações.

    Gabarito: A resposta é a letra B.


  • A letra B e a letra D estão corretas.

  •  LETRA: B

    Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional".

    Obs: a mãe (ascendentes) não precisa depender econômicamente... só os demais membros do grupo familiar. Ex: tio, sobrinho etc;

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • LEI 9.474

    A quem se aplica a Lei ?

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Existe extensão de direitos ?

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Quem é excluído da apreciação da Lei ?

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    LETRA B

  • b

  • Eu compartilho do comentário do C.A.Carlos Augusto

     LETRA: B

    Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional".

    Obs: a mãe (ascendentes) não precisa depender econômicamente... só os demais membros do grupo familiar. Ex: tio, sobrinho etc;

     

    O pessoal não se atentou ao termo "demais membros do grupo familiar" que os diferencia dos cônjuges, ascendentes e descendentes.

    Cônjuges, ascendentes e descendentes: efeitos extensivos só pela relação familiar.

    Demais membros (tios, sobrinhos, primos, etc): estes só a relação familiar não basta, tem que ter dependência econômica.

  • Texto esclarecedor, muito bem fundamentado

  • A pergunta é interessante e pede conhecimento, além do Estatuto dos Refugiados, da recém criada Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Note que, nos termos do art. 2º Estatuto do Refugiado, "os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

    No entanto, o art. 37 da nova Lei de Migrações prevê uma possibilidade mais vantajosa à família, visto que é menos restritiva. De acordo com esse artigo, "o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência", sem a necessidade de demonstração da dependência econômica da mãe em relação ao filho refugiado.

    Note, por fim, que as disposições relativas à autorização de residência são regulamentadas pelo art. 30 e seguintes da Lei de Migrações.

    Gabarito: A resposta é a letra B.

  • GABARITO - B

    Reunião Familiar e Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado(a)

    Familiares de refugiados(as) também são protegidos pela Lei de Refúgio brasileira.

    A pessoa refugiada, isto é, que tenha sido reconhecido(a) como tal pelo Governo brasileiro, pode solicitar a reunião familiar de seus familiares – cônjuge, ascendentes, descendentes e demais membros do grupo familiar que do(a) refugiado(a) dependerem economicamente – que estejam fora do Brasil. Uma vez em território brasileiro, é possível solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado a esses familiares.

    Para mais informações, consultar a Resolução Normativa nº 27 de 30 de outubro de 2018.

  • resposta :

    B

    CAD

     cônjuge, aos ascendentes e descendentes.

    ou

    Depender economicamente

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!