SóProvas


ID
2762965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No estado em que você reside há cerca de quinze anos, cinco homens foram assassinados por tiros disparados por pessoas encapuzadas. Houve uma alteração da cena do crime, sugerindo a mesma forma de atuação de outros assassinatos que vinham sendo praticados por um grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais.
Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público, que pediu o arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais.
Segundo opinião de especialistas, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida. A Polícia Civil teria deixado de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio. Manter o arquivamento do inquérito, sem a investigação adequada, significaria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos.

Para a hipótese narrada, como advogado de uma instituição de direitos humanos, assinale a opção processual prevista pela Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 1 - PA (2005/0029378-4)

    1. Todo homicídio doloso, independentemente da condição pessoal da vítima e/ou da repercussão do fato no cenário nacional ou internacional, representa grave violação ao maior e mais importante de todos os direitos do ser humano, que é o direito à vida, previsto no art. 4º, nº 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário por força do Decreto nº 678, de 6/11/1992, razão por que não há falar em inépcia da peça inaugural.

    2. Dada a amplitude e a magnitude da expressão “direitos humanos”, é verossímil que o constituinte derivado tenha optado por não definir o rol dos crimes que passariam para a competência da JF, sob pena de restringir os casos de incidência do dispositivo (CF, art. 109, § 5º), afastando-o de sua finalidade precípua, que é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre a matéria, examinando-se cada situação de fato, suas circunstâncias e peculiaridades detidamente, motivo pelo qual não há falar em norma de eficácia limitada. Ademais, não é próprio de texto constitucional tais definições.

    3. Aparente incompatibilidade do IDC, criado pela EC nº 45/2004, com qualquer outro princípio constitucional ou com a sistemática processual em vigor deve ser resolvida aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    4. Na espécie, as autoridades estaduais encontram-se empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção de o Estado do Pará dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal, de forma subsidiária, sob pena, inclusive, de dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho, utilizando-se o instrumento criado pela aludida norma em desfavor de seu fim, que é combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos.

    5. O deslocamento de competência – em que a existência de crime praticado com grave violação aos direitos humanos é pressuposto de admissibilidade do pedido – deve atender ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal. No caso, não há a cumulatividade de tais requisitos, a justificar que se acolha o incidente.

    6. Pedido indeferido, sem prejuízo do disposto no art. 1º, inc. III, da Lei nº 10.446, de 8/5/2002.

  • GABARITO: LETRA C!

    CF [Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS], art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República [PGR], com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça [STJ], em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência [IDC] para a Justiça Federal [JF]. 

    → federalização dos crimes;
    → deslocamento de competência da JE para a JF.

    Segue julgamento relevante em outro comentário.
     

     

     

  • Essa questa caberia recurso, pelo simples fato de falar que o PRG "deve", sendo que no próprio artigo fala que "poderá suscitar."

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Judiciário, assim como a disciplina constitucional acerca das competências para julgamento. O enunciado narra caso hipotético demonstrando situação de grave violação de direitos humanos, questionando ao candidato qual deve ser a opção processual a ser adotada por um advogado que atua na área de direitos humanos.

    Conforme dispõe a CF/88, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

    Portanto, tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, no caso em tela, o Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

     

    Gabarito do professor: Letra C.


  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Macete : STJ = SOMOS TODOS DE JESUS . Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ

     

    Resumindo, precisamos saber a literalidade do dispositivo, esquematizando:

    - O pedido de deslocamento da competência é feita pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA;

    - O pedido poderá ser feito em QUALQUER fase da persecução penal (inquérito ou ação penal);

    - Há a necessidade de ser um caso com GRAVE VIOLAÇÃO de direitos humanos;

    - A competência p/ analisar o pedido é da STJ, que deslocará o processo, em caso de procedência, p/ a Justiça Federal.

     

  • ESSA QUESTÃO RETRATA MUITO A HISTÓRIA DE MANOEL MATTOS, sendo um dos primeiros a ocasionar em razão da sua história a ocasionar o Incidente de  Descolamente de Competência.

     

  • Questão bem rica em detalhes ! Três temas podem ser abordados aqui Direito Constitucional, Processual Civil e Direitos Humanos


    A) Não por três motivos não está inserido na competência originária do supremo (Art. 102, CF), não há como interpor recurso extraordinário por não haver esgotamento da via recursar, na verdade sequer houve início do processo e terceiro e mais importante porque há um instrumento próprio para isso, qual seja, o deslocamento de competência mencionado parágrafo quinto do Art. 109 da CF.


    B) Avacatória é um sinônimo raro do famoso INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE do nosso atual CPC,


    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.


    Fica bem óbvio na questão que não é o caso de controle de constitucionalidade sobre nenhum ato normativo primário, mas sim de uma violação a direitos humanos.


    C) GABARITO.


    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   


    O deslocamento de competência é um tema recorrente em Direitos Humanos, além de um dos mecanismo mais efetivos trazidos pela Emenda Constitucional 45.


    D) está totalmente incorreta porque só podem submeter perante a Corte Interamericana os Estados Partes e a comissão interamericana de Direitos Humanos.


    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS



    Artigo 61

     

               1.        Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

               2.        Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50



  • Errei pq estava escrito DEVE ao invés de PODE.

  • atenção para quem pode suscitar esse incidente de deslocamento!

    é o PGR! e não o PGJ como alguns colocaram...

  • Só queria entender onde fica o advogado nessa história.

    Se a providência a ser tomada cabe ao Procurador-Geral da República, o que isso tem haver com a atividade do advogado?

  • Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Macete : STJ = SOMOS TODOS DE JESUS . Quem se preocupa com os Direitos Humanos? JESUS...daí é só lembrar do STJ

     

    Resumindo, precisamos saber a literalidade do dispositivo, esquematizando:

    - O pedido de deslocamento da competência é feita pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;

    - O pedido poderá ser feito em QUALQUER fase da persecução penal (inquérito ou ação penal);

    - Há a necessidade de ser um caso com GRAVE VIOLAÇÃO de direitos humanos;

    - A competência p/ analisar o pedido é da STJ, que deslocará o processo, em caso de procedência, p/ a Justiça Federal.

  • STJ - SOMOS TODOS DE JESUS - QUEM SE PREOCUPA COM DIREITOS HUMANOS

  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Lembre-se PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, já que se refere a tratados internacional de direitos humanos.              

  • Fato Jonathan, mas como sempre, mais uma palhaçada da OAB/FGV, infelizmente a corrupção já começa aqui. e todos nos temos medo de criticar uma realidade fática destas pq podemos ser cerceados nossos direito de advogado.

  • Não pergunta o que ele deve fazer ou vai fazer, apenas o testa assim como vocês estão sendo testados.

    Com isso, no início do enunciado bastaria se atentar a expressão GRUPO DE EXTERMÍNIO e correlacionar isso a questão de grave violações de direitos humanos.

    Agora era só tentar relembrar que nesses casos a competência é da Justiça Federal, pronto. O resto era só ler os enunciados e perceber a falta de congruência nas alternativas. Gabarito , portanto, letra C.

    MÉTODO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES POR MEIO DE ELIMINAÇÕES LÓGICO-SEMÂNTICA E COMPREENSÃO E/OU INTERPRETAÇÃO TEXTUAL. CHAME NO PRIVADO ( 98) 91150953. PRÁTICO E EFICIENTE. Arthur um amigo!!!

  • A) O MPF deve ingressar com ação diretamente no Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito de acesso à justiça.

    Não saberei responder essa aqui, os interessados poderão responder se quiser!

    B) O advogado deve apresentar pedido de avocatória no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se garanta a continuidade das investigações.

    Está errado pois o pedido de avocatória é de competência exclusiva do STF, conforme o artigo 117 do CPP:

    Art. 117.  O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

    C) O Procurador Geral da República deve suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Está correto pois está de acordo com o art. 119 § 5o da CF:

    Art. 109 § 5o: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federa

    D) O advogado deve ajuizar ação competente junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Está errado segundo o disposto no Art. 109,V da CF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5o deste artigo; 

    § 5o Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    Ou seja no caso em tela podemos ver que a CF diz que nas causas relativas a direitos humanos a COMPETÊNCIA é a Justiça Federal e não da Core Interamericana de Direitos Humanos como afirma a questão.

  • CF/88, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • só lembrei por conta do caso da Mariele

  • Apenas complementando os comentários dos nobres colegas...

    A questão acima trata de um tema o qual se denomina Federalização.

    "A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional /2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos."

    Definição retirada do site abaixo:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera#:~:text=A%20federaliza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20crimes%20contra,Justi%C3%A7a%20comum%20para%20a%20Justi%C3%A7a

  • Alguém consegue me explicar porque a questão se refere a um advogado de direitos humanos? Se quem pode fazer algo é o Procurador-Geral da República, porque "como advogado de uma instituição de direitos humanos"?

  • O enunciado induz ao erro ao questionar sobre a medida que o candidato como advogado deve tomar... e na verdade a resposta correta compete ao MP

  • PGR + STJ + JUSTIÇA FEDERAL.

    *Nesse caso, indo para Justiça Federal, evita qualquer imbróglio no que diz respeito a parcialidade da ações a serem elidadas no caso em tela.

  • GABARITO: LETRA C

    Constituição Federal. Art. 109 [...] § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Com base no artigo 109, V da cf - menciona que crime contra direitos humanos com ser avocado para outro ente federativo, falto que buscaram no causo da missionário Americano, no entanto, a Pf concluiu que investigação realizada pela Pc-Pa foi bem realizada...

    Meu agradecimento a policia Civil pela atuação com braço da justiça em conjunto da advocacia,

  • Para a hipótese narrada, como advogado de uma instituição de direitos humanos, assinale a opção processual prevista pela Constituição da República.

    A questão dar a entender que quer saber o que o advogado deveria fazer, quando na verdade quer saber qual é a previsão constitucional para estes casos.

    A velha pegadinha de atenção.

  • LETRA C

    CF

    Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República , com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em QUALQUER FASE do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • RESPOSTA LETRA C

    A questão induz a erro, lendo com atenção grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais.

    Desse modo viola os direitos humanos, a compete a justiça Federal.

    Tantas cores rsrsrs

    ART. 109 cf/88

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Que questão da bexiga...

  • Direitos Humanos = S omos T odos J esus

  • Letra C.

    Crime que envolva GRAVE violação aos Direitos Humanos será de competência do STJ. E a representação dessa ação será por meio do Procurador Geral da República, que vai ingressar no STJ com incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (art. 109, § 5º da CF/88).

    Isso pra que o Brasil possa honrar com os tratados internacional celebrados. Lembrando que não é uma regra esse ingresso do PGR em todos os casos graves de crimes contra os direitos humanos, porque o artigo da lei fala em "poderá ingressar", e não "deverá ingressar".

    A questão é uma grande pegadinha perguntando sobre o que o advogado deveria fazer, sendo que a responsabilidade primária do caso não é dele, mas do PGR

  • Só uma coisa me deixou em dúvida, o enunciado fala que o PGR DEVERÁ..., quando o art 109, §3º diz que ele PODERÁ. A questão não seria passível de anulação?

  • Eu sei que a C ta certa, mas pq D está errada?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!