SóProvas


ID
2762995
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo.

Tendo o enunciado como parâmetro e considerando o disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • LETRA B

     

    LEI 9784

     

    A - ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    B- CERTA.  Art 56  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    C- ERRADA.  PRINCÍPIO DO Informalismo : Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

     

    D- ERRADA.  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

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  • Analisemos, uma a uma, as opções oferecidas pela Banca, em busca da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o número de três instâncias, salvo disposição legal específico, é máximo, e não mínimo, como incorretamente aduzido na presente opção.

    É neste sentido a regra do art. 57 da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    Assim sendo, equivocada esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em linha com o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Logo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Esta afirmativa não se coaduna com a norma do art. 22, caput, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    Logo, por expressa contrariedade ao texto da lei, conclui-se pela incorreção da presente opção.

    d) Errado:

    Novamente, trata-se aqui de assertiva não compatível com o figurino legal, na medida em que o art. 56, caput, da Lei 9.784/99 é cristalino ao estabelecer a possibilidade de serem aduzidas razões de legalidade e de mérito.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Incorreta, portanto, esta última opção.


    Gabarito do professor: B
  • 1 -  Gente, como as alternativas já foram devidamente pontuadas pelos colegas, acerca do recurso administrativo eu tenho mais duas colocações a fazer. Em regra só possuem efeito devolutivo, o prazo geral para recorrer é de 10 dias, sendo interposto no juízo a quo(que proferiu a decisão), permitindo assim um possível juízo de retratação pela autoridade julgadora no prazo de 5 dias, que caso não ocorra, será enviado para a segunda instância(ef.devolutivo).

    2 -    Pode-se desistir do recurso a qualquer tempo para recorrer em via judicial, uma vez que a decisão administrativa faz coisa julgada formal(mesmo que se esgotem as suas instâncias) e não material(só o judiciário pode).

     3 -   Lembrando também que é perfeitamente possível em via administrativa a reformatio in pejus(reforma para pior).

    Comentários fundametados na própria lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal(que não é a mesma coisa que P.A.D- Processo Administrativo Disciplinar)

  • Gabarito letra B- CERTA. 

    Art 56  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigên

  • A questão trouxe conhecimentos da lei 9.784/99 inerente a parte recursal elencada no art.56 e ss.

    Em síntese, o Recurso no âmbito do Processo Administrativo tem por escopo a revisão do mérito proferidas nas decisões administrativas. Das decisões poderão advir inconformismo da parte, no qual oferecerá resistência via recurso administrativo que será dirigidos a mesma autoridade que proferiu a decisão primeva, a qual se não considerar o prazo de 5 dias, encaminhará a autoridade superior. É impostante salientar também que o recurso tramitará no MÁXIMO em 3 INSTÂNCIAS, e dispensará o preparo recursal na forma do art.56, § 2° do mesmo diploma.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Quanto a alternativa A; Recurso trâmita no MÁXIMO até 3 instâncias, e não no MÍNIMO.

  • LEI 9.784

     

    A - ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    B- CERTA. Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    C- ERRADA.  PRINCÍPIO DO INFORMALISMO : Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir

     

    D- ERRADA. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Art. 56 da Lei nº 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • NÃO CUNFUNDIR:

    Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • Gabarito letra B

    Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que PROFERIU a decisão, a qual, se NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar, encaminhará o apelo à autoridade superior.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 56, §1º, da lei 9.784/99. Vejamos:

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Essa questão poderia ser resolvida usando a analogia do que ocorre em alguns recursos em processo civil: JUIZO DE RETRATAÇÃO.

    Não sei se estaria certo dizer isto mas como o processo civil acaba sendo uma normal mais geral e muitas vezes usada como parâmetro a outros processos, analogias dessa forma podem acabar sendo verdadeiras.

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