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Gab - B
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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LETRA B
LEI 9784
A - ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
B- CERTA. Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
C- ERRADA. PRINCÍPIO DO Informalismo : Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir
D- ERRADA. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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Analisemos, uma a uma, as opções oferecidas pela Banca, em busca da correta:
a) Errado:
Na realidade, o número de três instâncias, salvo disposição legal específico, é máximo, e não mínimo, como incorretamente aduzido na presente opção.
É neste sentido a regra do art. 57 da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:
"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa."
Assim sendo, equivocada esta alternativa.
b) Certo:
Cuida-se de assertiva em linha com o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito.
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
Logo, correta esta opção.
c) Errado:
Esta afirmativa não se coaduna com a norma do art. 22, caput, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
Logo, por expressa contrariedade ao texto da lei, conclui-se pela incorreção da presente opção.
d) Errado:
Novamente, trata-se aqui de assertiva não compatível com o figurino legal, na medida em que o art. 56, caput, da Lei 9.784/99 é cristalino ao estabelecer a possibilidade de serem aduzidas razões de legalidade e de mérito.
No ponto, confira-se:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito."
Incorreta, portanto, esta última opção.
Gabarito do professor: B
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1 - Gente, como as alternativas já foram devidamente pontuadas pelos colegas, acerca do recurso administrativo eu tenho mais duas colocações a fazer. Em regra só possuem efeito devolutivo, o prazo geral para recorrer é de 10 dias, sendo interposto no juízo a quo(que proferiu a decisão), permitindo assim um possível juízo de retratação pela autoridade julgadora no prazo de 5 dias, que caso não ocorra, será enviado para a segunda instância(ef.devolutivo).
2 - Pode-se desistir do recurso a qualquer tempo para recorrer em via judicial, uma vez que a decisão administrativa faz coisa julgada formal(mesmo que se esgotem as suas instâncias) e não material(só o judiciário pode).
3 - Lembrando também que é perfeitamente possível em via administrativa a reformatio in pejus(reforma para pior).
Comentários fundametados na própria lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal(que não é a mesma coisa que P.A.D- Processo Administrativo Disciplinar)
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Gabarito letra B- CERTA.
Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigên
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A questão trouxe conhecimentos da lei 9.784/99 inerente a parte recursal elencada no art.56 e ss.
Em síntese, o Recurso no âmbito do Processo Administrativo tem por escopo a revisão do mérito proferidas nas decisões administrativas. Das decisões poderão advir inconformismo da parte, no qual oferecerá resistência via recurso administrativo que será dirigidos a mesma autoridade que proferiu a decisão primeva, a qual se não considerar o prazo de 5 dias, encaminhará a autoridade superior. É impostante salientar também que o recurso tramitará no MÁXIMO em 3 INSTÂNCIAS, e dispensará o preparo recursal na forma do art.56, § 2° do mesmo diploma.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
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Quanto a alternativa A; Recurso trâmita no MÁXIMO até 3 instâncias, e não no MÍNIMO.
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LEI 9.784
A - ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
B- CERTA. Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
C- ERRADA. PRINCÍPIO DO INFORMALISMO : Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir
D- ERRADA. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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Art. 56 da Lei nº 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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NÃO CUNFUNDIR:
Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
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Gabarito letra B
Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
B) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar, encaminhará o apelo à autoridade superior.
Assertiva CORRETA, nos termos do art. 56, §1º, da lei 9.784/99. Vejamos:
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Essa questão poderia ser resolvida usando a analogia do que ocorre em alguns recursos em processo civil: JUIZO DE RETRATAÇÃO.
Não sei se estaria certo dizer isto mas como o processo civil acaba sendo uma normal mais geral e muitas vezes usada como parâmetro a outros processos, analogias dessa forma podem acabar sendo verdadeiras.
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