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ID
2763004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar.
Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • LETRA D

     

    CF

     

    Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Macete : REIntegração -> Retorno do Estável Irregularmente demitido

                 REcondução ->   REintegração do anterior

     

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  • A hipótese versada no enunciado da questão revela caso em que o servidor estável, indevidamente demitido, e que obtém judicialmente a anulação de tal penalidade, faz jus à respectiva reintegração, ao passo que o outro servidor, no caso Alfredo, na medida em que já havia adquirido a estabilidade no serviço público, deve ser reconduzido a seu cargo de origem, tudo nos precisos termos dispostos no art. 41, §2º, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    "

    No mesmo sentido, com efeito, encontra-se a disposição do art. 28 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."


    Vejamos, pois, as opções propostas, à luz destas previsões normativas:

    a) Errado:

    Como acima estabelecido, Maria deveria, sim, ser reintegrada, por expressa imposição constitucional e legal.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta alternativa, a colocação em disponibilidade somente se faz necessária caso o cargo anteriormente ocupado pelo servidor reintegrado haja sido extinto. Logo, incorreto falar em "independentemente da existência" do cargo ocupado. Afinal, se ainda existir, a hipótese não será de colocação em disponibilidade.

    c) Errado:

    Inexiste qualquer apoio normativo para se cogitar de readaptação, tal como afirmado neste item.

    d) Certo:

    Cuida-se de opção que reflete, com exatidão, os comandos constitucional e legal acima indicados.


    Gabarito do professor: D
  • São estaveis apos 3(tres) anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para o cargo de provimentoefetivo em virtude de concruso publico

    construção

  • Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Resposta: Letra D

  • Gabarito D

    Lei 8112/90

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial , com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Letra D

    Base Legal - Lei 8.112/90

           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • A) A invalidação do ato demissional de Maria não poderá importar na sua reintegração ao cargo anterior, considerando que está ocupado por Alfredo.

    Ocorrerá a recondução daquele servidor ocupante do cargo que será reintegrado.

    B) Maria, em razão de ter adquirido a estabilidade, independentemente da existência e necessidade do cargo que ocupava, deverá ser posta em disponibilidade.

    Disponibilidade se dá quando o cargo ocupado é extinto ou declarado desnecessário.

    C ) Maria deverá ser readaptada em cargo superior ao que ocupava anteriormente, diante da ilicitude de seu ato demissional.

    Readaptação aplica-se em razão de uma limitação do servidor para exercer a função.

    D) Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem.

    reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

  • A reintegração é o retorno do servidor público estável, ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão. Invalidade da demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa. O reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar. Basta que este agente seja detentor de cargo público efetivo.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Créditos ao prof Matheus Carvalho

  • APROVEITO O DISPONÍVEL

    REINTEGRO O DEMITIDO

    REVERTO O APOSENTADO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

  • reVersão

    "V" de velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação

    "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução

    REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • Maria, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida...

    Lei 8.112. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 41, §2°, CF/88 e art. 28, da Lei n° 8.112/90

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Uma dessa não cai no XXXII KKKKK

  • musica da prof Tati do Ceisc

    p de promoção

    a de aproveitamento

    n de nomeação é por ai que eu to dentro

    R de reversão, retornou o aposentando

    fez readaptação pq ficou bem limitado,

    na reintegração foi demitido injustamente

    e na recondução rodou no estágio minha gente..

    funk do provimento

  • Musica 'chiclete' da Profª Ana Paula Blazute:

    REVERTO o aposentado;

    REINTEGRO o demitido;

    RECONDUZO o inabilitado;

    Aproveito o disponivel...

    E se eu me limitar... READAPTA!!!

  • D)Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem. 

    Letra D

    Base Legal - Lei 8.112/90

           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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  • REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR DEMITIDO: Suponhamos que um servidor público, que ocupava um cargo que alcançou a estabilidade e era um cargo de liderança, foi exonerado injustamente, ajuizou ação que decidiu pela anulação da demissão. Como é que fica esse servidor? Segundo o Artigo 28 da Lei 8.112/90 (Lei dos servidores públicos), nesta hipótese,  será reinvestido o servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Se o cargo for extinto, o servidor público será posto em disponibilidade. Se o cargo de liderança já estiver ocupado, quem assumiu, volta para o cargo anterior.